• Thiago Azevedo
  • 14 de novembro de 2023

Gaecos do MPMA e do MPPA cumprem ordens de prisão e mandados de busca e apreensão

Os Grupos de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará (Gaeco/MPPA) e do Ministério Público do Maranhão (Gaeco-MPMA) em investigação conjunta deflagraram, na manhã desta terça-feira, 14, a Operação Senhores das Armas, com o cumprimento de 13 mandados de prisão preventiva e 23 ordens de busca e apreensão domiciliar e empresarial, deferidos pela Justiça do Pará, no município de Altamira.

A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil e dos Grupos de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional do Pará e do Maranhão (GSI/MPPA e CAEI/MPMA)

As ordens de prisão e mandados de busca e apreensão foram direcionados a suspeitos e estabelecimentos situados nos municípios de Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Rurópolis e Itaituba, no Pará, e nas cidades maranhenses de Imperatriz, Governador Edison Lobão e João Lisboa.

Além das prisões preventivas, ocorreram prisões em flagrante e foram apreendidas armas, munições, celulares e tablets. Também foram recolhidos drone, cheque, pólvora e documentos relativos ao objeto da investigação.

A investigação foi iniciada há mais de oito meses, quando foi verificado, após apreensões de munições realizada pela Polícia Civil do Pará, que uma associação criminosa estabelecida no Maranhão vem comercializando munições ao longo da Rodovia Transamazônica, na região do sudeste e sudoeste do Pará.

Os presos foram apresentados nas delegacias de Polícia das referidas cidades pela PRF e aguardam audiência de custódia. Dentre eles, encontra-se uma advogada, para a qual foi acionada a comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Operação Senhores das Armas foi instaurada pelo Gaeco com o objetivo de investigar condutas ilícitas tipificadas na Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em especial, a venda de munições ilegais.

O processo ficará sob sigilo até que o cumprimento das ordens seja formalmente comunicado à Justiça do Pará.

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