Justiça determina retorno do presidente da Câmara de Alcântara ao cargo

Chefe do Legislativo alcatarense comemora de decisão judicial e divulga nota para esclarecer o que motivou seu afastamento

O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca de Alcântara, deferiu liminar que determinou o retorno do vereador Claudielson Basson Guterres – o Guterres Filho (Avante) ao cargo de Presidente da Câmara Municipal, na manhã desta terça-feira (12).

Segundo o blog apurou, o chefe do Legislativo alcatarense tinha sido destituído do cargo na última quinta-feira (7), de forma compulsória, arbitrária e sem fundamentação legal, após um julgamento de exceção nunca visto na história do Parlamento Municipal, liderado pelo vice-presidente da Casa, vereador Nilson dos Santos Pereira.

Logo após a publicação da sentença judicial, Guterres Filho comemorou a decisão e divulgou nota à imprensa para esclarecer alguns dos fatos que motivaram seu afastamento da Casa de Leis.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca de matérias jornalísticas publicadas na imprensa maranhense, tratando do afastamento do vereador Guterres Filho da presidência da Câmara de Alcântara por práticas de supostas irregularidades, incluindo recebimento de diárias, sem a devida comprovação, em respeito à sociedade alcantarense, a assessoria do parlamentar faz este comunicado com base nos esclarecimentos abaixo narrados, para que se restabeleça a verdade dos fatos, equivocadamente divulgados em blogs, portais e emissoras de rádio.

1. O vereador GUTERRES, retoma a cadeira da Presidência da Câmara Municipal de Alcântara, após sofrer golpe liderado pelo Vereador Nilson dos Santos Pereira, vice-presidente da Câmara Municipal;

2. Na manhã desta terça-feira (12/04/2022), foi concedida decisão judicial favorável a retorno do Vereador Claudielson Basson Guterres ao cargo de Presidente da Câmara Municipal de Alcântara;

3. No dia 07 de abril de 2022, em sessão ordinária, o Presidente Guterres foi destituído de forma compulsória, arbitrária e sem fundamentação legal da Presidência da Câmara Municipal, após um julgamento de exceção nunca visto naquele Parlamento, liderado pelo vice-presidente, o vereador Nilson dos Santos Pereira;

4. A destituição do Presidente Guterres não passou de um ato político ilícito, que teve o único fim de tomar a Presidência do Poder Legislativo para beneficiar o Vice-Presidente NILSON DOS SANTOS PEREIRA, que conduziu propositadamente procedimento totalmente ilícito, se consagrando “PRESIDENTE PROVISÓRIO”, mesmo diante de todas as advertências de ilicitudes possíveis;

5. O vereador Nilson dos Santos Pereira, logo após a destituição do Presidente Guterres, exonerou uma série de funcionários da Câmara Municipal, deixando pais e mães de famílias desamparados;

6. No entanto, a justiça socorreu a quem teve seu direito violado, o Vereador Guterres, e deferiu a seguinte decisão em sede de Mandado de Segurança: “Desta forma, o vereador Guterres retoma o poder, após decisão concedida em no Mandado de Segurança. Todas as falsas acusações contra o Presidente Guterres, possuem fim estritamente político, com intuito meramente de sujar a sua imagem”, destacou;

O Vereador Guterres sempre teve comportamento pautado na legalidade e na defesa dos interesses das comunidades de Alcântara, e de forma injusta foi vítima do julgamento de exceção, acusações sem fundamento e sem qualquer direito à defesa.

7. Por fim, o vereador Nilson dos Santos Pereira se utilizou de um órgão de controle para atender os seus anseios políticos. Após o covarde golpe que destituiu o Presidente Guterres, o vereador Nilson não passou nem uma semana na cadeira da Presidência e sai ficando marcado com comportamento vergonhoso e deplorável.

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