MPE manisfesta parecer contrário em ação ajuizada pelo partido Podemos no caso das emendas em Icatu

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão se manifestou contrária à sentença que julgou procedente representação ajuizada contra o deputado Yglésio Moyses (PROS) pela comissão provisória do Podemos, por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

Em decisão proferida em meados de julho, acolhendo pedido do partido do deputado Eduardo Braide, a juíza Cristiana Ferraz Leite, da 76ª Zona Eleitoral, condenou Yglésio ao pagamento de multa de R$ 10 mil, o censurou sobre o assunto e determinou a exclusão de dois vídeos em que é feita associação entre o parlamentar do Podemos e suposta corrupção na saúde em Icatu, administrado por um aliado de Braide, por conta de emenda parlamentar destinada ao município.

No último dia 24, o procurador-regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior opinou pela conhecimento e provimento do recurso interposto pela defesa de Yglésio Moyses. Segundo assevera no parecer, o deputado do PROS não divulgou informação falsa, como tenta fazer crer o Podemos, ao mostrar, com documentos, que a gestão Dunga (PMN) comprou por R$ 215 mil, oriundo de emenda de Braide, uma ambulância cujo valor de mercado é R$ 150 mil.

“Ainda que o vídeo contenha uma grave acusação de superfaturamento na
compra da ambulância, esse fato não é sabidamente inverídico, pois o recorrente demonstrou que existe ambulância semelhante vendida a preço muito mais baixo”, escreveu.

Ainda no parecer, Juraci Guimarães Júnior destaca que o próprio Eduardo Braide veiculou-se ao episódio, ao divulgar ter destinado emendas para Icatu, e com os recursos a prefeitura haver adquirido “uma ambulância nova e toda equipada”.

Para a Procuradoria, Yglésio não ofendeu o pré-candidato a prefeito do Podemos ao também ligar recursos oriundos de emendas deste à dispensa de licitação de R$ 2 milhões pela Prefeitura de Icatu para contratação da Precision Soluções em Diagnósticos—empresa apontada de fachada pela Polícia Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) durante a deflagração da Operação Cobiça Fatal.

“No conteúdo da mensagem impugnada, não há ofensa propriamente dita, mas sim críticas políticas, ainda que não sejam favoráveis ao recorrido, são insuficientes para a configuração da propaganda eleitoral antecipada negativa”, assinalou.

O caso está concluso para decisão no gabinete do juiz José Gonçalo Filho, membro efetivo, na categoria juiz de direito, da Corte do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão.

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