• 4 de outubro de 2023

Contribuintes podem ter desconto de até 100% em débitos de IPVA e ITCD

Por meio da Medida Provisória 418/2023, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD, referentes ao exercício de 2022 e anos anteriores, podem aproveitar, até o dia 31 de outubro de 2023, reduções de até 100% das multas e juros.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação. A medida deve beneficiar milhares de contribuintes que possuem dívidas dos dois impostos estaduais.

Benefício para o IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista, e quem optar pelo parcelamento da dívida terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos no momento do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2022 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA Já o parcelamento do referido imposto deve ser efetuado presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento

  • 12 de setembro de 2023

Sefaz notifica mais de 4 mil empresas do Simples que omitiram vendas

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) enviou novo aviso fiscal para mais de 4 mil contribuintes do regime de apuração do Simples Nacional, que declararam faturamento no PGDAS-D abaixo do que foi informado pelas administradoras de meios de pagamento (cartão de crédito, débito, pix). A próxima etapa da operação será a notificação das empresas que pertencem ao regime normal de tributação.

Para se regularizarem e recolherem o imposto devido, as empresas do Simples Nacional devem informar o valor mensal de seu faturamento por meio do PGDAS-D, aplicando a alíquota devida para apuração dos tributos até o dia 22 de setembro de 2023.

A notificação ocorre após a constatação de que muitas empresas realizam a venda de mercadorias e serviços sem a emissão da Nota Fiscal, e a informação da comercialização não chega à base de dados da Sefaz.

A fim de identificar essas transações realizadas sem a emissão da Nota Fiscal, a Sefaz utiliza os relatórios recebidos das administradoras de cartão e pix, que informam o valor total das vendas realizadas pelas empresas, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

A partir deste cruzamento de informações, a Secretaria de Fazenda verificou que, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, 4.578 empresas no regime Simples Nacional deixaram de declarar mais de R$ 1,3 bilhões de faturamento.

Quando os valores fornecidos pelas administradoras de cartão de crédito são superiores ao faturamento declarado no PGDAS, a Sefaz, com base na diferença levantada e decorrido o prazo sem que o contribuinte tenha se regularizado, constituirá o crédito tributário por meio de Auto de Infração.

A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), através do qual a Sefaz envia as notificações às empresas contribuintes do ICMS.

  • 1 de junho de 2020

Farmácias de manipulação usam documentos falsos para justificar aumentos abusivos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) iniciaram uma operação fiscal conjunta em Farmácias de Manipulação de São Luís, a fim de apurar a existência ou não de formação de preços abusivos com produtos prescritos para tratamento da Covid-19, denunciados por consumidores. Em curso, as investigações detectaram o uso de documentos fiscais supostamente falsos para justificar o aumento dos valores praticados.

O levantamento dos dados foi decorrente de fiscalizações realizadas pelo Procon/MA e repassado à Sefaz para verificação da regularidade dos documentos fiscais em aquisições e vendas de medicamentos.

Inicialmente estão sendo fiscalizados 07 contribuintes do segmento de Farmácia de Manipulação com operações registradas de janeiro a maio de 2020, onde, preliminarmente, 55 notas fiscais estão sendo examinadas.

Dessas notas, alguns indícios de irregularidades já foram detectados como Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) falso; Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) inexistente no ambiente nacional; e Dados dos campos da NF-e com irregularidades junto a consulta no ambiente Nacional.

Confirmadas e comprovadas as irregularidades, serão aplicadas multas previstas no Código Tributário Estadual (CTE) e Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que acarreta risco à vida, saúde e segurança do consumidor, além de práticas abusivas. Além disso, acarretará o encaminhamento dos casos ao Ministério Público para apuração da responsabilidade penal em função de possíveis crimes cometidos previstos na legislação vigente.

Nas Farmácias de Manipulação, a grande maioria dos medicamentos feitos mediante demanda/receita, estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS), inclusive os medicamentos prescritos no tratamento da Covid-19. Somente os medicamentos que são oferecidos nas prateleiras ao público em geral estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Dessa forma, nos medicamentos da Farmácia de Manipulação sujeitos a incidência do ISS não há prejuízo, a priori, de sonegação de ICMS. No entanto, as informações de notas fiscais levantadas pela Secretaria de Estado da Fazenda serão compartilhadas com o fisco municipal para verificação do devido recolhimento do imposto.

A ação está começando por São Luís e será estendida por todo o território maranhense.

Procon