A juíza Dra. Mirella Cézar Freitas, da 16ª Zona Eleitora deferiu na manhã de hoje, o pedido de registro de candidatura de Marco Antonio Rodrigues de Sousa (Ruivo), que concorrerá a um novo mandato para a prefeitura da cidade.
Ruivo apresentou toda a documentação necessária e também preencheu os requisitos de elegibilidade. Assim, Ruivo caminha firme na disputa como favorito a vitoria no dia 15 de novembro.
Ciente de que a distribuição de dinheiro em santinho pode lhe render uma possível prisão, a prefeita de Bacabeira, Fernanda Gonçalo resolveu sofisticar a compra de votos na cidade e está contratando em pleno período eleitoral vários eleitores para o chamado “Bolsão”.
O eleitor é contratado na condição de estagiário para receber ao fim do mês uma bolsa de R$ 300,00 (trezentos reais). É compra de voto escancarada, uma afronta a Justiça Eleitoral que já está investigando a denuncia.
O mais absurdo é que alguns eleitores estão sendo contratados e encaminhados para serviços de limpeza em escolas da rede municipal que estão inclusive fechadas sem a presença de alunos.
A atitude da cândida é mais um sinal de desespero, numa clara tentativa de desequilibrar o pleito usando a maquina pública em total desrespeito a legislação, aliás, desafiar a Justiça é o que mais eles fazem.
Vale lembrar que a Polícia Federal prendeu um secretário do município acusado de desviar recursos da Saúde em plena pandemia de coronavírus e está investigando os crimes de Peculato, Falsidade Ideológica, Fraude em Processo Licitatório, Superfaturamento na venda de bens e Associação Criminosa.
O deputado federal Eduardo Braide (PODE) perdeu na Justiça Eleitoral duas ações que movia contra o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS). Braide reclamou que Yglésio teria praticado propaganda eleitoral antecipada ao levantar suspeitas sobre emendas de Braide no “Caso Icatu”. A denúncia foi feita durante as fiscalizações do parlamentar no período de pandemia. Os dois são pré-candidatos a prefeito de São Luís.
As duas ações que causaram derrota a Braide, foram extintas pelo juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, da 89ª Zona de São Luís. Já a juíza Cristiana Ferraz Leite reuniu duas ações em uma, por conexão.
O deputado Dr. Yglésio havia realizado, em junho, uma inspeção no hospital municipal e constatou o descaso na unidade hospitalar. O parlamentar verificou indícios de corrupção em um contrato de mais de R$ 2 milhões celebrado entre a prefeitura de Icatu e a Precision Soluções Diagnósticos, quem tem endereço na capital maranhense. Depois da fiscalização do deputado Dr. Yglésio, o prefeito Dunga, que é aliado do deputado Braide, cancelou as licitações com a empresa Precision.
Nas ações reunidas pela juíza Cristina Ferraz Leite, ela decidiu em favor de Eduardo Braide, alegando que é atípico um parlamentar, no caso Braide, fiscalizar suas próprias emendas, ou seja, que acompanhe se o dinheiro público foi utilizado ou não para o que foi destinado.
Yglésio comentou no Twitter sobre a decisão e disse que vai reverter a decisão de primeira instância.
“O Eduardo Braide tem uma dificuldade grande de me enfrentar e terceiriza pra alguns. Ele me processou 4 vezes pelas denúncias que fiz sobre Icatu. Dos 4 processos, 2 já conseguimos extinguir e os outros 2 virarão apenas um. Primeiro caso em que o sujeito perde por 3×1 e comemora.”, disse no Twitter.
O parlamentar ponderou a importância de fiscalização do parlamento. “Lembrando que foi apenas a primeira instância, ninguém vai calar o trabalho responsável do parlamento. A sentença fala em propaganda negativa antecipada por um fato relatado em outro município, a não ser que o Eduardo Braide tenha mudado o domicílio pra ser prefeito em Icatu.”, provocou.
Yglésio terminou dizendo que vai trabalhar nos tribunais para que o 3×1 “virar logo um 4×0 e restabelecer a verdade e a justiça.”.
A Justiça condenou o deputado estadual Duarte Junior (Republicanos) por realizar propaganda antes do período oficial de campanha para a Prefeitura de São Luís. Duarte já afirmou que é pré-candidato em 2020.
A juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral no Maranhão, que denunciou o uso de um outdoor, instalado na Avenida dos Holandeses, em São Luís, em que imagem de Duarte aparece como forma de propaganda antecipada à prefeitura. Uma liminar, deferida em 20 de maio, já havia determinado a retirada da divulgação irregular.
De acordo com o Ministério Público, qualquer propaganda eleitoral que ocorra antes de 16 de agosto do ano da eleição é considerada antecipada e, portanto, irregular. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda o uso de outdoor para propaganda eleitoral.
Na sentença, a juíza Cristiana de Sousa afirmou que, na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.
“A divulgação de atos parlamentares não pode ser usada por pré-candidato como subterfúgio para sua promoção pessoal que incorra em propaganda antecipada às eleições de 2020″, cita a sentença.
Por conta da condenação, o deputado deverá pagar multa de R$ 10 mil.