• Thiago Azevedo
  • 15 de agosto de 2024

MPMA requer suspensão de promoções na PM por descumprimento de legislação

 

 

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, ingressou, nesta quarta-feira, 14, com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine, em medida liminar, a não realização do processo de promoção de oficiais da Polícia Militar do Maranhão prevista para o mês de agosto de 2024. O motivo seria o descumprimento de dispositivos legais que regem o tema.

A questão da promoção de policiais e bombeiros militares já vem sendo tratada em outra Ação Civil Pública, proposta em março deste ano. O Ministério Público do Maranhão solicita a adoção de parâmetros objetivos para as promoções e que elas aconteçam pelos critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com a previsão expressa da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (14.751/2023).

Além desta lei federal, o tema também é regido pelo decreto estadual n° 11.964/1991. O dispositivo estabelece que as promoções obedecem a um calendário anual definido, sendo uma delas sempre em 21 de agosto. Para isso, os Quadros de Acesso, com os concorrentes, devem ser publicados em Boletim Reservado da Corporação até 1° de julho.

Ocorre que, até 14 de agosto, o Quadro de Acesso por Antiguidade não foi divulgado pelo Comando Geral da Polícia Militar. O Quadro de Acesso por Merecimento foi publicado apenas em 31 de julho, mesmo que datado do dia 1° do mesmo mês.

Na avaliação do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, “interesses coletivos de policiais militares estão em risco quanto à regularidade do processo de promoção em caso de não observância da Lei Federal n° 14.751/2023 e da legislação estadual pelo Requerido [Comando Geral da PM], o qual tem o dever de aplicá-la e implementá-la”.

No pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, além da não realização do processo de promoção no próximo dia 21, por não observância da legislação, em especial dos prazos estabelecidos pelo decreto estadual n° 11.964/1991, também foi requerida a apresentação do Boletim Reservado Oficial que torne público aos oficiais da PM os Quadros de Acesso por Antiguidade para a promoção de agosto.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

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