Um verdadeiro absurdo na cidade de Codó, administrada pelo Prefeito Francisco Nagib (PDT), a prefeitura abriu processo licitatório no valor de R$16.009.750,00 (dezesseis milhões e nove mil e setecentos e cinquenta reais) para compra de bicicletas.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado precisa acompanhar de perto as licitações da secretária de educação do município que também possui outro processo licitatório de R$ 15 milhões para compras de tablets. (Aqui)
A população do município deve se perguntar qual a verdadeira prioridade para tantos recursos financeiros na educação e os órgãos de controle analisar essas distribuições de tablets e bicicletas para alunos em véspera de eleição.
A sindicância que o comando geral da Polícia Militar do maranhão abriu para investigar a conduta de sete policiais femininas ainda repercute. O motivo da sindicância é por conta da gravação de um vídeo publicado no “TikTok” e viralizado nas redes sociais em que as policiais atendem um desafio em que aparecem com a farda militar e em seguida com roupas de civis.
O deputado estadual Dr. Yglésio, que também é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Minorais da Assembleia Legislativa, emitiu uma nota em que repudia a abertura de sindicância contra as policiais femininas. Na visão de Yglésio, as policiais não agiram em desrespeito à corporação, mas humanizaram a atividade policial.
“O vídeo humaniza a atividade policial, demonstrando que por trás de uma farda que suscita tantos sentimentos distintos nas pessoas há um ser humano de carne e osso, igual a qualquer cidadão.”, diz Dr. Yglésio em nota.
Confira a nota completa:
O Deputado Estadual Dr. Yglésio, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão – CDHM/ALEMA, vem a público manifestar repúdio à abertura da sindicância pela Polícia Militar do Estado do Maranhão – PMMA contra policiais mulheres que produziram um vídeo no aplicativo “Tik Tok” e o publicaram em suas redes sociais.
No vídeo, as policiais se apresentam uniformizadas e, ao tirarem unicamente seus bonés, apresentam-se em vestes civis. Não o fizeram de forma desrespeitosa, não se despiram frente às câmeras, não há nudez na produção, ou quaisquer comportamentos que sejam ofensivos à corporação. Pelo contrário! O vídeo humaniza a atividade policial, demonstrando que por trás de uma farda que suscita tantos sentimentos distintos nas pessoas há um ser humano de carne e osso, igual a qualquer cidadão. Não houve ofensa ao art. 103, que dispõe sobre o uso de uniformes, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão. Houve, inclusive, manifestação essencial do valor policial militar, sendo demonstrado pelas policiais no vídeo que o espírito de corpo e o orgulho das militares pela organização onde servem, bem como o amor à profissão militar e o entusiasmo com que é exercida, estão presentes conforme determina o art. 39, IV e V, do mesmo diploma normativo.
É evidente que se trata de uma retaliação alicerçada em sentimentos e tradições de menosprezo às mulheres, o que é absolutamente incompatível com uma sociedade de livres e iguais e com a Constituição da República de 1988 que garante isonomia entre homens e mulheres. Isto sim infringe o art. 40, III, V e VII do Estatuto dos Policias Militares do Estado do Maranhão. Por isso, espera-se que o bom senso, a razoabilidade e a proporcionalidade iluminem os responsáveis pelo descabido processo administrativo disciplinar e que as policiais envolvidas não sofram qualquer punição da Corporação.
Na Ilha de São Luís o único prefeito que não está sob avaliação da população é o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr (PDT). Ele não é candidato a reeleição.
Nos outros três municípios da Ilha, os eleitores devem aprovar ou desaprovar a gestão de seus prefeitos. Na Raposa, Talita Laci (PCdoB); em Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB); em São José de Ribamar, Eudes Sampaio (PTB).
Em Paço do Lumiar e São José de Ribamar os gestores foram eleitos como vice-prefeitos e ocupam hoje a cadeira principal da cidade. Paula Azevedo (Paço do Lumiar) e Eudes Sampaio (Ribamar) com mandato definitivo depois de Luís Fernando pedir renúncia para participar da gestão do governador Flávio Dino (PCdoB).
Talita, Paula e Eudes tem em comum a insatisfação da população e não devem ter o mandato renovado. Sendo que dois nem devem lançar candidatura.
A prefeitura de Santa Quitéria do Maranhão mesmo depois da ação do Tribunal de Contas do Estado – TCE, continua não prestando contas de gastos direcionados ao combate da pandemia do novo coronavírus.
Apesar da ação do TCE a prefeita Anina do Júnior Basto (PDT), parece ter ignorado as ordens, pois já passaram mais de 15 dias e o portal da prefeitura continua não passando todas as informações.
A exemplo a ação promovida pela secretária de municipal saúde em sanitizar diversas áreas do município, onde o portal da transparência não diz quanto custou e nem a empresa responsável.
O projeto de lei que obriga as instituições particulares de ensino a conceder apoio socioemocional, de autoria do deputado estadual Dr. Yglésio (PROS), foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), na sessão plenária realizada quarta-feira (22).
De acordo com a nova lei, as instituições particulares estão obrigadas a dar apoio socioemocional aos alunos, professores e demais funcionários das escolas no retorno às aulas presenciais, caso apresentem problemas psicológicos oriundos do tempo que ficaram em isolamento social por causa da pandemia.
“A lei aprovada é mais uma ferramenta entre as nossas mais de 70 proposições destinadas, exclusivamente, ao combate à pandemia no Maranhão. Todos nós tivemos grandes perdas com os efeitos negativos da Covid-19 em nossas vidas, o que requer ajuda psicológica para aquelas pessoas que mais sofreram com essa situação”, explicou Yglésio.
A medida destaca que os profissionais destinados a fazer esse trabalho são os próprios psicólogos das instituições. Além disso, os pais podem ajudar preenchendo uma ficha e destacando a existência de sintomas apresentados pelos alunos, para fazer um diagnóstico preciso e direcionar ações específicas em cada caso.
Em casos confirmados de alunos e demais profissionais com sintomas de problemas psicológicos, eles deverão fornecer à instituição laudo médico comprovando o problema de saúde e a instituição, por sua vez, concederá o apoio psicológico dentro ou fora da escola. Os atendimentos precisam seguir todas as orientações sanitárias para evitar contato direto entre as pessoas e, consequentemente, a contaminação por Covid-19.
O retorno das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) da comarca de Paço do Lumiar/MA acontecerá em três etapas:
1. A primeira etapa compreende o período de 1º de julho a 02 de agosto de 2020, onde permanece suspensa a realização de audiências e o atendimentos na forma presencial.
1.2. A realização das audiências de conciliação e sessões de mediação, durante a primeira etapa, dar-se-á por meio de videoconferência, preferencialmente, em sistema disponível pelo TJMA, por ordem cronológica de recebimento dos requerimentos, considerando a disponibilidade de pauta da unidade.
1.3. A qualquer tempo uma das partes interessadas na realização de sessão de conciliação e mediação poderá formular requerimento de audiência de conciliação por videoconferência pelo e-mail [email protected], por meio da ferramenta virtual “Conciliar é legal”, disponível na página www.tjma.jus.br, especificamente na área reservada ao Nupemec ou pelos telefones: (98) 3237 7069 / (98) 984814915.
1.4. O requerente deverá informar os dados das partes, inclusive e-mails e telefones, relato dos fatos e identificação do processo (no caso de demandas processuais).
1.5. As audiências, durante a primeira etapa, serão realizadas somente se todas as partes constantes do processo, manifestarem previamente interesse e disponibilidade de recursos tecnológicos (acesso a internet e equipamentos) para participação da audiência por videoconferência.
2. A segunda etapa, de 3 a 31 de agosto de 2020, o expediente nos centros para atendimento presencial será realizado das 14h às 17h.
3. A terceira etapa, de 1º ao dia 30 de setembro de 2020, o expediente nos centros para atendimento presencial será realizado das 14h às 18h.
Durante a segunda e terceira etapa as audiências de conciliação e mediação continuarão a ser realizadas por meio de videoconferência, devendo a secretaria dos centros notificarem novamente as partes sobre sua realização por meio de videoconferência, com informações sobre o endereço eletrônico da sala virtual, login e senha de acesso, ressalvadas que o não comparecimento injustificado acarretará a emissão da Ata de audiência especificando o não comparecimento da parte e o inicio ou continuidade da ação judicial.
4. O retorno da realização das audiências presenciais nos Centros de Conciliação dar-se-á a partir de 03 de agosto de 2020, das 14h as 17h.
4.1. Respeitando as normas de segurança em todos os ambientes de acesso e permanência de pessoas, assegurando o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
4.2 Redução de número de pessoas presentes nas salas de audiências com manutenção de distanciamento.
4.3 Para ingresso nas salas de audiência é obrigatória a descontaminação das mãos, com a utilização de álcool 70% por todos os participantes do ato.
5. As sessões de conciliação ou mediação presenciais terão o intervalo de marcação entre audiências de 1h15 para limpeza do local após a realização das audiências.
6. a normalização das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos fica condicionado ao cenário, objetivando evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID – 19).
O aviso de licitação que tem como objetivo a aquisição de Tablets para atender as necessidades do Projeto “Conectando O Conhecimento” da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação em suas unidades municipais de ensino. O certame será realizado no próximo dia 29 de julho.
No total, a Prefeitura de Codó pretende comprar até 24,7 mil tablets, sendo 23 mil para estudantes, 1.537 para professores, 103 para supervisores e 60 para gestores. O investimento poderá de até R$ 15,116.997,00 (veja abaixo).
Até o próximo mês, o município de São José de Ribamar terá a terceira unidade da escola em tempo integral Liceu Ribamarense. Em fase final de conclusão, a unidade beneficiará os alunos dos bairros Vila Sarney Filho I e II, Jota Lima e adjacentes.
Com construção iniciada em 2013, a obra retomou em 2017 e vem se arrastando a passos lentos desde então.
Em 2019, atendendo aos pedidos de centenas de pais e mães de familiares daqueles bairros por onde está constantemente, o vereador Beto das Vilas (Republicanos), protocolou mais um pedido de conclusão da obra.
Agora, atendendo a luta do vereador, que também disputará o cargo de prefeito em novembro, o Poder Executivo deve entregar a obra que beneficiará cerca de 400 crianças ainda em agosto.
“Investir em educação é mais do que necessário. Sabemos de todo recurso que vem através do Fundeb, por isso, é inadmissível que uma obra dessa fique parada. Nossas crianças tem pressa e por isso lutamos para transformar os recursos públicos recebidos pelo município em obras que beneficiarão uma geração inteira.” Destacou Beto das Vilas.
O Ministério Publico Eleitoral do Maranhão, instalou procedimento preparatório eleitoral no intuito de investigar possível propaganda eleitoral antecipada da atual prefeita do município de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro.
De acordo com MPE, carros de Cooperativa de Transporte Compartilhado Opcional de Paço do Lumiar, estariam rodando no município com adesivos, com o dizer “Movimento 65”.
MPE afirma que embora não havendo explicitamente o pedido de voto, a lei não afasta a possibilidade de reconhecimento da chamada propaganda subliminar, aquela que, para além da análise do texto da propaganda, resta configurada quando outras circunstâncias permitam ao púbico identificar a futura candidatura.
A pedido do MPE, todos os presidentes das Cooperativas de Compartilhados de Paço do Lumiar para audiência por videoconferência, que acontecerá no dia 23/07/2020,
Foi pedido ainda a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informar, no prazo de 2 dias, as placas e condutores autorizados pela municipalidade, por cooperativa, a realizar o transporte compartilhado opcional de passageiros em Paço do Lumiar. Recomende-se, ainda, a tomada urgente das providências administrativas cabíveis quanto ao uso de propaganda eleitoral em veículos autorizados pela Municipalidade.
Informações site Folha do Maranhão.
A efetivação da política de transparência na administração municipal, por meio da divulgação detalhada dos recursos públicos empregados no combate à pandemia da Covid-19, levou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Santa Rita, no último dia 16.
Com a ACP, a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira objetiva que a Justiça obrigue a administração municipal, no prazo de 72 horas, a contar da data da efetiva intimação, a criar aba específica no seu Portal da Transparência, com alimentação diária e em tempo real, para a apresentação dos valores orçamentários e da execução de todas as despesas.
O Ministério Público cobra a divulgação de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, a exemplo de notas de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, ou seja, todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
RECOMENDAÇÕES
Antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Santa Rita encaminhou três Recomendações ao Município: em março, abril e maio deste ano. Todas tinham o objetivo de orientar a publicização dos gastos públicos destinados especificamente ao enfrentamento do novo coronavírus.
Somente nos dias 16 e 22 de junho de 2020, ou seja, três meses após a expedição da primeira recomendação, o Município atendeu apenas alguns dos itens recomendados. Diligências do Ministério Público identificaram que, no Portal, constavam apenas algumas informações relativas ao procedimento de dispensa de licitação, que resultou na aquisição de um respirador pulmonar, e a outro referente à aquisição de testes rápidos.
Na aba Covid-19, no link de despesas e receitas, consta apenas detalhamentos sobre dotações orçamentárias relativas a cada pasta do Município (saúde, educação etc) de forma genérica, o que dificulta a análise e consulta por parte da população e órgãos de controle. “Não foram publicizados no Portal da Transparência da Prefeitura todos os procedimentos de dispensa dos quais decorreram contratos diretos para aquisições de insumos e serviços relacionados à Covid-19, em que pese as medidas de enfrentamento informadas pelo município”, relata a promotora de justiça.
Dentre as informações contidas nos dois únicos procedimentos de dispensa de licitação publicados, não constam no processo de contratação ou aquisição as notas de empenho e nem comprovantes de liquidação e pagamento dos bens ou serviços contratados. Consta, inclusive, das informações prestadas pelo próprio município, que o Governo Federal lhe repassou, para o fim específico de enfrentamento à Covid-19, o valor equivalente a R$ 883.056,99. Para o Ministério Público, como o Município incorporou o recurso ao patrimônio público, “compete-lhe assim dar ampla transparência em meio digital de como este foi gasto para adquirir bens e serviços voltados à prevenção e mitigação da doença”.
MULTA
Além do pedido para que o Município de Santa Rita dê publicidade aos gastos com o combate à Covid-19, a Ação Civil Pública solicita que, em caso de descumprimento da decisão requerida, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.