• Thiago Azevedo
  • 30 de novembro de 2023

MPMA requer suspensão de show de cantor Léo Santana

O Ministério Público do Maranhão solicitou liminarmente nesta quarta-feira, 29, a suspensão do show do cantor Léo Santana na cidade de Coelho Neto. O espetáculo está previsto para o dia 28 de dezembro e o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 450 mil.

Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de justiça Williams Silva de Paiva requereu ao Poder Judiciário que determine ao Município de Coelho Neto a imediata suspensão do espetáculo musical e que o Executivo se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada pessoalmente do prefeito Bruno José Almeida e Silva.

Gastos acessórios como montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, estão entre as despesas cujo pagamento o MPMA também solicitou que não seja efetuado com o dinheiro público.

Também foi pedido à Justiça que obrigue a administração municipal a divulgar, no site da Prefeitura de Coelho Neto, no prazo de 24 horas, aviso de cancelamento do show e ao final da ação condene a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, responsável pelo contrato do cantor, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 210 mil já recebidos antecipadamente.

Ao tomar conhecimento do contrato, o promotor de justiça se reuniu com o prefeito e com a Procuradoria Municipal e foi informado que o cancelamento não seria possível devido uma cláusula contratual estabelecendo que os valores pagos não seriam devolvidos ao contratante. Na avaliação da Promotoria de Justiça, o argumento é inválido pois uma cláusula penal abusiva é nula de pleno direito e passível de controle judicial.

“MÍNIMO ESSENCIAL”

Williams Silva de Paiva destacou, na ACP, a situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal. Tramitam na Promotoria de Justiça diversos procedimentos administrativos bem como já foram ajuizadas ações judiciais referentes à adoção de políticas públicas por parte do Executivo municipal.

Por exemplo, a Promotoria de Justiça instaurou investigação que apura irregularidades e precariedade no transporte escolar, recebeu reclamação sobre a falta de infraestrutura na Escola Municipal Justino Silva Barros, recebeu denúncia sobre a falta de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial. O promotor de justiça destacou também a ausência de saneamento básico e pavimentação na cidade.

“Esse quadro nos leva à conclusão de que o que está em jogo, na realidade, é a proteção do chamado ‘mínimo essencial’, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência minimamente digna por parte dos cidadãos”, argumentou, na ACP, Williams de Paiva.

Outro ponto levantado pelo MPMA é relativo à segurança pública. A Delegacia não funciona entre 18h e 8h e, em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.

RAZOABILIDADE

O representante do MPMA questionou a contratação de um show no valor de R$ 450 mil diante do risco de estrangulamento das contas públicas e de lesão à ordem econômica governamental; violação do princípio da razoabilidade, pelo gasto de verbas públicas em um momento que devem ser priorizados os direitos sociais.

“Há que se destacar que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988. Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração público”, afirmou Williams de Paiva.

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