• Thiago Azevedo
  • 21 de abril de 2020

Trabalhador que tiver benefício de R$ 600 negado poderá tentar de novo

 

Parte dos trabalhadores que tiveram o benefício emergencial de R$ 600 negado pelo governo poderá contestar a decisão e tentar de novo, se cadastrando mais uma vez pelo aplicativo do auxílio ou pelo site. Em entrevista realizada hoje (20), o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, explicou quais são as principais causas de reprovação do cadastro do auxílio e quais as condições para tentar o benefício de novo.

Segundo Ângelo, a partir de hoje, os trabalhadores que integram o Cadastro Único e o Bolsa Família estão recebendo informação sobre o motivo da recusa.

A Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefício ocorre por erro no cadastro, tais como:

Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;

Não declaração de sexo no cadastro;

Preenchimento com CPF ou data de nascimento errada;

Indicação de nome de pessoa que já morreu.

Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:

Empregado que não têm carteira assinada

Autônomo

Desempregado

MEI (microempreendedor individual)

contribuinte individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

Tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)

Teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

Quem teve o benefício negado pode tentar de novo, mas só se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:

Trabalhador com emprego formal;

Servidor ou agente público;

Beneficiário da previdência ou assistencial;

Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;

Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;

Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido;

Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.

Não dá para contestar se o governo negar o benefício e der uma das seguintes justificativas:

Indicou como beneficiário alguém que já morreu;

Família já contemplada;

Beneficiários do Bolsa Família;

Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio emergencial;

Receita Federal detectou que recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018.

fonte: BOL

1 comentário

  • Roseneia coelho dos anjos

    abril 21, 04 2020 11:23:35

    Eu até agora ainda não fui aprovada só tá en análise.

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