A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma nova pesquisa eleitoral do INTELLIGENT SERVICOS LTDA / QUALLITY SEVICOS INTELIGENTE à Prefeitura de Vitória do Mearim. A decisão aconteceu após uma nova ação protocolada pela Coligação Unidos por Vitória, composta pelos Partidos PL, PDT, AVANTE e PSD, que apoiam o atual prefeito e candidato à reeleição, Nato da Nordestina (PL).
A coligação alega que a pesquisa contém diversas irregularidades, como a inclusão de bairros que não pertencem ao município de Vitória; ausência de questionamento sobre o município de votação dos participantes, o que inviabiliza a identificação correta do eleitorado; falta de coleta de dados sobre pessoas analfabetas e com ensino fundamental, o que compromete a confiabilidade dos resultados, influenciando indevidamente as respostas dos entrevistados.
A Justiça Eleitoral advertiu que a pesquisa impugnada apresenta falhas graves, cuja divulgação pode comprometer a lisura do processo democrático, podendo inclusive influenciar de maneira indevida o eleitorado, prejudicando o certame eleitoral que se aproxima. O Judiciário apontou ainda que a pesquisa impugnada não foi possível fazer a validação da nota fiscal apresentada pela empresa, tanto pelo QRCode quanto pelo site da Secretaria da Fazenda, configurando indício de fraude, colocando em xeque a lisura da pesquisa, o que é expressamente proibido em período eleitoral.
De acordo com a impugnação protocolada na 41º Zona Eleitoral, essas falhas comprometem a lisura e a confiabilidade da pesquisa, configurando descumprimento das normas eleitorais. A realização de uma pesquisa com tais vícios pode influenciar de forma indevida o eleitorado, prejudicando a integridade do processo eleitoral.
A decisão judicial, ao conceder a liminar suspendendo a divulgação da pesquisa, também determinou a abstenção de divulgação, por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Reincidência – No último dia 25, o Poder Judiciário já havia ordenado a remoção de uma primeira pesquisa eleitoral irregular da INTELIGENTE CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI para as eleições de Vitória de Mearim – MA, no processo nº 0600360-32.2024.6.10.0041. A Justiça já havia determinado a suspensão da divulgação da pesquisa no dia anterior, mas a empresa, em claro descumprimento da decisão judicial, pelo fato da nota fiscal juntada ao registro de pesquisa ser falsa.
No mês de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral da 41º Zona Eleitoral já tinha concedido liminar nos autos do processo nº 0600047-71.2024.6.10.0041, que a pesquisa foi registrada pelo marqueteiro político da candidata, o que restou claro a parcialidade e sentimento de demonstrar um resultado com a finalidade de causar fato politiqueiro, mas que foi pontualmente suspenso pela Dra. Glauce Ribeiro da Silva, da 41º Zona Eleitoral.
A “Coligação Caminho Certo,” composta pelos partidos PRD e PODEMOS, no município de Vitória do Mearim, que tem como como candidato ao cargo de prefeito, o senhor Darlan Chaves Nunes Filho, ingressou com seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito e necessitou juntar a certidão de “Objeto e Pé” em que demonstra responder pelos crimes de associação criminosa no Processo nº 0800864-85.2021.8.100140, conforme certidão em anexo.
A presente Ação trata acerca de uma suposta organização criminosa em que tem como líder o próprio candidato a prefeito com diversos pedidos judiciais, tais como: pedido de interceptação das comunicações telefônicas, telemáticas e de quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos de Darlan Chaves Nunes e outros envolvidos.
A certidão de objeto e pé disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão cai como uma verdadeira “bomba” na candidatura de Darlan, pois vai de encontro com o que vem pregando em suas propostas de campanha por trazer uma política inovadora para Vitória do Mearim.
O Blog do DC tentou entrar em contato com o candidato Darlan Chaves Nunes para apresentar explicações acerca do processo que responde por organização criminosa, mas não conseguiu localizar o candidato.
-Blog Domingos Costa
Em resposta ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou nesta quarta-feira, 6, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularize, no prazo de 30 dias, o abastecimento de água potável em todos os bairros de Vitória do Mearim.
A companhia também deve evitar medidas paliativas. Está obrigada, ainda, a garantir soluções definitivas e eficazes para assegurar à população fornecimento contínuo, adequado, eficiente, regular e ininterrupto de água encanada nas residências.
Foi fixada multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil diários, até o limite de R$ 300 mil, a ser destinado para melhoria no abastecimento de água e saneamento básico na cidade.
A decisão do juiz Samir Pinheiro atende à Ação Civil Pública ajuizada, em 27 de abril de 2021, pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, que, à época, respondia pela comarca de Vitória do Mearim. Atualmente, o promotor de justiça Rogenilson Ericeira Chaves está à frente da unidade ministerial.
“A população de Vitória do Mearim sofre diuturnamente com a falta de água por conduta negligente da empresa requerida. A situação demonstra clara violação intolerável de valores fundamentais para a coletividade, no caso, direito à saúde e dignidade, direito de chegar em sua residência e ter água para tomar banho, lavar suas roupas, além de fazer comida”, destaca o magistrado, na sentença.
INDISPENSÁVEL
A ACP deferida foi motivada por denúncia de moradores de alguns bairros de Vitória do Mearim à Ouvidoria do MPMA, relatando frequente falta de água para o consumo. Entre os denunciantes estavam residentes dos bairros Vila Reginaldo, Conjunto do Hélio, Vila Ribamar, Conjunto Nova Vitória e Bairro Novo.
A Promotoria de Justiça de Vitória Mearim solicitou à Caema informações sobre a denúncia, mas não foram apresentadas justificativas.
Em sua manifestação, ajuizada no auge da pandemia da Covid-19, o Ministério Público ressaltou que a garantia de fornecimento regular de água a toda a população é essencial para segurança e proteção da saúde, especialmente durante surtos de doenças infecciosas.
“Como a lavagem das mãos com sabão e água limpa é vital na luta contra o Covid-19, deve ser provido acesso contínuo a água suficiente. A luta contra a pandemia tem pequena chance de êxito se a higiene pessoal, principal medida para prevenir o contágio, não está disponível para pessoas, que não têm acesso a serviços seguros de água”, enfatizou.