• Thiago Azevedo
  • 21 de março de 2024

Ex-prefeita e pré-candidata em Morros tem contas reprovadas no TCE-MA

A ex-gestora foi citada pelo Ministério Público de Contas para apresentar defesa, porém não houve registro de pedido de prorrogação de prazo para a manifestação o que a incorreu nos efeitos de revelia pelo TCE-MA em julgamento.

Silvana é pré-candidata a prefeita de Morros e poderá ficar fora da disputa em outubro próximo isso por que o art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.