A situação da candidatura de Eudes Barros não é nada confortável. O candidato a vice pela chapa do 22, Márcio Greik, foi alvo de uma ação de impugnação de registro de candidatura, sob a alegação de desincompatibilização do serviço público fora do prazo determinado pela legislação eleitoral. Segundo a representação, Greik não se desincompatibilizou em tempo hábil de cargo público comissionado.
Conforme legislação eleitoral, teria que se desincompatibilizar até o dia 15 de agosto do corrente ano. No entanto, a desincompatibilização só ocorreu de fato no dia 27 de agosto, com a publicação da exoneração no Diário Oficial do Estado. Além do mais, outro fato agravante é que Márcio Greik recebeu os subsídios integralmente referentes ao mês de agosto, o que configura mais ainda a desincompatibilização fora do prazo.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer, pediu informações à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência de Servidores (SEGEP), a fim de que informe nos autos do processo se Greik recebeu integramente os subsídios referentes ao mês de agosto de 2020. Caso seja confirmada a informação, segundo o MP, será prova documental suficiente para o deslinde do feito, ou seja, o Ministério Público Eleitoral deverá opinar pelo indeferimento do registro de candidatura do vice.
Um fato curioso é que, com eventual indeferimento da candidatura do vice pela Justiça Eleitoral, a chapa majoritária encabeçada por Eudes Barros poderá ser indeferida, já que, segundo o artigo 13, §3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a substituição do candidato a vice só se efetivará se o novo pedido for feito até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento do candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Assim, esse prazo expirou, tendo em vista que o prazo para eventual substituição de candidato a vice seria até o dia 25 de outubro de 2020.