O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), representado pelo seu presidente, desembargador Paulo Velten, empossou, nesta segunda-feira (26/2), o juiz Joscelmo Sousa Gomes, na 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, desejando sucesso ao magistrado.
O juiz Joscelmo Sousa Gomes foi promovido pelo critério de merecimento, tendo em vista decisão tomada na Sessão Administrativa do Órgão Especial, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024.
Ele disse que finalmente é o ápice de sua carreira da magistratura de entrância final. “Finalmente vou poder elaborar e traçar diagnósticos e metas para fazer uma boa prestação jurisdicional”, frisou.
Carreira
Joscelmo Sousa Gomes ingressou na magistratura em 2003, como juiz substituto na Comarca de Maracaçumé, onde foi titularizado. Passou pelas de Cândido Mendes, Bacabal e em Imperatriz. Foi promovido para São Luís em 2019 como juiz auxiliar onde permaneceu até esta data.
O diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos, realizou a leitura do termo de posse e compromisso, com a presença dos juízes André Bogéa e Fernando Jorge Pereira e servidores (as).
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, suspendeu a decisão do juiz auxiliar Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que impedia a prefeitura de São Luís de realizar licitação de R$ 425 milhões para asfaltamento em São Luís.
O valor da contratação, que será efetivada justamente no ano da eleição na qual o prefeito Eduardo Braide é pré-candidato à reeleição, está orçado em R$ 425.319.071,37 e será feita, segundo edital, mediante adesão a Ata de Registro de Preços.
Velten foi contrário ao entendimento de primeiro grau que nega a possibilidade da licitação por meio de pregão para obra de engenharia. Para ele, “o próprio TCU já veio de reconhecer a existência de ‘zonas cinzentas entre os conceitos de obra e serviço de engenharia.
Não fosse isso suficiente para recomendar o deferimento da contracautela, mais uma vez constato ter o decisum se excedido ao registrar não haver justificativa plausível para que a Administração tenha desistido de licitar o objeto via concorrência no 1/2023 (orçada em R$ 209.896.891,07) e, logo em seguida, lançado mão do pregão no 141/2023 (com valor de R$ 425.319.071,37).
Isso porque a conveniência e oportunidade do ato de revogação é matéria que compõe o núcleo do mérito administrativo e, portanto, está excluída da apreciação judicial”, afirma na decisão.