Paço do Lumiar: Fred Campos fica inelegível


O Juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, Titular da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão, em Paço do Lumiar, proferiu sentença em julgamento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico c/c Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, ajuizada pela Coligação ‘Um Paço Para o Progresso’ PSB/PROS/PT/PTB/PRTB/PSDB/PCdoB) em face de Frederico de Abreu Silva Campos.

“DECRETO SUA INELEGIBILIDADE para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos, determino a CASSAÇÃO DO REGISTRO, bem como APLICO MULTA no valor equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR, a ser convertida em moeda corrente em fase de liquidação de sentença, nos termos dos arts. 41-A, caput, da Lei n° 9.504/97 e art. 22, XIV, da LC nº 64/1990”, diz a sentença.

Confira a íntegra aqui: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – Sentença

Deixe o seu comentário