
A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), nomeou nesta quinta-feira (6), Arsenia Pereira de Souza Medeiros Formiga, como nova titular da Secretaria Municipal de Educação.
Paula Azevedo entrega a educação do município para mais um profissional de fora, o chamado “forasteiro” que deve precisar de alguns meses para conhecer a realidade local.
Na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, o vereador Miercio Robert (Avante), fez duras críticas a gestão de Paula nas últimas sessões, exigindo a nomeação de um titular para a pasta de educação, que a meses não paga as escolas comunitárias.


A prefeitura de São José de Ribamar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), divulgou a inclusão de mais quatro grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19 na cidade.
Nesta sexta-feira (6), inicia a vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos; pessoas com Síndrome de Down a partir dos 18 anos; pessoas com doença renal a partir dos 18 anos; e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada de 55 a 59 anos.
A imunização ocorre no Liceu Ribamarense, das 8h às 16h. Idosos a partir de 60 também serão vacinados.
Quem for tomar a vacina deve levar RG, CPF, cartão SUS e comprovante de endereço de São José de Ribamar. Para pessoas com comorbidades também será necessário levar documento médico atestando a condição, conforme as normas do Ministério da Saúde. Já as pessoas com deficiência, além da documentação regular, devem apresentar documento atestando recebimento do benefício de prestação continuada.
Vacinação
Até do dia 4 de maio, São José de Ribamar recebeu 27.043 doses e aplicou 20.612, o que corresponde a 76,22%. A população pode ser vacinada semanalmente no Liceu Ribamarense, Unidades Básicas de Saúde e Drive Thru do Pátio Norte Shopping.

Ganhou destaque nas últimas semanas, a aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 2.295/00, que dispõe sobre a jornada de 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Mas em São Luís, essa luta já vem sendo abraçada há muito tempo pelo médico e vereador, Dr. Gutemberg Araújo (PSC). Na capital maranhense, Dr. Gutemberg é o autor da Lei nº 5.863/2014 que também estabelece 30h semanais de jornada de trabalho para os profissionais da enfermagem.
“Declaro mais uma vez meu apoio integral ao pleito da enfermagem pelas 30 horas nacionais e pelo piso salarial. A categoria merece muito essa conquista! São profissionais que tanto se dedicam a salvar vidas, sendo mais uma vez fundamentais nesse momento da pandemia. Tenham certeza de que o Dr. Gutemberg, autor da 30h municipais, autor da Semana da Enfermagem, além do Dia Municipal do Enfermeiro e Dia do Técnico da Enfermagem, também vai seguir forte com vocês nesse pleito nacional”, afirmou Dr. Gutemberg.
A Lei de 30h semanais, de autoria do Dr. Gutemberg, também serviu de inspiração para a luta dos enfermeiros no Município de Riachão do Maranhão.
Além das 30h semanais, Dr. Gutemberg também é autor da Lei n° 5.093/2009, que cria a Semana Municipal de Enfermagem, e Lei n°453/ 2017, que estabelece condições de repouso para os profissionais da enfermagem.
Em reconhecimento pelas ações em benefício aos profissionais da enfermagem, Dr. Gutemberg foi homenageado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/MA) como ‘Vereador Amigo da Enfermagem’.
O presidente do Coren, José Carlos Júnior, destacou que o vereador é um importante porta-voz da classe.
“Essa é uma justa homenagem. Um reconhecimento ao Dr. Gutemberg pela valorosa contribuição dada à enfermagem maranhense. Ele é autor da Lei 30 horas semanais de trabalho e outras, para a nossa classe. Fico muito feliz em tê-lo como amigo e também como ponte para alcançar mais conquistas”, afirmou José Carlos Júnior.

A vereadora Vanusa Neves (PCdoB), aprovou na última terça-feira (4), na Câmara Municipal de Paço do Lumiar indicação que solicita a implantação de abrigo para animais em situação de abandono no município.
Seria muito justo com os animais essa luta no município de Paço do Lumiar, porém a maioria da população prioriza outras batalhas na triste realidade do luminense.
De acordo com a indicação, o abrigo deverá conter veterinários e outros profissionais para cuidar dos animais.
Em Paço do Lumiar, a vereadora deve desconhecer que postos de saúde estão fechados há vários anos e que a falta de médicos e insumos são constantes na rede de saúde.
O abrigo para cachorro tem sua importância, no entanto não existe ainda o abrigo para idoso que está na vulnerabilidade social e vítima da falta de política pública no município de Paço do Lumiar.
O município de Paço do Lumiar até hoje encaminha seus idosos que são vítimas de maus tratos e abandono para São Luís.
Talvez Vanusa esteja ouvindo muito os discursos do colega da Câmara, o vereador Rafael Neves (PL), que disse que em Paço do Lumiar cachorro tem mais moral que um vereador.

A ex-governadora Roseana Sarney (MDB) resolveu voltar as articulações políticas nos últimos meses. Mesmo distante das eleições de 2022, por meio das redes sociais, Roseana segue apostando em seu carisma e simpatia com o eleitorado, o qual não a esqueceu.
Ao contrário do que ainda se especula e de acordo com o cenário, o melhor caminho a ser trilhado será uma candidatura à Câmara Federal e não ao governo, já que para o legislativo, ela possui a garantia dos votos.
No meio disso tudo, precisamos levar em consideração o seguinte: caso a divisão da base do governo possa surgir, na hipótese do senador Weverton Rocha (PDT) e do vice-governador Carlos Brandão (PSDB) saírem candidatos ao Executivo Estadual, uma possível candidatura de Roseana ao governo poderia se tornar viável com um acerto com o PDT, onde a troca de apoios num possível segundo turno poderá garantir a vitória de Weverton ou Roseana.
Será que Roseana Sarney estaria disposta a trocar uma eleição tranquila por uma campanha com adrenalina? E Flávio Dino, vai permitir o crescimento da oposição? As respostas para isso serão anunciadas nos próximos meses na política e nos bastidores das negociações.

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), iniciou, nesta quarta-feira (5), serviços de contenção e reconstrução de parte da Avenida Dr. Carlos Vasconcelos, no Jardim São Cristóvão, que cedeu após as últimas chuvas. As obras estão sendo feitas com a parceria do Exército Brasileiro, via 24º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS).
“Trata-se de mais um serviço de extrema importância da gestão do Prefeito Eduardo Braide, no pacote de obras que estamos executando em toda cidade, e vai garantir segurança de motoristas e pedestres que trafegam pela região. Estamos contendo esse tipo de erosão aqui nessa via do São Cristóvão que é decorrente das chuvas que acabam prejudicando as margens dessas vias, que sabemos são importantes para o fluxo de veículos na região. Contamos com o auxílio do Exército que contribui com a mão de obra necessária para fazer a contenção e estabilização desses pontos”, disse o titular da Semosp, David Col Debella.
O local está devidamente sinalizado e agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) estão organizando o tráfego, garantindo a segurança dos motoristas e pedestres até a conclusão dos serviços.
A obra está sendo realizada com a técnica Rip Rap – largamente empregada para a estabilização de taludes – e recomposição das camadas de base. Estes são os primeiros passos para garantir a estabilidade do local e evitar que a erosão avance.
Ainda como parte dos serviços, equipes de drenagem da Semosp fizeram a limpeza do canal do outro lado da via, para desobstruir a tubulação, que por causa do entupimento, forçava a passagem de água por cima do asfalto, ocasionando avanço rápido da erosão. Essa ação complementar também garantirá que, em caso de chuvas, durante a execução dos serviços, a passagem da água ocorra pela tubulação e não atrase a obra.
Após a reconstrução da margem da via, será realizada a recomposição do pavimento asfáltico na via que recebe um fluxo intenso de trânsito das avenidas Santos Dumont, Guajajaras e Lourenço Vieira da Silva.
Plano de ação
A Semosp vem realizando ações de contenção em diversos pontos da cidade. Atualmente, na Rua da Paz, bairro Pedra Caída, onde a perda de material do talude resultou na erosão às margens da via, está sendo executada a contenção e proteção do local.
Vários pontos constam no plano de ação para execução dos serviços para impedir o avanço das erosões, dentre eles, Rua 15 de Novembro, no bairro João de Deus, local contemplado com a parceria do Exército; Avenida dos Holandeses; Rua Joaquim Mochel, no Cohatrac; Rua Jorge Mendes e Rua São Luís, no Sacavém; e Rua Jerusalém, no São Cristóvão.
Na Cohama, recebe serviços a Rua das Orquídeas, onde o surgimento de uma cratera às margens da via, na última semana, colocou o local no cronograma de ações. Por se tratar de um ponto com um grau de complexidade maior, a secretaria está desenvolvendo o projeto para recomposição da via, e assim que as equipes finalizaram os serviços na Carlos Vasconcelos, será iniciada a contenção da erosão e reconstrução da margem.

A Servi – Porto conseguiu ganhar na justiça o direito de retomar os serviços de transporte marítimo entre São Luís e Cujupe. A empresa sofreu uma intervenção totalmente arbitrária em 22 de dezembro de 2020, quando foi surpreendida com a publicação do Decreto n.º 36.431/2020, o qual dispõe sobre a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário prestado pela Servi-porto, pelo prazo de 180 dias (seis meses).
Em caráter liminar, a Poder Judiciário obrigou a “desestatização” dos serviços que estavam sendo comandados pelo Governo Flávio Dino (PC do B). Na ação, governo pediu SEGREDO DE JUSTIÇA, que foi peremptoriamente negado pelo Desembargador Marcelino Chaves Everton, relator da decisão.
Decisão arbitrária
A decisão do governo comunista de estatizar os serviços que há anos é praticado pela Servi-porto, do empresário Nemésio Brandão Neves (in memoriam), gerou um grande constrangimento no empresariado maranhense, pela forma como foi realizada a manobra do governo Flávio Dino. A decisão de tomada da atividade privada ficou mais estranha, uma vez que Ednaldo Neves “o homem metralhadora” do PC do B, é parente de Nemésio, dono da Servi-porto.
Mandado de Segurança
Na ação, a defesa da Servi-porto alegou que o ato praticado (intervenção na atividade econômica privada histórica e consolidada) sem justificativa legal, feriu o direito líquido e certo da empresa, ante as ilegalidades e abuso de poder observados nos procedimentos adotados, o que causou e permanece causando sérios prejuízos com dados irreversíveis.
Ainda segundo a defesa da Servi-porto, “o ato de intervenção carece de motivação idônea na medida em que os fundamentos utilizados foram baseados em fatos inexistentes e inverídicos, por conseguinte não sendo capazes de legitimar “novo ato de intervenção tão extremo” na atividade privada, por parte do Estado”.
Argumenta ainda sobre a nulidade do decreto interventivo em virtude da decadência do direito da administração deflagrar o processo administrativo, nos termos do artigo 33, § 1º da Lei n.º
8.987 / 1995 (Lei de Concessões e Permissões), que “prevê que deve ser declarada nulidade de ato de intervenção caso não se observe em 30 (trinta) dias – prazo material, em dias corridos – para instauração oficial do processo administrativo tendente a comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurando o direito à ampla defesa dos sócios e administradores da empresa, devendo ser imediatamente devolvido o serviço à concessionária”.
No mérito, alega a nulidade insanável do decreto interventivo do Estado do Maranhão relativa à não obediência dos critérios legais e por inexistência dos pressupostos fáticos e jurídicos que justifiquem a medida extrema, a saber:
Com esses argumentos, requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars a fim de suspender os efeitos do Decreto n.º 36.431/2020, com a consequente cessação da intervenção e devolução do controle da empresa a seus sócios e administradores, até julgamento final do presente writ.
Requer ainda, em liminar, seja determinada ordem preventiva, a fim de que o Estado se abstenha de realizar novo ato de intervenção, desapropriação, afetação, encampação, requisição ou qualquer outro ato de influência indevida na esfera privada da empresa, sem o devido processo prévio.
Quando do julgamento do presente mandamus, requer seja concedida definitivamente a segurança, anulando o ato de intervenção (Decreto n.º 36.431/2020).
Por fim, ao argumento de garantia do direito à intimidade nas informações empresariais, pugna pelo prosseguimento do feito em segredo de justiça. É o relatório.
Decisão
Primeiramente, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, para a concessão de medida liminar necessária se faz a ocorrência simultânea dos requisitos do fumus boni iuris, consistente na afirmação de um convencimento de probabilidade sobre a existência do direito material tido como ameaçado e do periculum in mora, que é a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação em virtude do decurso do tempo.
Nesta análise inicial, própria das liminares, verifico preenchidos esses requisitos, uma vez que, ao que tudo indica, embora o Decreto n.º 36.431/2020 tenha sido publicado em 22 de dezembro de 2020 , a impetrante afirma não ter sido instaurado, nos 30 (trinta) dias subsequentes, o processo administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, conforme prevê o artigo 33, da Lei n.º 8.987/1995 – Lei de Concessões e Permissões que assim dispõe:
“Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Como é cediço, a intervenção na concessão constitui prerrogativa legal do Poder Público, conforme definido na referida lei, sendo declarada por decreto do poder concedente, in casu o Estado do Maranhão, e sendo necessariamente seguido de instauração de procedimento administrativo, a fim de que seja observado o contraditório e destinado a apurar eventuais irregularidades.
Desse modo, a comprovação da existência de justa causa para deflagar a intervenção ocorre no momento posterior à expedição do decreto, mediante processo administrativo próprio, conforme previsão do já citado artigo 33 da Lei de Concessões.
Entretanto, ainda que exista essa “inversão” da ordem de procedimentos, vez que o contraditório é postergado, por imposição legal, para após a expedição do decreto, como meio efetivo e célere para que a Administração assuma os poderes gerenciais da concessão, garantindo a continuidade do serviço, não se pode ignorar a fase subsequente de instauração do competente procedimento administrativo, vez que interpretação diversa acabaria por subverter a sistemática diferenciada traçada na referida lei.
Frise-se que aqui neste momento processual não há qualquer análise sobre as causas ensejadoras da intervenção indicadas no decreto, pois dizem respeito ao próprio mérito da ação mandamental. O que ora se discute é a alegada ausência de instauração do procedimento administrativo legalmente previsto e as consequências dessa omissão estatal.
Assim, considerando que o § 1º do artigo 33 da Lei 8.987/95 prevê que “se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo a serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização” entendo que o pleito liminar merece parcial acolhimento.
Ante o exposto, nos termos do artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, apenas para suspender o Decreto de Intervenção n.º 36.431/2020, devendo ser devolvida a gestão e a administração do serviço à SERVI-PORTO (SERVIÇOS PORTUÁRIOS) LTDA, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
INDEFIRO o pedido de tramitação dos autos sob segredo de justiça, por não estarem configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil, bem como se tratar de interesse da administração pública, onde impera o princípio da publicidade.
Intime-se a autoridade coatora do teor desta decisão para o seu cumprimento imediato, bem assim para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do mandamus.
Notifique-se, ainda, o Estado do Maranhão, na pessoa de seu Procurador-Geral, dando-lhe ciência do presente mandado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para, como assistente litisconsorcial, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, ingressar no feito, intimando-lhe ainda pelo mesmo instrumento, do teor desta decisão para os fins de direito.
Intime-se a impetrante, por seu advogado.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Com o retorno, autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de março de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton
Relator

O governador Flávio Dino recebeu nesta quarta-feira (5), no Palácio dos Leões, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), deputado Othelino Neto, e destacou a importância da “harmonia entre os poderes do Maranhão”.
“Muito importante essa visita, quero agradecer ao presidente e na sua pessoa saudar todas as deputadas, todos os deputados que têm sido sempre muito atenciosos, eficientes no exame dessas políticas públicas que nós propomos à Assembleia. Quero enfatizar a importância dessa harmonia entre os poderes do Maranhão, para que nós continuemos a trilhar estrada do desenvolvimento com justiça social”, comentou o governador.
Dino afirmou que debateu “alguns projetos prioritários”, como o agente de desenvolvimento rural quilombola, questões de infraestrutura e a distribuição de cestas básicas para pessoas carentes.
“Agora, com as chuvas amenizando, teremos uma nova etapa de obras. E, sobre as cestas básicas, teremos mais entregas, e os deputados e deputadas estaduais, que são nossos parceiros, vão poder, inclusive, aliás, já estão destinando emendas parlamentares, de modo que uma pauta muito produtiva, em torno desses temas sociais, econômicos e infraestruturais”, disse.
Por sua vez, Othelino frisou que os projetos prioritários serão colocados em pauta na Alema. “Tivemos uma boa reunião, tratando de temas importantes para o Maranhão, de projetos que tramitam na Assembleia, dentre os quais o programa agente rural quilombola, um programa de grande importância, que em breve será apreciado, além de projetos de infraestrutura, através do qual o Governo do Maranhão auxiliará os municípios na questão da infraestrutura urbana”, completou o deputado.

Tratamento adequado e melhor qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que garante a Lei 11.456/2021, oriunda do projeto de lei 137/2021, de autoria do deputado Neto Evangelista (DEM), que assegura atenção integral do sistema de saúde ao diagnóstico precoce e ao atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA).
O transtorno, que afeta o sistema nervoso, tem sintomas bastante variáveis. Normalmente se apresentam na infância entre um ano e meio e três anos, algumas vezes os sinais aparecem nos primeiros meses de vida. Não existe um exame para detectar o transtorno, e seu diagnóstico é baseado no histórico do indivíduo.
“Por isso quanto mais precoce é realizado o diagnóstico melhor será a qualidade de vida da criança pois cada caso terá os encaminhamentos às terapias necessárias e adequadas, com ganhos significativos no funcionamento cognitivo e adaptativo”, disse Neto Evangelista.
Além disso, a regulamentação ainda enumera diretrizes para formulação e realização de políticas públicas voltadas para a pessoa autista, dentre elas: o acesso a medicamentos; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, bem como a pais e responsáveis.
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A solicitação foi feita durante reunião entre representantes da categoria e o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS), no fim da tarde de ontem (4), na Assembleia Legislativa.
Os rodoviários justificam o pedido afirmando que motoristas, cobradores e profissionais que higienizam os coletivos não possuem qualquer proteção em relação ao risco de contaminação por covid-19. Paralelo a isso, os coletivos ainda continuam circulando lotados por conta da redução na frota, sem atender às medidas básicas de proteção.
Há semanas, inclusive, essa situação tem sido denunciada pelo parlamentar várias vezes, sendo fortalecida por uma movimentação do Ministério Público na semana passada, para que houvesse aumento na frota em operação.
Em relação à solicitação da classe, o deputado disse que vai mediar a situação com o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, com o objetivo de garantir a imunização dos trabalhadores do transporte público.
Outra reunião entre o parlamentar e os representantes da classe deve ser marcada para os próximos. O objetivo é alinhar pontos para garantir sucesso da mediação do parlamentar com o governo.