• Thiago Azevedo
  • 26 de agosto de 2020

CNJ abre processo disciplinar e afasta desembargador que humilhou guarda em SP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Ele será afastado das funções até o fim do processo.

Siqueira foi flagrado em vídeo, em julho, humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Nas imagens, Siqueira chama o guarda de ‘analfabeto’, rasga a multa e joga o papel no chão. Enquanto o documento é lavrado, o desembargador tenta dar uma “carteirada” ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.

Ao receber o caso no CNJ, o corregedor pediu informações sobre o histórico de Siqueira. Segundo o Tribunal de Justiça de SP, o desembargador foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos – todos os processos foram arquivados.

Relator do pedido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou no voto que o desembargador “agiu usando das prerrogativas de seu cargo”.

“São palavras que denotam autoritarismo, arrogância, prepotência, vaidade. E o magistrado tem que ser imbuído de três grandes qualidades: humildade, prudência e sabedoria. A sabedoria de saber que o limite dele é a lei e a Constituição. Não existe autoridade acima da lei e da Constituição.”

“Ele [magistrado] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, afirmou.

Segundo Martins, o guarda agiu com ética. “O policial estava em defesa de quê? De garantir a saúde e a vida das pessoas. Mais de 110 mil pessoas atingidas pela Covid.”

O corregedor afirma ainda que o desembargador não tem, a princípio, condições de permanecer no exercício do cargo.

“É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, concluiu.

Ao fim da leitura do voto, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, perguntou se alguém divergia da manifestação de Martins. Como nenhum conselheiro se manifestou, o processo foi aberto por unanimidade.

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