• Thiago Azevedo
  • 21 de abril de 2023

Estado do Maranhão deve providenciar tratamento de professora com câncer Determinação deve ser cumprida em cinco dias

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta quarta-feira, 19, em caráter liminar, que o Estado do Maranhão viabilize, no prazo de cinco dias, o tratamento médico com imunoterapia, na rede pública, de uma professora da rede pública em Mirinzal, acometida de câncer de pulmão. Em caso de impossibilidade, o ente estadual deve arcar com o tratamento completo na rede privada. Cada sessão de imunoterapia custa, aproximadamente, R$ 30 mil, valor que a paciente não tem condições de pagar.

Proferida pelo juiz Humberto Alves Junior, a liminar acolhe a Ação Civil Pública ajuizada, em 17 de abril, pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini Joviano dos Santos.

A multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 50 mil, a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde.

TRATAMENTO

De acordo com o relatório médico, assinado pelo oncologista José Klerton Luz Araújo, a paciente realizou tratamento com radioterapia, no Hospital do Câncer Aldenora Belo, em São Luís, no período de 21 a 27 de setembro de 2022. Também foi submetida a seis ciclos de quimioterapia, iniciados em 22 de setembro de 2022 e finalizados em 26 de janeiro de 2023.

A professora solicitou o tratamento prescrito à Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão. Entretanto, em 15 de fevereiro, o órgão negou o pedido, alegando que as medicações elencadas não fazem parte da Tabela do SUS e, portanto, não estavam disponíveis no estoque do almoxarifado central da secretaria.

“A demora na efetivação do direito à saúde da paciente, professora da rede pública de educação do ente público requerido e mãe de três filhos, poderá resultar em degradação de sua integridade física e perecimento de seu direito à vida, o mais sublime de todos os direitos fundamentais albergados pela Constituição”, afirma o magistrado, na liminar.

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