A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta terça-feira (25) a análise para acatar ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suposta trama golpista em 2022. Entre os denunciados que serão citados na próxima semana, está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões para isso. Elas serão na manhã e tarde de terça-feira, além da manhã de quarta-feira (26), caso seja necessário mais tempo de deliberação.
A expectativa é que os ministros consigam votar a questão nesta semana.
O julgamento será aberto por Zanin, seguido por uma leitura do relatório por Alexandre de Moraes.
Depois, haverá a sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ou seja, Gonet terá 30 minutos para defender a denúncia enviada para o Supremo e sua validade.
Em seguida, as defesas dos oito denunciados poderão se manifestar. Cada uma terá 15 minutos e a ordem de pronunciamento será decidida por Zanin.
Antes de analisar o mérito, os ministros poderão votar questões preliminares, ou seja, definições pontuais que estão no processo e podem comprometer como um magistrado vota no caso.
Depois, o relator avaliará o mérito da denúncia e dirá se a aceita ou não. Os demais ministros, então, poderão dar seus votos.
Caso haja maioria ou unanimidade por acatar a denúncia, os denunciados se tornarão réus e responderão a processo judicial em mais sessões da Primeira Turma do Supremo.
Ao fim do julgamento como um todo, os réus serão absolvidos ou condenados, e caberá aos ministros definir qual a pena e por qual crime cada um será punido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas civilmente por entrevistas com acusações falsas se houver comprovação de má-fé ou negligência na apuração da informação. Em transmissões ao vivo, os veículos não responderão por declarações dos entrevistados, mas deverão garantir direito de resposta em igual espaço e destaque.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) em embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata da responsabilização da imprensa por entrevistas que imputam falsamente crimes a terceiros.
A tese fixada pelo STF estabelece que uma empresa jornalística só pode ser responsabilizada se for comprovado que:
Além disso, veículos deverão remover conteúdos falsos de suas plataformas digitais ao serem notificados pela vítima, sob pena de responsabilização.
A decisão busca equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da honra e da reputação de terceiros, garantindo que jornalistas e empresas não sejam punidos injustamente por declarações de terceiros, mas também não possam ignorar seu dever de checagem e correção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está considerando revogar uma norma que impede ministros recém-nomeados de votarem em casos que já estavam em andamento antes de sua posse. Essa mudança permitiria que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin participassem de julgamentos em processos iniciados antes de suas nomeações.
A regra atual foi estabelecida para evitar que ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, votassem em casos já em andamento. No entanto, a possível revogação da norma tem gerado debates sobre a imparcialidade e a influência política nas decisões do STF.
A alteração da regra pode impactar julgamentos importantes e sensíveis, nos quais a participação dos novos ministros poderia alterar o resultado final. A discussão sobre a mudança da norma reflete as tensões políticas e institucionais em torno das nomeações para o STF e sua influência nas decisões judiciais. (UOL).
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Em nova decisão publicada neste domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, aquelas já empenhadas antes da decisão que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões. Ele ainda defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.
Dino autorizou também o empenho, até 31 de dezembro, de emendas destinadas à saúde, e a movimentação até 10 de janeiro de recursos já movimentados em fundos da área. Ainda assim, o ministro do STF manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram as normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.
As emendas de comissão são parte dessas verbas previstas no Orçamento da União e pagas a partir da indicação de deputados e senadores. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
Durante entrevista à TV Mirante, o advogado Márcio Endles, que representa o partido Republicanos na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se questiona o critério de idade para desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), afirmou que o tema já possui jurisprudência consolidada e reforçou que não há necessidade de criar novos precedentes.
O advogado ressaltou que a Constituição e a jurisprudência do STF garantem autonomia às casas legislativas para definir regras de desempate em eleições internas. Ele lembrou que o tema, classificado como repercussão geral número 1120 no STF, é amplamente aplicado em câmaras municipais e assembleias estaduais em todo o país.
“A Constituição é clara: o critério de idade é utilizado como desempate em diversas situações, incluindo eleições internas nas casas legislativas. Isso está consolidado e respeita a autonomia parlamentar”, afirmou Márcio.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, determinou a aplicação do rito do artigo 10, que concede prazo para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República antes de qualquer análise de liminar ou cautelar. Enquanto isso, a eleição na ALEMA permanece válida.
Márcio explicou que o debate se intensificou devido à tentativa de aplicar regras da Câmara dos Deputados para resolver o impasse na Assembleia do Maranhão, algo que ele considera inadequado. “Cada casa legislativa tem autonomia para estabelecer seus critérios. Em 16 assembleias estaduais, a idade é o único critério, enquanto outras combinam idade com o número de votos recebidos pelos parlamentares”, explicou.
O advogado criticou a tentativa de incluir outros fatores, como experiência parlamentar, como critério de desempate. “A Constituição já determina a idade como critério. Tentar criar um elemento fora do que está previsto no texto constitucional é desviar do que já está consolidado”, enfatizou.
Márcio também defendeu a legitimidade de critérios que respeitam a soberania popular. “Em algumas assembleias, quando há empate, utiliza-se o número de votos obtidos pelos parlamentares como critério adicional. Isso reflete a vontade popular, que é a essência do processo democrático”, disse.
A decisão final do STF será fundamental para resolver a contestação. Márcio concluiu destacando que o tribunal possui um extenso acervo de jurisprudência sobre o tema e que a questão deverá ser resolvida com base nos princípios constitucionais já estabelecidos. “Não se trata de um tema novo; o Supremo já consolidou sua posição. Agora, aguardamos o julgamento para encerrar esse debate”, finalizou.
A Assembleia Legislativa do Maranhão tem até a próxima terça-feira, dia 10, para responder ao pedido de informações da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que o processo seja concluído antes do dia 20 de dezembro, período que se inicia o recesso do STF. ( Folha do Maranhão)
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.
Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.
Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.
Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.
Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. “O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.
O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar (provisória e urgente) será submetida a referendo no Plenário Virtual.
Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.
“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.
O relator apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.
“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.
A decisão de desbloqueio de valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017 após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.
A plataforma de rede social X, pertencente ao bilionário Elon Musk, formalizou nesta quinta-feira um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar suas operações no Brasil. A suspensão das atividades ocorreu no final de agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, devido ao descumprimento de ordens judiciais, incluindo a remoção de conteúdos e a nomeação de um representante legal no país.
A defesa da empresa informou ter apresentado ao STF a documentação necessária, incluindo procurações que oficializam a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal e o pagamento de R$ 18 milhões em multas. Além disso, foram bloqueadas nove contas de usuários investigados por crimes na plataforma.
Não há previsão para que o ministro Alexandre de Moraes decida sobre o restabelecimento das atividades da X no Brasil.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta última terça-feira, 17, uma investigação para apurar as alegações de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida.
Com a abertura do inquérito, Almeida será investigado pela Polícia Federal (PF) e responderá às acusações no STF, mesmo após sua demissão pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mendonça decidiu que o caso deve ser tratado pela Corte, pois as acusações ocorreram enquanto Almeida estava no cargo.
As denúncias contra Silvio Almeida foram divulgadas pelo portal de notícias Metrópoles em 5 de setembro e confirmadas pela organização Me Too, que protege mulheres vítimas de violência.
Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirmou que atendeu mulheres que alegam ter sido assediadas sexualmente por Almeida. Entre as acusadoras está a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
Defesa Em nota divulgada após as acusações, Silvio Almeida repudiou “com absoluta veemência” as alegações, classificando-as como “mentiras” e “ilações absurdas” com o objetivo de prejudicá-lo.
No comunicado, o ex-ministro afirmou que “toda e qualquer denúncia deve ter materialidade” e expressou tristeza com toda a situação.
Em razão da emergência climática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a abertura de crédito extraordinário ao governo federal a ser utilizado exclusivamente no combate aos incêndios florestais que assolam a Amazônia e o Pantanal e na contratação imediata de brigadistas.
A exemplo das medidas emergenciais tomadas em socorro ao Estado do Rio Grande do Sul, vítima de enchentes em maio deste ano, esse crédito extraordinário deve ficar fora da meta fiscal do governo, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido deve ser encaminhado pelo governo federal, por medida provisória, para aprovação do Congresso Nacional. A efetiva aplicação das verbas será acompanhada pelo Judiciário.
Segundo Dino, a decisão é excepcional para assegurar o cumprimento das determinações do STF feitas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. A excepcionalidade decorre dos impactos econômicos, fiscais, sociais e ambientais resultantes das queimadas e das secas nos biomas Pantanal e Amazônia.
Na decisão, o ministro também permitiu a flexibilização de outras leis e normas para, ainda em caráter emergencial, eliminar barreiras que dificultam a atuação do governo federal no combate às queimadas.
Brigadistas
Ficam suspenso até o final de 2024 todos os prazos que exigem o mínimo de 90 dias para a recontratação de brigadistas para atuarem junto ao Ibama e ICMBio.
A medida flexibiliza o prazo previsto na Lei 7.957/1989, alterado pela Medida Provisória 1.239/2024. Com isso, o governo pode recontratar imediatamente pessoal, de forma temporária, para serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
A quantidade de brigadistas e o local onde deverão atuar serão definidos pelo próprio governo, cabendo ao Judiciário o acompanhamento e a tomada de providências sobre eventuais omissões.
Funapol
A decisão determinou o uso de recursos contingenciados ou cancelados para o exercício de 2024 do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) disponibilizados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Comunicação
Por fim, o ministro Flávio Dino estabeleceu que quaisquer entraves à tramitação dos inquéritos policiais relacionados ao descumprimento de deveres funcionais de autoridades do Ministério Público ou do Judiciário devem ser comunicados a ele, para a tomada de providências junto aos órgãos competentes.