• Tribuna98
  • 11 de novembro de 2024

Eleição da Mesa Diretora da Assembleia será na quarta-feira

A  presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), convocou sessão para a eleição da nova Mesa Diretora da Alema para o biênio 2025/2026 que ocorrerá na próxima quarta-feira (13), às 11h30.

“A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, no uso de suas atribuições legais (…) convoca uma sessão preparatória, a realizar-se no dia 13 de novembro de 2024, às 11h30, no Plenário Deputado Nagib Haickel, para eleição da Mesa Diretora do 2º biênio da 20ª Legislatura, que tomará posse no dia 1º de fevereiro de 2025″, diz o Ato.

A atual presidente Iracema Vale é favorita para ser reconduzida à Presidência da Casa. Ela deve ter como concorrente em uma candidatura avulsa o deputado Othelino Neto, que já foi presidente da Alema.

A disputa está quanto aos outros oito cargos da Mesa Diretora, que tomará posse em 1º de fevereiro de 2025.  Para 1ª vice-presidente da Casa os nomes mais cotados são os dos deputados Antônio Pereira e Andreia Rezende.

Resolução Legislativa 

Em sessão extraordinária na terça-feira (5), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão – tendo em vista o Projeto de Resolução Legislativa nº 109/2024, que foi aprovado nos seus turnos regimentais na quarta-feira (30) -, promulgou a Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que trata da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo Estadual.

Na prática, o texto da Resolução Legislativa nº 1.300/2024 altera os artigos 7º e 8 º da Resolução Legislativa nº 449, datada de 24 de junho de 2004, Regimento Interno da Alema, e dá outras providências.

O artigo 7º da nova norma aprovada estabelece que, a partir do dia 1º de novembro do segundo ano da Legislatura, pode ser realizada Sessão Preparatória para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante voto secreto. O texto também reforça que os membros eleitos tomarão posse no dia 1º de fevereiro do terceiro ano da Legislatura, em data e horário definidos por Ato da Presidência, com antecedência de 48 horas da realização do pleito.

Já o artigo 8º dispõe que a eleição dos membros da Mesa ocorrerá em votação por escrutínio secreto, exigida a maioria absoluta de votos em primeiro turno e maioria simples em segundo turno, presentes a maioria absoluta dos deputados, observadas as formalidades e exigências dispostas no referido artigo.