• 21 de abril de 2024

MPMA inaugura sede da Promotoria Distrital do Cohatrac no Shopping Passeio

Os moradores do Cohatrac e comunidades vizinhas agora contam com um novo ponto de atendimento do Ministério Público do Maranhão, no Shopping Passeio, localizado na Av. Contorno Norte, 145, Cohatrac IV. A cerimônia de inauguração da Promotoria de Justiça Distrital da Cidadania – polo Cohatrac foi realizada na manhã desta sexta-feira, 19.

A sede ministerial fica no primeiro andar, ao lado do Viva Procon. Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta-feira, de 8 às 15h.

Na avaliação do promotor de justiça Celso Antônio Fernandes Coutinho, titular da Distrital do Cohatrac, a aproximação do MPMA com os cidadãos é essencial para ampliar os resultados em benefício da coletividade. “Na vanguarda do Ministério Público, se avista essa resolutividade tratando diretamente com a população, com a sociedade. E as Promotorias Distritais têm exatamente esse objetivo”.

Coutinho explicou que os moradores da região e dos bairros vizinhos podem buscar atendimento do MP em questões relacionadas à segurança pública, educação, saúde, infraestrutura, esgotamento sanitário, dentre outros temas. “Tudo que envolva a cidadania e esteja afeto à dignidade humana é nossa atribuição. Nós não vamos alcançar essa resolutividade pensando apenas na via judicial. A Distrital privilegia a atuação extrajudicial, que tem se mostrado efetiva para a resolução dos conflitos”.

O subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Danilo de Castro Ferreira, representou o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, na cerimônia e enfatizou a vocação ministerial de atender os segmentos mais vulneráveis socialmente.

“Estamos inaugurando a Promotoria Distrital, aqui no Cohatrac, para atender a essa população que precisa da assistência do Ministério Público, que está cada vez mais próximo da cidadã e do cidadão. O MP está à disposição para receber seus problemas, receber suas reclamações e assim poder oferecer um serviço melhor a todos. Contem com o promotor de justiça e com os servidores da instituição para trabalharmos juntos por uma sociedade mais justa”, finalizou Danilo de Castro Ferreira.

  • 19 de abril de 2024

Prefeito de Cajari é investigado pelo MP

O Ministério Público Estadual converteu uma Notícia de Fato em  Inquérito Investigatório Criminal contra o prefeito de Cajari-MA, Constâncio Alessandro Coelho de Souza.

O gestor municipal é investigado em razão de ocorrência de contratações ilegais no Município. Conforme a Portaria do MP, houve a necessidade de conversão do procedimento pela necessidade da continuação da apuração do caso.

A investigação está sob os cuidados do promotor de justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes, por delegação do procurador-geral. O prazo para conclusão do inquérito criminal é de 90 dias.

  • 16 de abril de 2024

MPMA requer na Justiça construção de atracadouro próprio na cidade

Em Ação Civil Pública ajuizada nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça condene o Município de Alcântara e o Governo do Estado a construir um atracadouro próprio na cidade, em local adequado e seguro para o embarque e desembarque de passageiros.

O pedido prevê que todas as normas técnicas e ambientais aplicáveis sejam observadas e que a obra seja executada dentro de um prazo razoável a ser definido pela Justiça.

Ainda na ação, o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho pede que os entes acionados apresentem, em juízo, um cronograma detalhado das etapas da construção do atracadouro, incluindo as fases de planejamento, licenciamento ambiental, execução das obras e finalização, com respectivos prazos.

Para o caso de descumprimento das obrigações que forem determinadas, foi solicitada a imposição de multa diária aos requeridos, cujo valor também deverá ser estipulado pelo juízo.

ENTENDA O CASO

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, a Ação Civil Pública tem como base procedimentos instaurados em decorrência da interdição, desde fevereiro deste ano, do atracadouro flutuante pertencente ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), localizado próximo ao porto do Jacaré, em virtude de risco iminente de desabamento.

A interdição, segundo a Promotoria, tem imposto severos impactos na vida cotidiana da população alcantarense, que depende do transporte marítimo como principal meio de deslocamento, comprometendo o acesso a serviços essenciais e afetando negativamente a mobilidade da comunidade.

Com o objetivo de buscar soluções para o problema, o Ministério Público local expediu ofícios destinados à Prefeitura de Alcântara, Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e Câmara Municipal de Alcântara, solicitando informações e esclarecimentos sobre as medidas que seriam adotadas pelas instituições para amenizar os impactos decorrentes de tal interdição.

Além disso, participou de reunião com os órgãos envolvidos, a fim de prestar auxílio na resolução da demanda. No entanto, até o momento, não foram adotadas medidas que efetivamente solucionassem o problema.

Outra providência do Ministério Público foi emitir uma Recomendação à Prefeitura para a elaboração e apresentação de um projeto para a construção de um cais de construção própria, medida que visa contribuir para a recuperação e o desenvolvimento sustentável do município.

Diante da impossibilidade de utilização do atracadouro flutuante, as embarcações que realizam o transporte de passageiros no trecho São Luís/Alcântara/São Luís têm recorrido a alternativas precárias. Uma delas é o atracamento em uma área de mangue denominada Lajeiro, em condições extremamente insalubres, e a outra, o uso do antigo cais da cidade, que, apesar de interditado há décadas por decisão da Justiça Federal devido à sua deterioração e risco iminente, vem sendo utilizado irregularmente.

“É imperativo, portanto, que se adotem medidas judiciais para compelir o Município de Alcântara e o Estado do Maranhão a cumprir com sua obrigação legal e constitucional de garantir condições adequadas de transporte marítimo à população, mediante a construção de um cais de atracação próprio”, comentou o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho.

  • 26 de março de 2024

MPMA constata irregularidades em nove escolas estaduais

O Ministério Público do Maranhão concluiu nesta segunda-feira, 25, inspeções em escolas da rede estadual de educação nos municípios de Rosário e Bacabeira, constatando uma série de irregularidades na estrutura dos imóveis, além da falta de professores e de merenda escolar. Diante dos problemas, a 2ª Promotoria de Justiça de Rosário encaminhou, na mesma data, à Secretaria de Estado da Educação, proposta de acordo com o objetivo de resolver a situação.

As duas unidades de Bacabeira são o Centro de Ensino Monsenhor Luís Alves Madeira e o anexo da referida escola em Peri de Baixo. As de Rosário são: Centro de Ensino Jayme Tavares, Centro de Ensino Leocádia Alves dos Santos Lima, Centro de Ensino Luiza Sousa Gomes, Centro de Ensino Professor Joaquim Santos, Centro de Ensino Professor Joaquim Santos (anexo São Miguel), Centro de Ensino Professor Joaquim Santos (anexo Itaipu) e Centro de Ensino Raimundo João Saldanha.

Na proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira destaca a necessidade de o Estado do Maranhão adotar providências urgentes para reforma dos imóveis, construir novos espaços nas escolas, regularizar a alimentação aos estudantes e garantir a oferta dos componentes curriculares.

Um dos exemplos é o Centro de Ensino Jayme Tavares, em Rosário. Apesar de ter sido reformada, a escola não possui qualquer espaço para prática desportiva e a merenda escolar não é ofertada diariamente. O mesmo problema com a ausência de alimentação regular para os estudantes se repete nos outros colégios.

Além disso, o Ministério Público constatou que a merenda é disponibilizada em dias alternados e sem acompanhamento de nutricionista. Os cardápios são elaborados de forma genérica por profissionais de São Luís, sem observar as peculiaridades locais.

“A Constituição Federal estabelece que é dever da sociedade e do poder público garantir a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania”, afirmou Fabíola Faheína.

A representante do MPMA destacou que a precariedade das instalações físicas inclui falta de banheiros acessíveis e adaptações para pessoas com deficiência, ausência de refeitórios e quadras para prática de educação física, rede elétrica danificada, fossas próximas às cozinhas, tetos sem forro e salas sem ar condicionado. Também foram constatadas ilegalidades na segurança, a exemplo de falta de extintores de incêndio e de saídas de emergência.

Em relação aos equipamentos, a situação é semelhante: faltam carteiras, quadros brancos, geladeiras, bebedouros, armários de cozinha e acesso à internet. Outro problema é falta de professores para lecionar determinadas disciplinas e de tutores/cuidadores para atendimento dos alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais.

PROVIDÊNCIAS

O MPMA propõe ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que regularize, no prazo máximo de 48 horas, a oferta da alimentação escolar nas nove escolas “em todos os dias letivos, cinco dias por semana, em todos os turnos (matutino, vespertino e noturno), em quantidade suficiente para todos os alunos matriculados, com planejamento de cardápio devidamente elaborado por profissional de Nutrição”.

Também foi proposto o prazo máximo de 30 dias, após assinatura do TAC, para a Seduc realizar inspeção nos prédios escolares, em conjunto com as equipes técnicas do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária Estadual, para identificar todas as irregularidades existentes na parte hidráulica, sanitária, estrutural, elétrica. Os laudos devem ser apresentados ao MPMA.

No mesmo prazo, o Ministério Público sugere que o Estado do Maranhão entregue materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento educacional nas escolas: carteiras escolares, mesas para os professores, quadros brancos, aparelhos de ar condicionado, melhoria na iluminação, bebedouros, geladeiras e armários para cozinha.

A Promotoria de Justiça sugeriu, ainda, que a Seduc se comprometa a equipar e adequar os itens de segurança das escolas dentro de 60 dias, como extintores de incêndio, sinalização, placas de entrada e saída de emergência e treinamento de gestores e alunos.

Após a realização das vistorias propostas pelo Ministério Público, a serem efetivadas pela Seduc, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária Estadual, o MPMA solicita a execução de reformas, construções ou manutenções corretivas, no prazo de 12 meses, em todas as nove escolas estaduais, de acordo com a ordem de urgência e emergência a ser definida pelos laudos oficiais. No documento, a Promotoria de Justiça destaca que existem contratos oriundos de ata de registros de manutenção e reforma predial em vigor.

Outro ponto da proposta de acordo, refere-se à obrigação de regularizar o número de profissionais da área da educação (professores, agentes de limpeza, merendeiras, porteiros, tutores e cuidadores).

  • 21 de fevereiro de 2024

Ministério Público emite nota sobre 3ª fase da operação “Quebrando a Banca”

O Ministério Público Estadual, lançou nota abordando uma recente reportagem veiculada pelo telejornal “Bom Dia Mirante” em 21/02/2024. A matéria destacou uma investigação da Superintendência de Investigações Criminais do Estado do Maranhão intitulada “Quebrando a banca”, que versa sobre alegados crimes de jogos de azar, tráfico de drogas, homicídios e a possível participação de advogados e digital influencers. A nota do Ministério Público visa esclarecer aspectos relacionados a um ex-servidor, Pablo Fabian Almeida Abreu, e rejeita insinuações de vazamento de informações, reiterando seu comprometimento com investigações conduzidas pela Polícia Civil ou pelo próprio Ministério Público.

  • 30 de janeiro de 2024

MPMA alerta prefeito de São Mateus sobre gastos no Samas Folia 2024

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou ao prefeito Ivo Rezende prudência na alocação de recursos públicos para o carnaval de 2024. A orientação do promotor Thiago Lima Aguiar se refere ao Samas Folia, promovido pela Prefeitura de São Mateus, que acontecerá nos dias 16 e 17 de fevereiro.O MPMA aponta que a realização de eventos custosos pode afetar negativamente a oferta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Inclusive, a promotoria já está investigando as condições de funcionamento do Hospital Municipal de São Mateus e das escolas da rede municipal de educação, após denúncias sobre irregularidades que comprometem a qualidade dos serviços prestados à população.

Vale relembrar que na semana passada, os professores da rede municipal de São Mateus realizaram uma manifestação para cobrar o pagamento de R$ 1.948.074,27 milhão do abono salarial do Fundeb de 2023.

A promotoria enfatiza que a não observância das recomendações pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, e ressalta o caráter preventivo e orientativo da recomendação. A promotoria também abriu um procedimento administrativo para acompanhar os gastos do município com a festividade carnavalesca.

  • 21 de janeiro de 2024

COROATÁ – Justiça acata pedido do MPMA e suspende evento com uso de paredões de som

Após pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública, a Justiça decidiu proibir a realização da “carreata em prol do som automotivo”, que seria realizada neste sábado, 20, em Coroatá. De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão e o Município de Coroatá devem, por meio das suas forças de segurança, assegurar a não realização do evento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil para cada responsável.

No documento, assinado pelo promotor de justiça Gustavo Oliveira Bueno, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, o Ministério Público justifica o pedido de suspensão do evento, com concentração na Praça do Cajueiro, pelo uso dos chamados paredões de som – sistemas de som de grande potência -, que “representa uma ofensa ao meio ambiente, à ordem jurídica, à segurança pública e à incolumidade das pessoas; que pela própria essência e finalidade do evento, é possível se antever que sua realização caracterizará apologia ao crime de poluição sonora (art.287 do CP)”.

Em sua decisão, a juíza plantonista Anelise Nogueira Reginato destacou que o artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê que constitui crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Ainda de acordo com a decisão “até que os realizadores do evento comprovem que atendem a todos os critérios autorizadores da realização de eventos, ou seja, até que apresentem estudo de impacto ambiental, licenciamento da atividade, utilização de equipamentos que atendam às NBR (Normas Técnicas Brasileiras) aplicáveis, é de se proibir que eventos como este se realizem”.

  • 19 de janeiro de 2024

MPMA investiga denúncia de fraude em contratos de oxigênio em Santa Inês

Uma denúncia de irregularidades nos contratos de fornecimento de oxigênio entre a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês e a empresa Jailton J Xavier está sendo investigada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

A promotora Larissa Sócrates de Bastos, responsável pelo caso, recebeu a representação do vereador José Dilson Noleto Vilarinho Júnior, que alegou haver indícios de superfaturamento, desvio de recursos e falta de transparência nos contratos n.º 027/2021, 002/2022 e no termo aditivo ao contrato n.º 81/2021/SES.

Segundo a denúncia, a ex-secretária municipal de Saúde, Maria Rita Bacelar Limeira, teria tentado reduzir a quantidade de notas fiscais assinadas por ela, a fim de evitar suspeitas sobre os pagamentos à empresa Só Tintas e Oxigênio, A acusação também aponta que o consumo real de oxigênio, informado pela própria Secretaria, era muito menor do que o registrado nos contratos.

A promotoria solicitou informações e documentos à Comissão de Licitação, ao Diretor do Hospital Municipal, ao Banco do Brasil e à JUCEMA, para esclarecer os fatos e verificar se houve atos de improbidade administrativa por parte dos envolvidos. O MP também vai verificar se a representação já é parte de uma investigação conduzida pela Polícia Federal (Processo n.º 1000936-71.2022.4.01.0000).

  • 13 de dezembro de 2023

MP investiga irregularidades na educação de Imperatriz

O registro, identificado como SIMP 003681-253/2023, foi convertido após a constatação de indícios de veracidade nos relatórios apresentados por meio da expedição da OS-9PJEIMPTZ – 72023. Esses relatórios levantaram preocupações sobre as condições na referida escola, indicando a necessidade de intervenção para garantir um ambiente adequado para a comunidade escolar.

A decisão de converter o caso para um Procedimento Administrativo específico foi motivada pelo esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato. Além disso, a investigação requer diligências adicionais, incluindo a emissão de ofícios ao poder público para obter posicionamento em relação aos relatórios apresentados e para regularizar a situação na escola.

  • 12 de dezembro de 2023

MPMA garante suspensão de shows em Afonso Cunha e Coelho Neto

Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o show do grupo Saia Rodada e do cantor Raí marcado para esta terça-feira, 12, no município de Afonso Cunha, com valor de contrato de R$ 220 mil. Também foi suspenso o show do cantor Léo Santana, no valor de R$ 450 mil, previsto para o dia 28 de dezembro, no Réveillon do Povão, na cidade de Coelho Neto. Ambos os shows são promovidos pelas prefeituras das referidas cidades.

Os pedidos de suspensão e cancelamento foram feitos em Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.

Na decisão referente ao município de Afonso Cunha, a Prefeitura deve se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrentes do contrato do show, ficando ainda proibida de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, fixada pessoalmente ao prefeito Arquimedes Duque Bacelar.

Também foi determinado que o Município insira o aviso de cancelamento ou suspensão do show no site da Prefeitura. Já a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA está obrigada a devolver aos cofres municipais de Afonso Cunha os valores possivelmente já recebidos.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Para o show da banda Saia Rodada e do cantor Raí, o Município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação de serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA pelo valor de R$ 220 mil, cujo pagamento está previsto para ser efetuado nesta terça-feira, 11. O contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação.

Na Ação, o Ministério Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia Rodada é de grande impacto para erário municipal, o qual poderia ser utilizado para melhoria em setores da cidade, como saúde e educação.

“O ato administrativo impugnado nos autos é a contratação de artista de relevante renome, já consagrado pela mídia nacional, mas com custos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 220 mil, sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte, que segundo o autor da Ação, não condizem com a realidade e porte econômico do Município, considerando a conjuntura do quadro de serviços públicos essenciais prestados à população, e que o gasto não guardaria obediência aos ditames legais e princípios administrativos”, ressaltou o juiz na decisão.

COELHO NETO

O contrato do show de Léo Santana foi firmado com a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, mediante inexigibilidade de licitação. A contratação foi formalizada de forma parcelada, tendo os pagamentos iniciados no mês de agosto.

Foi determinado que o Município de Coelho Neto se abstenha de efetuar qualquer pagamento decorrente do contrato, ficando ainda proibido de de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada ao valor de R$ 150 mil, a ser paga pelo prefeito Bruno José Almeida e Silva.

O município deve, ainda, noticiar a suspensão ou cancelamento da apresentação de Léo Santana no site da Prefeitura. Por sua vez, a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA deve devolver aos cofres públicos os valores já recebidos.