A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), perdeu a primeira batalha na Justiça em uma ação judicial contra o editor do Tribuna98.
No dia 13 de maio, Paula ingressou no juizado especial de Paço do Lumiar, com uma ação de direito de resposta, com pedido de tutela de urgência, com alegação de que a matéria https://tribuna98.com.br/alo-tre-paula-da-pindoba-copiajosimar-e-faz-mascara-para-promover-gestao-na-pandemia/ que está publicada nesta página “busca denegrir a sua imagem pública perante a rede mundial de computadores”.
A sentença da juiza Lewman de Moura Silva, entretanto, protegeu a referida postagem em face à liberdade de expressão e de imprensa destacando, inclusive, que a remoção da matéria poderia resultar em censura prévia.
“De mais a mais, em face de uma análise liminar, entendo que deve ser preservado o direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento, previsto no art. 5º, inciso IV, da CF/88, tendo em vista, ainda, que o autor não trouxe aos autos quaisquer elementos que demonstrem que os fatos noticiados são inverídicos ou ilícitos.” Diz trecho do despacho da juiza.
“Assim conforme análise sumária realizada através da documentação juntada aos autos, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida pleiteada, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado no processo em epígrafe.” Decidiu a juiza.
O Tribuna98 elogia a decisão judicial e afirma que suas publicações retratam a existência de fatos do interesse da população local e que sempre está a disposição de ouvir o outro lado, para isso tem a disposição de quem interessar o contato telefônico e e-mail no próprio blog.