OAB-DF aponta falhas do Judiciário em audiências de custódia de manifestantes presos

Nesta quarta-feira (11), a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) enviou ofício à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª (TRF1) Região pedindo que sejam tomadas providências sobre denúncias de que advogados de manifestantes presos acusados de participarem dos atos de vandalismo dos prédios dos Três Poderes estariam tendo sua participação nas audiências de custódia dificultadas pelo Judiciário.

Caso confirmados os apontamentos da OAB-DF, tal empecilho à atuação dos advogados e, consequentemente ao direito de defesa, configuraria nulidade processual e estaria em contrariedade ao devido processo legal.

Na terça-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) montou uma força-tarefa para realizar as audiências em modo virtual de cerca de 800 homens e mulheres que estão presos no Complexo Penitenciário da Papuda e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou as prisões, as audiências ficaram a cargo do TRF1 e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Comumente na audiência de custódia os juízes analisam a legalidade da prisão e a regularidade do flagrante e decidem pela continuidade ou não da detenção. No caso em específico, a atuação dos juízes está estrita à realização das audiências, sendo que a decisão de liberação ou não dos presos competirá, exclusivamente, a Alexandre de Moraes.

Ainda na quarta-feira, antes do início da realização dos atos, houve reunião entre representantes da OAB-DF com membros dos órgãos judiciais. No encontro, houve o compromisso de que seriam preservadas as prerrogativas da advocacia e que no início de cada audiência os acusados seriam questionados sobre a existência de advogado designado. Em caso positivo, a audiência seria interrompida para que o defensor pudesse participar. Também houve compromisso dos membros do Judiciário para que houvesse o atendimento prévio e reservado de advogados para com seus clientes.

Apesar disso, representantes da OAB-DF alegaram, no ofício, que há “premente ocorrência de graves nulidades na realização de audiências de custódia” delegadas pelo STF. No documento, os signatários afirmam que as audiências estão transcorrendo sem que os juízes tenham acesso ao auto de prisão em flagrante, ou seja, sem que tenham conhecimento das circunstâncias da detenção e sem saber se a pessoa possui advogado constituído.

Além disso, o órgão também aponta que juízes não estariam iniciando a audiência com o questionamento aos custodiados sobre terem ou não advogado constituído. Ao fim, a seccional da OAB declara ser inaceitável o alijamento da atividade profissional do advogado “em qualquer hipótese, mesmo em situações extremas e excepcionais como a enfrentada na quadra atual”.

Defesa de presos que possuem advogado estaria sendo repassada diretamente à Defensoria Pública

Na tarde desta quinta-feira (12), a reportagem conseguiu contato com um advogado contratado para fazer a defesa de quatro pessoas que estão detidas. O defensor, que deu a entrevista sob condição de anonimato, esteve no Complexo Penitenciário da Papuda nesta quinta-feira, mas não teve acesso a nenhum dos seus clientes.

Segundo ele, há revolta entre os cerca de 150 advogados presentes no local por não terem acesso aos clientes e por imprecisões na condução das audiências já realizadas. Alguns defensores relataram que ao conseguirem entrar na sala virtual da audiência foram informados que seus clientes já haviam sido defendidos por defensores públicos, mesmo tendo um advogado contratado para tal finalidade.

“Está tudo muito bagunçado. Aí o advogado fica numa saia justa, porque os familiares desse detido até já fizeram o pagamento dos honorários, e ele sequer defendeu o cliente. Quem defendeu foi a Defensoria e de maneira genérica, convenhamos”, diz.

Em outros casos relatados pelos defensores presentes, juízes estariam condicionando a presença do advogado na audiência à apresentação de procuração para representar o custodiado. Mas na maioria dos casos isso não é possível por ainda não ter havido nenhum contato entre o defensor e o acusado. Sem a procuração, magistrados estariam passando as defesas diretamente para defensores públicos.

“Soubemos também de casos em que o juiz não tinha o auto de prisão em flagrante e mesmo assim deu sequência à audiência. Na sala da OAB do DF a reclamação é geral. Todos os advogados estão muito indignados porque suas prerrogativas estão sendo violadas. E ao que parece, é algo sem solução”, afirma o advogado.

A reportagem pediu posicionamento sobre as denúncias ao TRF1 e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso as informações sejam enviadas, serão acrescentadas a esta reportagem.

Gazeta do Povo

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