Othelino Neto classificou como descabida e extemporânea PEC do Voto Impresso rejeitada pela Câmara
Na sessão plenária desta quarta-feira (11), o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), classificou como descabida e extemporânea a Proposta de Emenda à Constituição 135/2019, a PEC do Voto Impresso, que foi rejeitada pelo Plenário da Câmara Federal, em votação realizada na terça-feira (10). O parlamentar destacou, também, a aprovação da MP 358 /2021, do Poder Executivo, que amplia a isenção do prazo de pagamento do IPVA para pessoas com deficiência.
Othelino parabenizou a postura dos deputados federais e destacou a Bancada Maranhense, que, por ampla maioria, votou contra a aprovação do Voto Impresso.
“Não faria sentido o Brasil retroagir ao voto impresso, depois de avançar tanto com o sistema eletrônico de votação, que é seguro e tem toda a garantia para que a vontade do eleitor prevaleça”, afirmou o chefe do Legislativo Estadual.
A proposta, que buscava instituir uma modalidade de voto impresso no Brasil, já havia sido rejeitada na Comissão Especial da Câmara. Com a decisão final pelo Plenário, o texto será arquivado.
“O importante é que a Câmara rejeitou a PEC, assim como o Senado, ontem, extinguiu aquela famigerada Lei de Segurança Nacional, criada no período do Regime Militar e que não fazia mais nenhum sentido. O Congresso, de forma equilibrada, deu as respostas aos ímpetos autoritários do presidente da República”, afirmou Othelino Neto.
Sessão
Ainda na sessão conduzida pelo chefe do Parlamento Estadual, foram aprovadas matérias importantes, entre elas a Medida Provisória 358/2021, de autoria do Poder Executivo, que amplia de três para quatro anos a isenção do prazo de pagamento do IPVA para pessoas com deficiência. “Um projeto de alto impacto social, que, agora, foi convertido em lei”, ressaltou Othelino.
Também foram aprovados os projetos de lei 381 e 370/2021, ambos de autoria do Executivo, que dispõem sobre a criação do Programa Estadual de Inclusão Socioprodutiva (Mais Renda) e sobre os produtos que compõem a cesta básica, respectivamente.