• 21 de março de 2024

Ex-prefeita e pré-candidata em Morros tem contas reprovadas no TCE-MA

A ex-gestora foi citada pelo Ministério Público de Contas para apresentar defesa, porém não houve registro de pedido de prorrogação de prazo para a manifestação o que a incorreu nos efeitos de revelia pelo TCE-MA em julgamento.

Silvana é pré-candidata a prefeita de Morros e poderá ficar fora da disputa em outubro próximo isso por que o art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

  • 4 de março de 2024

Alema encerra inscrições para conselheiro do TCE-MA hoje

Termina hoje (04), às 17h, o prazo para os deputados estaduais do Maranhão indicarem os candidatos à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que ficou vaga após a aposentadoria de Washington Oliveira, no início do mês.

O advogado Flávio Costa é o favorito para ocupar o cargo, com o apoio do governador Carlos Brandão e da presidente da Casa, Iracema Vale, ambos do PSB. Segundo informações, Flávio Costa já teria garantido mais de 30 assinaturas dos 42 parlamentares, o que o tornaria praticamente um candidato único.

Já o deputado estadual Carlos Lula (PSB), interessado na vaga, não avançou na disputa, pois só teria conseguido as 14 assinaturas mínimas exigidas pelo regimento interno da Alema para validar a sua candidatura.

  • 7 de dezembro de 2023

TCE-MA desaprova contas de quatro prefeituras do Maranhão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou as prestações de contas de quatro municípios do Maranhão, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira, 6. Os gestores públicos terão que devolver aos cofres públicos os valores correspondentes aos débitos e multas aplicados pelo tribunal.

Os gestores públicos que não tiveram as contas aprovadas pela corte de contas foram: Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Roque/2017); Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento (Lago Verde/2018); José Ribamar de Almeida (Serrano do Maranhão/2019) e Raimundinho Gomes Barros (Lajeado Novo/2020).

O ex-prefeito de Lago Verde, Francisco do Nascimento, foi o que recebeu a maior sanção da corte de contas, com um débito de R$ 142.342,90 e multas no total de R$ 42.434,32. Já o ex-gestor de Serrano, José Ribamar, foi multado em R$ 28.200,00.

  • 16 de novembro de 2023

TCE-MA suspende licitação de R$ 786 milhões da gestão Assis Ramos

O TCE-MA mandou suspender uma licitação milionária da gestão do prefeito Assis Ramos por falta de transparência. A Prefeitura de Imperatriz realizaria a Concorrência Pública nesta terça-feira (14) para a contratação de serviços de recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por um prazo de concessão exclusiva dos serviços de 30 anos. O valor estimado é de R$ 786.944.505,47 milhões.

A empresa Aegea Engenharia e Comércio Ltda denunciou ao Tribunal de Contas do Maranhão que o processo licitatório estava irregular e sem transparência. O relator do caso, Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, verificou que a prefeitura estava descumprindo a lei e as decisões judiciais que já haviam suspendido a licitação.

Decisões

Em outubro, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a Prefeitura não desse continuidade à concorrência que havia escolhido a Sanurban Saneamento Urbano e Construções LTDA como vencedora. Antes disso, uma liminar já havia cancelado o contrato e proibido repasses financeiros à empresa.

A corte de contas determinou a suspensão imediata do certame e proibiu a Prefeitura de Imperatriz de realizar medidas administrativas decorrentes da licitação, até decidir o mérito. Além disso, encaminhou o processo ao Ministério Público de Contas para investigar possíveis atos de improbidade administrativa ou conduta criminosa.

  • 8 de agosto de 2023

TCE-MA recebe representação contra municípios que descumpriram limite de gastos com pessoal

Para o MPC, o quadro em Timon, Presidente Vargas, Matões do Norte, Lago Verde, Cantanhede, Imperatriz, Bom Jardim e Alto Parnaíba é de irregularidade grave, uma vez que o limite de despesas com pessoal não é observado desde 2022.

De acordo com o órgão, caso não sejam adotadas providências, as despesas poderão comprometer o funcionamento desses municípios e sua capacidade de conservar e ampliar os serviços necessários para a população. “Quando um município gasta acima do limite da LRF com pessoal, emite um sinal claro de que não haverá recursos para reformas em prédios, construção de novas instalações ou compra de equipamentos para o atendimento da população”, explica Flávia Gonzalez Leite, procuradora-chefe do MPC.

Diante disso, o MPC está requerendo a concessão de medida cautelar, considerando que há urgência na resolução da situação. Os requerimentos estão aguardando decisão dos conselheiros relatores de cada representação.

Também foram enviadas informações para o Ministério Público Estadual (MPE), considerando que a omissão ou recusa dos prefeitos municipais em adotar as providências legais para a readequação desses gastos podem configurar Improbidade Administrativa ou mesmo infração penal. “É responsabilidade dos gestores estaduais e municipais manter sob controle as despesas com o salário dos servidores”, adverte a procuradora.

Ela lembra que, conforme determina a LRF, tais despesas devem ficar abaixo de um limite fixado pela Lei. O dispositivo tem como finalidade impedir que os municípios ou mesmo o Estado funcionem como cabides de emprego, exaurindo os recursos destinados a investimento, construção e compra do que é necessário para manter ou melhorar os serviços prestados à população.

O artigo 20, III, b, da LRF determina que a despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal não pode exceder 54% (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida. A verificação do cumprimento deste limite legal é feita ao final de cada quadrimestre.

Confira abaixo os números relativos aos dois últimos quadrimestres nestes municípios em relação às despesas do Poder Executivo:

  • 25 de maio de 2023

TCE emitirá Alerta aos municípios fiscalizados na Operação Educação

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitirá Alerta às secretarias municipais de Educação dos municípios de Araioses, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Belágua, Caxias, Chapadinha, Codó, Coroatá, Dom Pedro, Grajaú, Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Morros, Paço do Lumiar, Pinheiro, Pirapemas, Presidente Dutra, Raposa, Rosário, Santa Helena, São Bento, São Domingos do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís, São Mateus do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Timon, Tutóia, Vargem Grande e Viana.

O Alerta do TCE maranhense é uma das consequências da Operação Educação, fiscalização conjunta que reuniu 31 Tribunais de Contas de todo o país e verificou as condições de funcionamento de 1.088 escolas públicas estaduais e municipais. No Maranhão, os auditores do TCE fiscalizaram 99 escolas distribuídas em 31 municípios.

As escolas objeto da fiscalização foram escolhidas a partir de indicativos de situações críticas relacionadas à infraestrutura que constam no Censo Escolar 2022. Os itens analisados englobaram aspectos referentes à acessibilidade, estrutura e conservação, saneamento básico e energia elétrica, sistema de combate a incêndios, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.

De acordo com o indicador criado pelo comitê gestor, o Maranhão apresenta o maior percentual de escolas públicas entre os níveis mais baixos (1 e 2) dos 5 níveis de classificação das escolas, conforme metodologia adotada para o desenvolvimento da Operação Educação.

Nos termos do Alerta que será emitido pelo TCE, os municípios citados terão quarenta e cinco dias para enviarem à Corte de Contas maranhense o cronograma das obras, reformas e manutenções de todas as unidades educacionais realizadas nos últimos dois anos ou ainda em andamento, incluindo as que demandam manutenções imediatas relacionadas à acessibilidade, informando, inclusive, o ID do processo de contratação no Sacop e no Sinc Contrata.

Os municípios devem enviar também a relação de todas as escolas municipais, informando a situação do Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e do Alvará de licença e funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.

Em relação à merenda escolar, o Alerta solicitará o envio de relatório assinado pelo nutricionista responsável técnico do município junto ao Programa de Alimentação Escolar (PAE) e por no mínimo três membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), informando as condições de higiene, de ambiente, preparo e distribuição das refeições, armazenamento dos alimentos, os veículos de transporte dos alimentos, utensílios e equipamentos de cada unidade escolar municipal.

Ainda em relação à merenda escolar, o TCE requer que seja enviado ao órgão Plano de Ação para a correção das irregularidades encontradas e a relação de contratos vigentes referentes ao fornecimento de merenda escolar, informando o ID do processo de contratação no Sacop e Sinc Contrata.

Os documentos devem ser encaminhados pelo sistema de informações do TCE no prazo de quarenta e cinco dias a contar da publicação do Alerta no Diário Oficial Eletrônico da instituição. A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) será responsável pelo monitoramento do cumprimento das determinações por meio de acompanhamento específico para cada município, enviando aos conselheiros relatores das prestações de contas municipais os resultados.

  • 11 de fevereiro de 2022

Ex-prefeita de Presidente Dutra é condenada a devolver R$ 2,4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (09), a ex-prefeita do município de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares, a devolver ao erário um total de R$ 2,4 milhões (R$ 2.404.766,40) relativo a convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação – Seduc e a Prefeitura do município. Os valores deverão ser devidamente atualizados nos termos da legislação em vigor.

O débito decorre do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial do referido convênio (nº 006/2012 SEDUC) e corresponde ao dano causado ao erário identificado pela análise técnica do órgão, uma vez que a gestora incorreu em omissão do dever de prestar contas, de acordo com o artigo 9º da Instrução Normativa (IN) TCE-MA nº 18/2008 e com o artigo 7º, § 1º da Instrução Normativa (IN) TCE nº 50/2017.

A decisão se encontra em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que também pede a reposição integral dos recursos de utilização não comprovada, quantificados pelo Relatório de Tomada de Contas Especial e ratificados pelo Parecer Conclusivo da Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STCMA).

O valor, considerado histórico pelo MPC em se tratando de recursos de convênio, implica ainda no pagamento de multa correspondente a 50% do valor atualizado do dano causado ao erário, de acordo com a Lei Orgânica da corte de contas. Cabe recurso da decisão.