A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) iniciaram uma operação fiscal conjunta em Farmácias de Manipulação de São Luís, a fim de apurar a existência ou não de formação de preços abusivos com produtos prescritos para tratamento da Covid-19, denunciados por consumidores. Em curso, as investigações detectaram o uso de documentos fiscais supostamente falsos para justificar o aumento dos valores praticados.
O levantamento dos dados foi decorrente de fiscalizações realizadas pelo Procon/MA e repassado à Sefaz para verificação da regularidade dos documentos fiscais em aquisições e vendas de medicamentos.
Inicialmente estão sendo fiscalizados 07 contribuintes do segmento de Farmácia de Manipulação com operações registradas de janeiro a maio de 2020, onde, preliminarmente, 55 notas fiscais estão sendo examinadas.
Dessas notas, alguns indícios de irregularidades já foram detectados como Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) falso; Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) inexistente no ambiente nacional; e Dados dos campos da NF-e com irregularidades junto a consulta no ambiente Nacional.
Confirmadas e comprovadas as irregularidades, serão aplicadas multas previstas no Código Tributário Estadual (CTE) e Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que acarreta risco à vida, saúde e segurança do consumidor, além de práticas abusivas. Além disso, acarretará o encaminhamento dos casos ao Ministério Público para apuração da responsabilidade penal em função de possíveis crimes cometidos previstos na legislação vigente.
Nas Farmácias de Manipulação, a grande maioria dos medicamentos feitos mediante demanda/receita, estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS), inclusive os medicamentos prescritos no tratamento da Covid-19. Somente os medicamentos que são oferecidos nas prateleiras ao público em geral estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Dessa forma, nos medicamentos da Farmácia de Manipulação sujeitos a incidência do ISS não há prejuízo, a priori, de sonegação de ICMS. No entanto, as informações de notas fiscais levantadas pela Secretaria de Estado da Fazenda serão compartilhadas com o fisco municipal para verificação do devido recolhimento do imposto.
A ação está começando por São Luís e será estendida por todo o território maranhense.
Procon