Projetos de lei: governo vai endurecer combate a crimes contra democracia
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (21) dois projetos de lei que pretendem endurecer o combate a crimes contra a democracia. Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia no Palácio do Planalto.
As duas propostas, chamadas de “Pacote da Democracia”, preveem aumento de penas e a adoção de sanções financeiras a suspeitos de crimes do tipo.
Os projetos estão incluídos no Programa de Ações na Segurança (PAS), lançado pelo governo nesta sexta. O pacote inclui ainda um novo decreto de regulamentação de armas de fogo, medidas contra violência nas escolas e antecipação do repasse de recursos aos estados para ações na área.
Os projetos ganharam impulso após os atos golpistas de 8 de janeiro, quando radicais aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram a depredaram as sedes dos três poderes, em Brasília
Endurecimento de penas e sanções
Segundo o governo, um dos projetos de lei altera o Código Penal, para dispor sobre as causas de aumento de pena aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto prevê penas de reclusão:
- De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
- De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
- De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
- De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
A versão atual do Código Penal prevê apenas:
- Pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Pena de reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
A proposta prevê ainda que, se o crime foi cometido por funcionário público, haja a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo.
O texto também determina a proibição de a pessoa física envolvida em atos antidemocráticos contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários.
Inclui ainda a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários, nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.
Medidas financeiras
O outro projeto de lei anunciado pelo governo prevê o acréscimo de um trecho ao Código de Processo Penal para permitir a apreensão de bens, o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros de suspeitos de financiar atos antidemocráticos, em qualquer fase do processo, e até antes da apresentação de denúncia ou queixa.