Justiça suspende sindicância do caso das PMs no TikTok

O Juiz de Direito Dr  Nelson Melo de Morais, deferiu liminar em Mandado de Segurança a favor das PMs que respondem por sindicância no caso da dança no TikTok.

O Juiz em seu despacho relatou que não existe aparentemente objeto de sindicância no vídeo postado em redes sociais, fatos supostamente contrários ao pundonor militar, como conteúdo com conotação sexual, com nudes ou político, como críticas a ato de superior ou assuntos atinentes a disciplina militar ou qualquer resolução do Governo.

 

 

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