MATÕES – Determinada criação de serviço para crianças e adolescentes em situação de risco
Em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, liminarmente, em 5 de junho, que o Município de Matões adote, no prazo de 120 dias, todas as medidas para implantação da política de acolhimento familiar para atendimento de crianças e adolescentes, em situação de risco e vulnerabilidade social.
As providências devem seguir orientações técnicas dos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Nacional de Assistência Social, respectivamente, Conanda e CNAS.
A liminar, da juíza Cinthia Facundo, acolhe manifestação ajuizada em janeiro de 2022 pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Renato Ighor Viturino Aragão.
“O Município foi intimado para se manifestar sobre o pedido liminar e apresentou defesa alegando que a concessão da ação ensejaria em grandes custos para a administração municipal e que o Cras e Creas já fazem esse papel”, relata o promotor, que contesta a alegação.
A Ação deferida foi motivada pela omissão do Município em implantar a política pública social de acolhimento familiar, para atender crianças e adolescentes de acordo com o ECA e garantir atendimento adequado, o que exige maior atenção por parte do Poder Público.
No mesmo prazo de 120 dias, devem ser designadas equipes de referência na Secretaria Municipal de Assistência Social, com atuação na proteção especial, para supervisionar serviços de acolhimento, regulação de vagas, elaboração de diagnósticos e pareceres técnicos que deem base à necessidade de afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar.
Entre as providências, estão, ainda, a capacitação das equipes de referência do Serviço de Acolhimento Familiar para desempenho da função, nos moldes da Política Nacional de Capacitação, elaboração de fluxogramas operacionais de atendimento relativo à atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial referente ao direito à convivência familiar e comunitária.
Também deve ser garantido acompanhamento da criança ou adolescente e família após saída dos serviços de acolhimento, pelo prazo de, no mínimo, seis meses. Serviços médicos, educacionais e socioassistenciais no Município devem ser disponibilizados para atendimento prioritário das crianças e adolescentes acolhidos.
A multa por descumprimento é de R$ 5 mil mensais, a ser paga pelo prefeito Ferdinando Coutinho. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas judiciais.
PROGRAMA
Em 2015, o Ministério Público instituiu o Programa Família Acolhedora para fortalecer implantação em todos os municípios maranhenses do Serviço Família Acolhedora, por meio de articulação e diálogo com o Poder Público, o que não foi possível em Matões.
À época do ajuizamento da Ação, o MPMA apurou que, na Câmara de Vereadores de Matões, nunca houve tramitação de projeto de lei voltado à criação do serviço no município. Também foi constatado que várias crianças e adolescentes da cidade estavam em situação de risco, devido à falta de abrigo.