Aprovado projeto de lei que altera regime trabalhista dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
Com a mudança, o artigo 1º da referida lei passa a vigorar com nova redação: “Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de São Luís a proceder a Transposição do Regime Celetista para o Regime Estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de São Luís, na forma que dispõe a presente Lei”.
O principal objetivo é incluir a categoria dos Agentes de Combate às Endemias na abrangência da lei para permitir a transposição de regime trabalhista. O regime estatutário permite estabilidade financeira para os trabalhadores das classes que são responsáveis pela saúde preventiva do município de São Luís.
A proposta também altera o artigo 3º da Lei nº 6.453/19. Conforme a nova redação, o Decreto nº 35.135, de 24 de Junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 123, de 30 de Junho de 2008, deve ser usado como instrumento que certifica a validade da contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias como Seletivo Público. Segundo a norma vigente, o Edital nº 001/2001, publicado no Diário Oficial do Município nº 193, de 08 de outubro de 2001, desempenha essa função.
“Ocorre que o referido edital (nº 001/2001) não contemplou a atividade dos Agentes de Combate às Endemias e todos os demais processos seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de São Luís, todos cumpridores dos requisitos elencados nas leis autorizadoras, não deixando margem para a inclusão dos demais seletivos e da categoria dos Agentes de Combate às Endemias, carecendo a emenda ora proposta”, justifica Álvaro Pires no texto do seu projeto.
A proposição, que vai trazer benefícios para a categoria, foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares presentes na sessão e foi encaminhada para que seja sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD).