TJMA e Prefeitura firmam parceria para incentivo à conciliação no trânsito
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Juizado Especial de Trânsito, a Prefeitura de São Luís e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) assinaram, nesta terça-feira (11), acordo de cooperação para incentivo à política de conciliação nos conflitos de trânsito, nas vias rurais e urbanas da cidade. A solenidade aconteceu no Gabinete da Presidência do TJMA.
Durante o evento, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, ressaltou que a iniciativa está integrada ao projeto Justiça de Proximidade, oferecendo uma justiça mais próxima da sociedade, mais efetiva, mais humana e resolutiva. “Com a cooperação do Município, iremos ampliar as ações do Juizado Especial de Trânsito. Essas conciliações, sendo realizadas no local onde acontecem os acidentes, tendem a ser mais efetivas porque estão mais próximas, existe a atualidade do momento, muitas vezes há a vontade das pessoas envolvidas no acidente em obterem rapidamente a conciliação. É sempre uma oportunidade que não podemos perder”, pontuou.
O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, ressaltou a importância da parceria para a sociedade maranhense e para o incentivo à cultura de paz no trânsito. “Quem ganha é a população, que passa a ter um atendimento mais rápido e, também, a Prefeitura, que passa a ter acesso aos dados para a tomada de decisões. Esta iniciativa é importante por agir na prevenção, em campanhas educativas, naquilo que os dois órgãos poderão fazer para orientar as pessoas por uma cultura de paz no trânsito”, frisou.
O magistrado titular do Juizado Especial de Trânsito, Wilson Manoel de Freitas Filho, destacou que o TJMA poderá instruir, formar e certificar os agentes que atuam junto à SMTT, para que eles atuem como agentes conciliadores no local do acidente, fazendo a conciliação em tempo real. “Isso proporcionará um menor ajuizamento de demandas e irá contribuir para a pacificação social, na área da mobilidade urbana”, explicou.
O secretário Municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rodrigues, enfatizou a relevância do convênio para o credenciamento dos agentes de trânsito como conciliadores. “Ao agirem no local em que houve um sinistro, os agentes já poderão automaticamente fazer a conciliação, enviando para o Juizado de Trânsito, para que tudo ocorra da forma mais ágil e pacífica”, disse.
Também participaram da solenidade o 1º vice-presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe; o procurador-geral do Município, Bruno Duailibe; a procuradora-geral Adjunta do Município, Valdélia Campos Araújo; e o diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson.
ACORDO
Conforme a cláusula primeira do convênio, o acordo de cooperação visa à otimização da conciliação como instrumento de pacificação nos conflitos de trânsito, nas vias rurais e urbanas de São Luís, utilizando a estrutura já existente da SMTT, de viaturas e pessoal, inclusive permitindo que, por meio do credenciamento do órgão pelo TJMA, os acordos por eles celebrados no local do acidente possam constituir título executivo extrajudicial, sendo homologados pela autoridade judicial.
Conforme a parceria, compete ao TJMA viabilizar, junto à direção da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), vagas em cursos de formação de conciliadores e conciliadoras, destinadas a agentes de trânsito que vierem a ser indicados pelo Secretário da SMTT.
Compete, ainda, à Justiça credenciar a SMTT como órgão conciliador; e fornecer, através do Juizado Especial de Trânsito, o apoio necessário, especialmente quanto a instruções e modelos relativos aos termos do acordo, e à divulgação dos serviços junto à população pelos canais
disponíveis.
Já à SMTT compete indicar os(as) agentes de trânsito a serem treinados(as) e credenciados(as) como conciliadores(as); promover tentativas de conciliação nas diligências realizadas pelas equipes quando solicitadas a comparecer aos locais de acidentes de trânsito; e encaminhar, por via eletrônica, ao Juizado Especial de Trânsito os termos de acordo assinados pelas partes e pelos(as) agentes de trânsito, para sua homologação.
O acordo contempla um Plano de Trabalho como parte integrante do termo, que servirá de orientação para a fiel execução da parceria. Competirá aos(as) coordenadores(as) indicados(as) no Plano de Trabalho realizar o acompanhamento do projeto, elaborar relatórios de avaliação, responder a dúvidas sobre o andamento das ações e recomendar medidas para o bom cumprimento do acordo, prestando esclarecimentos às instituições parceiras e demais autoridades.