GOVERNO ESTABELECE REGRAS PARA REABERTURA AO PÚBLICO DE BARES E RESTAURANTES

O governador Flávio Dino editou a Portaria nº 42 de 2020, com os protocolos específicos para que bares, restaurantes e estabelecimentos similares possam voltar a receber clientes a partir deste sábado (27 de junho de 2020). Os horários de funcionamento sofreram modificações: as padarias poderão funcionar das 06 às 20h; os bares e restaurantes poderão funcionar para almoço, das 11 às 15h; para lanches, das 10 às 00h; para jantar, das 18 às 00h.

Além das já conhecidas medidas de prevenção contra a COVID-19, algumas especificações se destacam: a) as filas dentro e fora dos estabelecimentos devem ser evitadas, mas em se formando, a organização é de responsabilidade das empresas, devendo haver o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, com posições sinalizadas no chão; b) é obrigatória a utilização de máscaras pelos trabalhadores e clientes, sendo permitida a retirada do equipamento de proteção individual apenas quando o usuário for se alimentar no local e exclusivamente no momento da refeição; c) as mesas deverão estar dispostas com distância mínima de dois metros entre os clientes; d) as mesas só poderão ser ocupadas por, no máximo, até quatro pessoas de convívio próximo, devendo ser higienizadas imediatamente após o uso; e) os serviços de self service e rodízio ainda estão proibidos, devendo a empresa adotar o atendimento em mesa com pratos individuais; f) alimentos e bebidas para degustação não podem ser oferecidos aos clientes, além de haver a necessária eliminação de paliteiros, saleiros, açucareiros ou temperos disponibilizados em mesas, ficando permitida apenas a disponibilização de sachês para uso individual; g) as toalhas de mesa devem ser trocadas a cada uso, não podendo ser reaproveitadas no atendimento de outro cliente; h) os cardápios devem ser disponibilizados virtualmente ou em material de fácil higienização; i) o ambiente deve manter as portas e janelas abertas, possibilitando a boa ventilação, mas para os casos onde o ambiente seja climatizado, os aparelhos ar condicionados devem ter passado por manutenção; j) os espaços exclusivos para crianças deverão permanecer fechados; k) o limite de ingresso de clientes em bares e restaurantes não pode ultrapassar 50% da habitual capacidade física do local, devendo, os estabelecimentos, reduzir a quantidade de mesas e cadeiras disponíveis; l) apresentações musicais estão proibidas; m) as praças de alimentação dos shoppings centers continuam interditadas e restaurantes, lanchonetes e bares que funcionam nestes locais devem manter os serviços de delivery ou retirada.

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