• 28 de março de 2024

Justiça manda exonerar parentes de chefes do Executivo e Legislativo em todo o Maranhão

 juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou nesta terça-feira, 26, a anulação de todas as nomeações de parentes de governador, presidentes de Assembleia, Secretários de Estado, deputados estaduais, chefes em todos os níveis no âmbito do estado do Maranhão.

A decisão do magistrado atende a pedido do Ministério Público, que tramita desde o ano de 2006; a multa diária por descumprimento da sentença é de R$ 1 mil, válidos a partir do ano de início da sessão, o que significa 18 anos de dias/multa.

– Por todo o exposto, ACOLHO os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do Maranhão, com arrimo no que preceitua o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, DECLARO a nulidade, no âmbito da administração direta e indireta, em todas as esferas de Poder do Estado do Maranhão, de todas as nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, inclusive aquelas nomeações para cargos de natureza política, por violarem os princípios estabelecidos no art. 37 da CF. O descumprimento de quaisquer das determinações acima ensejará multa diária no valor deR$1.000,00 (mil reais) a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos – diz a decisão de Douglas Martins.

Serão demitidos todos os parentes das atuais gestões do governo e da Assembleia, seja no Executivo Estadual, Legislativo, Judiciário, prefeituras e câmaras municipais.

Da decisão cabe recurso…

  • 13 de dezembro de 2023

Justiça determina retirada de reboques no loteamento Quitandinha

Imagem com quatro fotos coloridas de carrinhos de venda de alimentos parados em rua.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a retirar reboques, construções e ocupações irregulares existentes nas áreas públicas do loteamento Quitandinha, no bairro Altos do Calhau, na capital.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, também obriga o Município de São Luís a manter as áreas livres e desimpedidas, para o uso público e impedir qualquer ocupação futura.

O juiz acolheu o pedido da administração do Condomínio “Brisas”, localizado no loteamento Quitandinha, em Ação Civil, com o objetivo de obrigar o Município de São Luís a agir diante da ocupação do espaço público pelo comércio de alimentos e bebidas.

O condomínio alegou haver uma rua situada ao lado do imóvel que era utilizada para estacionamento por moradores e visitantes, devido ao intenso tráfego na região. Mas, ultimamente, essa área estaria ocupada por quiosques e veículos de comidas e bebidas, estacionados de forma permanente e utilizando as calçadas para colocar mesas e cadeiras.

O condomínio pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a aplicar infrações e remover os quiosques e carros de alimentos e bebidas estacionados, bem como revogar qualquer licença que tenha sido concedida, nos termos da legislação municipal.

A ação foi documentada com diversos registros fotográficos que confirmam o relato do condomínio do uso particular da área pública. Por sua vez, a Prefeitura Municipal informou não haver autorização para funcionamento dos quiosques e reboques.

A sentença do juiz Douglas Martins informa que os bens de uso comum do povo não podem ser utilizados, exclusivamente, por particular, sob pena de desviar sua destinação ao uso comum.

“Nesse sentido, cabe expor que os bens de uso comum do povo – tais como as ruas, estradas, praças, jardins, dentre outros – são os destinados a uso indiscriminado por todos”, diz a sentença.

O juiz ressalta que cabe ao Município zelar pelo regular ordenamento territorial, uso e ocupação do solo e pela gestão dos bens de uso comum do povo, conforme o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 17 da Lei nº 6.766/1979.

“Assim, por toda documentação acostada aos autos, restou provado que as áreas públicas do Loteamento Quintadinha foram ocupadas ilegalmente e que o Município de São Luís não utilizou, efetivamente, o seu poder de polícia para impedir a sua expansão”, declarou o juiz em sua decisão.

A sentença impõe multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento das medidas determinadas.

  • 7 de junho de 2023

Justiça realiza primeiro casamento comunitário indígena no Maranhão

Os casais foram saudados pelos desembargadores Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça; Froz Sobrinho, corregedor-geral e Jorge Rachid, idealizador do projeto “Casamentos Comunitários”, realizado desde 1998 em todo o Maranhão, com saldo de milhares de casais beneficiados.

Durante a ação, o corregedor-geral da Justiça informou que além do direito ao registro civil de casamento, gratuito, os indígenas também puderam optar por colocar o sobrenome da etnia Krikati em seus documentos, valorizando e fortalecendo a sua cultura.

“Nós só teremos um país forte, capaz de entregar bons serviços, de realizar sua integração norte a sul, leste a oeste, se respeitarmos a diversidade, se criarmos a cultura da paz, da tolerância, do pluralismo e da diversidade. E tudo isso só será possível se construirmos instituições fortes. E o Poder Judiciário, nessa quadra, tem esse papel fundamental”, ressaltou o presidente do Tribunal de Justiça.

  • 30 de maio de 2023

Justiça derruba lei que proibia banheiros “unissex” em escolas

Justiça derruba lei que proibia banheiros “unissex” em escolas 

A Justiça declarou inconstitucional a lei que tornava obrigatória a instalação de banheiros masculinos e femininos na rede pública e privada de ensino de Piquete, interior de São Paulo (SP).

A lei também proibia o funcionamento de banheiros “unissex”, ou seja, de uso livre por pessoas de qualquer gênero.

A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O acórdão com a decisão foi publicado em 18 de maio pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSP).

Nos autos do processo, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Mario Sarrubbo, sustentou que a lei violava a Constituição Federal por afrontar os preceitos da “dignidade humana” e da “liberdade de orientação sexual”.

De acordo com Sarrubbo, além disso, a lei invadiu esfera de competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando o princípio do pacto federativo.

No acórdão, ao acatar a tese do MP-SP, o relator desembargador do caso Vico Mañas anotou que a lei municipal “limita a liberdade, desconsidera a solidariedade humana, dissemina tratamento desigual e preconceitos de sexo, obsta o pleno desenvolvimento da pessoa, esvazia a formação e o exercício da cidadania, impõe obstáculos para o acesso e permanência na escola, restringe a liberdade de aprender e de divulgar o pensamento, infirma a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”, ferindo diversos direitos essenciais.

  • 26 de março de 2022

Olho D’Água das Cunhãs: Juiz enquadra prefeito e impede novas contratações

O Blog recebeu denúncia de que o prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, Glauber Azevedo, estaria se escondendo de um Oficial de Justiça.

É que o chefe do Executivo Municipal se nega a receber intimação que o impede de realizar novas contratações e assim reestabeleça os funcionários públicos que foram afastados de forma ilegal.

O juiz de Direito, Caio Davi Medeiros Veras, determinou a Glauber que realize, no prazo de 60 dias a nomeação de aprovados no concurso público nº 01/2018, para provimento de vagas existentes no seu quadro de pessoal sob multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 20 mil sem prejuízo da responsabilização por crime

de desobediência e comunicação ao Procuradoria Geral de Justiça.

  • 21 de janeiro de 2022

Sem julgar mérito, Justiça extingue ação que acusava Roseana Sarney de enriquecimento ilícito

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que uma ação popular contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), por suspeita de enriquecimento ilícito, deve ser extinta sem análise do mérito.

Também foram beneficiados com a decisão as empresas Canal Comunicação, Phocus Propaganda e Marketing, A B Propaganda e Marketing e VCR Produções e Publicidades, além da TV e Rádio Mirante, os ex-secretários de Sérgio Macedo e Carla Georgina e o Estado do Maranhão.

A ação foi proposta pelo Rubens Pereira Júnior e Domingos Dutra, ambos do PCdoB, durante a eleição de 2014, e acusava a então mandatária do Executivo de aumentar irregularmente a verba de publicidade institucional para realizar pagamentos aos veículos de imprensa em que é sócia, com objetivo de enriquecimento ilícito imoral, promoção pessoal e eleitoral, com vistas à vitória nas urnas naquele pleito.

Todo o dinheiro, segundo a acusação, teria sido despejado por meio das quatro agências de publicidade contratadas pela Secretaria de Comunicação do Estado.

O processo corria desde 2014, e foi julgado em dezembro do ano passado.

No entendimento de Oka, há “ausente o interesse processual, tanto em sua vertente adequação quanto necessidade/utilidade do provimento desejado”.

Para o magistrado, a questão “seria melhor deduzida no âmbito da Justiça Eleitoral, visto que existem no ordenamento jurídico instrumentos processuais próprios para a investigação de abuso de poder político e econômico, quais sejam, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”.

“Tal circunstância revela a impropriedade do manejo da ação popular no presente caso, a justificar sua extinção por ausência de interesse processual, em sua vertente adequação”, anotou.

Marcelo Oka também destacou que, tendo em vista que a ação se baseava no suposto uso de utilização da propaganda institucional para promover desequilíbrio na disputa eleitoral daquele ano, a vitória de Flávio Dino ao Governo do Estado, então pelo PCdoB, esvaziou qualquer utilidade e necessidade de julgamento do mérito da demanda, “em razão da absoluta mudança do contexto fático que a motivou”.

“Ademais, as alegações de fato dos autores se basearem exclusivamente no aumento da verba destinada à publicidade institucional, não havendo alegação de ilegalidade nos contratos firmados, os quais, pelos documentos juntados às contestações, restaram todos cumpridos”, completou.

  • 17 de julho de 2020

Icatu-MA – Justiça bloqueia contas do prefeito Dunga em ação de Improbidade

O juiz Celso Serafim Júnior (Comarca de Icatu), determinou o bloqueio de R$ 133.050,00 das contas bancárias do prefeito de Icatu, José Ribamar Moreira Gonçalves, da secretaria municipal de saúde, Bruna Daniele Madeira Ferreira, e mais três réus, visando ao ressarcimento de danos causados aos cofres municipais.

Caso não seja possível o bloqueio, o juiz determinou a indisponibilidade de bens imóveis dos agentes públicos, assim como dos outros réus: Lúcia Maria Chuairy Cunha, Terezinha de Jesus Silva de Souza e Alexandre Chuairy Cunha.

A decisão liminar atende – em parte – os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com o objetivo de reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, e ressarcir os danos aos cofres públicos municipais. Os réus têm 15 dias para se manifestarem no processo.

O MPE foi informado que a Prefeitura de Icatu contratou uma das empresas (Precision Soluções em Diagnósticos Ltda.) envolvidas no esquema de superfaturamento na aquisição dos insumos hospitalares em São Luís e outros municípios maranhenses. Essas empresas foram alvo da Operação “Cobiça Fatal”, pela Polícia Federal, em 9 de junho, com o objetivo de combater crimes contra o patrimônio público em licitações para a aquisição de equipamentos e insumos que serviriam ao combate à proliferação da epidemia de coronavírus.

Após os primeiros levantamentos, verificou-se que, em 16 de abril deste ano, a Secretaria de Saúde de Icatu baixou ato de dispensa de licitação, com base na situação de emergência e do plano de contingência da pandemia de Covid-19, e contratou a empresa Precision, para compra dos itens listados nos autos, no valor de R$ 2,17 milhões.

EMPRESA DE FACHADA – A prefeitura de Icatu informou, nos autos, que chegou a fazer o “distrato” e enviou cópia da revogação do contrato, em 9 de junho. Mas a Controladoria Geral da União informou que a Prefeitura de Icatu já havia efetuado o pagamento da nota fiscal eletrônica para a empresa Precision, no valor de R$133.050,00 e concluiu que a empresa seria “de fachada” e os sócios, “muito provavelmente laranjas”.

Na análise da documentação juntada aos autos, ficou constatado que o prefeito e a secretária municipal de saúde contrataram empresa que não reunia capacidade técnica para o fornecimento de máscaras e demais insumos objeto do contrato. E os demais réus se beneficiaram desse contrato.

Diante do conjunto probatório apresentado no processo, o juiz entendeu estarem presentes os indícios de responsabilidade suficientes a exigir a urgência da providência pedida em relação aos réus e acolheu, em parte, o pedido liminar de indisponibilidade de bens, com base no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992).

O juiz fundamentou a decisão em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual ademais, o Superior Tribunal de Justiça, confirmando o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio.

“Em outras palavras, o perigo de dano é presumido, e essa característica é própria da medida constritiva, assentada em fundamento constitucional expresso (art. 37, § 4°)”, assegurou o juiz na decisão.