Justiça manda que 80% da frota circule durante greve dos rodoviários em São Luís

A Justiça do Trabalho do Maranhão determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) mantenha 80% da frota operando durante a greve prevista para iniciar em 13 de fevereiro de 2025.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, atendendo a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), que contestou a legalidade do movimento grevista.
O SET argumentou que a paralisação não seguiu os trâmites legais, como o aviso prévio por escrito e a garantia de um percentual mínimo de operação, e destacou dificuldades financeiras devido à alta do óleo diesel, reoneração da folha de pagamento e inflação. Entre as reivindicações da categoria estão reajustes salariais de 15% para a maioria dos trabalhadores e 25% para motoristas sem cobrador, aumento do tíquete-alimentação e inclusão de dependentes no plano de saúde corporativo.
Além de obrigar a manutenção de 80% da frota, a decisão judicial proíbe a “operação catraca livre”, a “operação tartaruga” e bloqueios em garagens. Em caso de descumprimento, o STTREMA será multado em R$ 100 mil por dia.