• Thiago Azevedo
  • 25 de setembro de 2024

Nova emenda constitucional define regras para eleições nos tribunais de Justiça dos estados

O Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça nos estados. Com a Emenda Constitucional 134, a eleição será obrigatória para tribunais com 170 ou mais desembargadores, como os de São Paulo e Rio de Janeiro.

As eleições acontecerão entre todos os membros do tribunal, com voto direto, secreto e por maioria absoluta. O mandato será de dois anos, permitindo a reeleição.

A proposta surgiu da Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ) e aprovada na Câmara em 2022, e no Senado este ano.

O senador Weverton (PDT-AM) destacou que a nova regra visa trazer mais eficiência e estabilidade ao Poder Judiciário, atendendo a uma demanda das próprias cortes estaduais. Ele também ressaltou que a reeleição permitirá continuidade em projetos importantes para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça.

Os tribunais de Justiça são as principais instâncias do Judiciário em cada estado e têm a responsabilidade de aplicar as leis. Os órgãos diretivos, compostos por cargos de liderança como o presidente e o vice-presidente, são essenciais para a administração e o funcionamento desses tribunais.

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