Blogueira que quis “dar susto” em ex é condenada a 30 anos de prisão

A influencer Isabela Gomes, que mandou “dar susto” em ex-namorado, foi condenada a 30 anos de prisão pela morte do ex. Sentença é do juiz de Direito da 2ª vara Criminal de Contagem/MG, Marco Paulo Calazans Guimaraes, que também estabeleceu a pena de outros três réus pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).

Segundo consta dos autos, em junho de 2022, na cidade de Contagem/MG, Isabela teria conhecido três homens na praça e prometido a eles R$ 5 mil para que “dessem um susto” no ex-namorado.
Em seu depoimento, Isabela afirmou que o ex, com quem namorou durante um ano e meio, agredia-a e a extorquia. Ela levou os homens em seu carro até a casa da vítima e indicou a localização da chave da residência.

Após os três pularem o muro da residência do ex de Isabela, ela afirma que foi para sua casa dormir, já que estaria sob forte efeito de álcool, remédios e entorpecentes.
Um vizinho estranhou a movimentação e acionou a polícia. Chegando na residência, os policiais se depararam com o ex de Isabela sem vida, com pés e mãos amarrados e com um pedaço de fio no pescoço. A casa estava bagunçada e faltavam alguns pertences.
As investigações levaram a polícia até Isabela e aos demais coautores.

Em sentença, o juiz entendeu que a ação fora planejada por Isabela, a qual induziu os réus à prática do crime, falando que na casa havia “joias e dinheiro” e indicando a forma mais fácil de entrar no imóvel.

A versão de que Isabela teria contratado os rapazes para “assustarem” o ex-namorado é, segundo o magistrado, uma “tentativa de desclassificar a conduta para crimes cujas penas cominadas são menores”.

O julgador considerou a atuação de Isabela fundamental no crime, pois elaborou o plano criminoso e estabeleceu a estratégia.
“Assim, embora não tenha ela praticado a conduta descrita no tipo, é considerada coautora, por ter, na divisão de tarefas necessária para a consecução da empreitada delituosa, contribuído de forma relevante para o seu sucesso, como mencionado no parágrafo anterior (domínio funcional do fato)”, completou.

Como os demais corréus foram incumbidos de entrar na casa, dominar a vítima e roubar pertences, foram considerados coautores.

Fonte: Migalhas

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