Os detentos têm permissão para sair das unidades prisionais a partir das 9h do dia 22 de dezembro e devem retornar até as 18h do dia 28 de dezembro.
O juiz responsável pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, proferiu a decisão.
O Tribunal de Justiça (TJ-MA) comunicou que a ordem de saída foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
O juiz também determinou que os responsáveis pelas unidades prisionais na Grande Ilha informem à Vara de Execuções Penais (VEP) até o meio-dia do dia 8 de janeiro sobre o retorno dos detentos ou quaisquer outras alterações.