• Tribuna98
  • 3 de julho de 2025

TJMA suspende lei que aumentava salário de secretários em Presidente Dutra após eleição

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da Lei nº 832/2024, que reajustava os salários dos secretários de Presidente Dutra para o período 2025/2028. A decisão unânime atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, em ação direta de inconstitucionalidade julgada nesta quarta-feira (2), sob relatoria do desembargador Sebastião Bonfim.

O Ministério Público do Maranhão sustentou que a lei viola o princípio da anterioridade da legislatura, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. A medida, segundo o MP, fere também os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativa.

A Procuradoria do município, por sua vez, defendeu a legalidade da norma, argumentando que todo o trâmite ocorreu ainda na legislatura de 2024, e que não há vedação expressa na Constituição Federal ou na Lei Orgânica municipal quanto à data da promulgação.

Para o relator, o fato de a lei ter sido publicada após as eleições, já com a composição da próxima legislatura conhecida, caracteriza afronta à Constituição. Ele alertou ainda para o risco de impacto financeiro e consolidação de norma inconstitucional, o que justificou a concessão da medida cautelar. O mérito da Adin será julgado posteriormente.

 

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