Comissão da Câmara aprova projeto de Josimar que assegura fraldas gratuitas a idosos carentes
O Projeto de Lei nº 4.473 de 2023, de autoria do deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira (13).
A proposta, que estava em análise do colegiado, contava com três artigos e explicita como devem ocorrer obrigatoriedade o fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em estado de vulnerabilidade social.
O texto estabelece, em seu artigo 3º, que para gozar do benefício torna-se obrigatório atender as exigências determinadas nos incisos I, II e III: residir em casa de, no máximo, cinquenta metros quadrados; usufruir de renda mensal per capita de ½ salário mínimo; e estar registrado no sistema do NIS (Número de Identificação Social).
Em sua justificativa, Josimar afirma que usou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontando que cerca de 15,5 milhões de pessoas com 60 anos ou mais vivem no Brasil e recebem até dois salários mínimos.
Ele aponta ainda que um idoso utiliza aproximadamente 5 fraldas por dia e o valor da fralda geriátrica no Brasil custa em média R$ 4,50, sendo necessário por mês, cerca de 150 fraldas – representando um montante na média de gastos somente com fraldas de R$ 675,00, o que impacta no orçamento mensal dessas pessoas.
“A maioria dos aposentados brasileiros mal sobrevivem com seus rendimentos, visto que, só com fraldas e medicamentos, mais de 50% de sua renda fica comprometida com esses itens. Diante disso, visando dar uma melhor qualidade de vida aos nossos aposentados, nada mais justo que nesse momento de maior necessidade, o Estado brasileiro venha ajuda-los a ter o mínimo de qualidade de vida e dignidade”, frisou o parlamentar em trechos de sua justificativa.
O que diz o relator?
Durante a apreciação da matéria no colegiado, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 2.678/2023 – do deputado. Paulo Litro (PSD – PR), e de seus apensados, relacionados aos PLs nºs 3.086, 3.188 e 3.603, de 2023.
“O nosso voto, portanto, em respeito aos princípios da inclusão, da dignidade humana e da igualdade de direitos para todos os cidadãos, é pela aprovação quanto ao mérito, na forma do substitutivo anexo”, ressaltou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.