• Thiago Azevedo
  • 29 de junho de 2023

Álvaro Pires propõe concessão de 40% de insalubridade para agentes de saúde

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Por meio do Requerimento n.º 428/23, encaminhado à Prefeitura de São Luís, o vereador Álvaro Pires (PMN) apresentou proposta que beneficia os agentes comunitários de saúde e de endemias da cidade. O parlamentar solicitou a concessão de pagamento de adicional de insalubridade, no montante de 40%, contemplando a categoria.   

Álvaro Pires explicou que a solicitação foi levada ao seu gabinete pelos próprios profissionais da área e que entende a importância desta categoria para a população ludovicense.

“Esses profissionais estão muito mais do que na linha de frente, pois estão dentro dos domicílios, realizando as visitas, notificando possíveis casos e atuando no acolhimento dos usuários nas unidades de saúde. Portanto, estão em contato permanente com a população e correndo risco eminente de serem acometidos pelas doenças, o que justifica a necessidade do pagamento deste adicional de insalubridade, no percentual que propomos, com base em norma federal”, ressaltou o vereador.

A relação entre serviços de saúde da atenção primária e comunidade são, em grande parte, delineadas pela categoria de agentes comunitários de saúde. Os agentes de endemias, com seu trabalho, atuam no combate à prevenção de doenças como dengue, zika, chikungunya, raiva, febre amarela e leishmaniose nas comunidades; além de orientar a população sobre os principais sintomas destes problemas e contribuir para controle dos casos suspeitos. A vacinação de cães e gatos também cabe aos agentes de endemias.

O parlamentar destacou que as duas categorias profissionais “são fundamentais para a sociedade e, portanto, a proposta vem confirmar essa valorização e conferir mais respeito a esta classe”.

Mais Valorização

Em outra proposta contemplando as duas categorias, Álvaro Pires solicitou a concessão de gratificações do Sistema Único de Saúde (SUS) em suas remunerações. O texto contempla ainda profissionais com formação técnica e tem base a Lei Federal nº 14536/2023, que destaca este benefício a profissionais da saúde.

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