O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga utilização de máscara de proteção em espaços públicos, transportes públicos, como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A matéria foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.
Entre os pontos barrados, está a obrigatoriedade do uso do equipamento em órgãos e entidades públicos, além de em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Para vetar o trecho, o presidente argumenta que a sua aprovação “incorre em possível violação de domicílio”. Além disso, os estabelecimentos também não precisarão fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, bem como o poder público à população vulnerável.
Quem descumprir a medida terá que pagar uma multa, cuja decisão sobre o valor fica a cargo dos estados e municípios.