• Thiago Azevedo
  • 11 de abril de 2024

Beto das Vilas é acionado por improbidade administrativa

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José de Ribamar, Manoel Albertin Dias dos Santos, conhecido como Beto das Vilas, é alvo de uma ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou, na última terça-feira, 9, por atos de improbidade administrativa.

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que Beto das Vilas, enquanto presidente da Câmara Municipal, nomeou Ozanira Medeiros para o cargo efetivo de agente administrativo sem a efetiva aprovação em concurso público. A situação foi revelada em 2021, quando o Legislativo Municipal promoveu um recadastramento de servidores e identificou inconsistências na documentação apresentada pela servidora.

Havia registro de Ozanira Medeiros na folha de pagamento desde 1° de janeiro de 2013, com o cargo de chefe do Setor Contábil. Ela teria sido nomeada e tomado posse no cargo de provimento efetivo em 19 de julho de 2017. No entanto, não foi localizado o nome da servidora nas listas de aprovados e excedentes do concurso realizado pela Câmara em 2013.

Questionada, a Fundação Sousândrade, realizadora do certame, confirmou que a investigada não havia sido aprovada no concurso público. A Câmara Municipal então instaurou um Processo Administrativo Disciplinar mas, durante a sua tramitação, a servidora solicitou a sua exoneração. Mesmo assim, o processo foi concluído com a aplicação da penalidade de demissão e devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário. O valor chega a R$ 252.491,30.

A Ação do MPMA também foi baseada no inquérito policial encaminhado pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), no qual foram ouvidos os alvos da manifestação. A Promotoria também ingressou com uma ação penal, que tramita na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar.

Sobre a exigência de concurso para ingresso no serviço público, o promotor de justiça Frederik Bacellar Ribeiro ressalta que a observância da exigência constitucional não pode ficar a cargo do gestor. “É possível verificar que, em conluio, os requeridos praticaram todos os atos necessários para nomeação e posse da requerida de forma a burlar a regra do concurso público e mascarar com ares de legalidade a nomeação fraudulenta”, avaliou.

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação de Manoel Albertin Dias dos Santos e Ozanira Adriana Pereira Medeiros por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.

Também foi requerido o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, incluindo os danos coletivos sofridos pela sociedade.

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