STF forma maioria por prisão imediata após júri popular.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena imediatamente após a decisão, mesmo se houver a possibilidade de apresentação de recursos.

Até esse sábado (5), seis ministros votaram pela constitucionalidade do início da execução da pena ainda na pendência de recursos no processo em julgamento virtual. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou para fixar o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri deve ocorrer independentemente do total da pena aplicada. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o voto do relator.

Edson Fachin entendeu que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos. Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Rosa Weber, consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri.

O julgamento é referente a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

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