Lei de Neto Evangelista determina uso de espumas de isolamento antichamas em estabelecimentos do MA

Lei de Neto Evangelista determina uso de espumas de isolamento antichamas em estabelecimentos do MA

Está valendo em todo território maranhense a lei n° 12.111/24, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista, que torna obrigatória a utilização de espumas acústicas de isolamento antichamas, em todos os recintos fechados localizados no estado.

De acordo com o texto, todos os estabelecimentos fechados como restaurantes, casas noturnas, buffets, cinemas e similares, com capacidade superior a 100 pessoas, com exceção de templos religiosos, deverão se adequar a lei.

Neto Evangelista explicou que a medida é uma forma de assegurar a vida dos frequentadores em caso de incidentes com incêndio, como já ocorreu na boate Kiss em 2013, no Rio Grande do Sul, e no Cinesystem em São Luís, em 2023.

“Os estabelecimentos serão informados sobre a obrigatoriedade e terão advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 20 dias, na primeira infração. Após esse prazo, a multa será de R$ 10 mil reais por dia, caso persista a irregularidade. O valor será cobrado em dobro caso haja persistência após a segunda advertência”, explicou.

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