• Thiago Azevedo
  • 19 de maio de 2020

Urgente!! Juiz Douglas Martins determina que prefeita Paula Azevedo distribua Kit Merenda aos alunos da rede pública municipal

A pedido da Defensoria Pública do Estado, o Poder Judiciário acatou pedidos para que o Município de Paço do Lumiar, através da sua Prefeita Paula Azevedo (PCdoB) seja obrigada a fornecer alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante o período de suspensão de aulas presenciais, em meio à pandemia de COVID-19.

Na liminar, o juiz de Direito titular da Vara de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, Douglas de Melo Martins, ressalta o artigo 227 da Constituição Federal, na qual trata, dentre outros direitos, a educação e a alimentação de crianças e adolescentes como absoluta prioridade.

A Ação Civil Pública, com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, foi ajuizada pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis, após inspeção em escolas do município para verificar se a alimentação escolar estava sendo fornecida às famílias dos alunos, no período de suspensão das aulas, decorrente do isolamento social determinado pelo Decreto Municipal nº 3.412, visando ao combate à pandemia.

Na ocasião, foi constatado que nenhuma das escolas visitadas recebeu insumos e, portanto, não foram distribuídos para os alunos no ano letivo 2020, após o período de suspensão das aulas. O Núcleo Regional da DPE em Paço do Lumiar chegou a emitir ofício ao Município requisitando informações o porquê da suspensão da entrega da alimentação, porém não houve respostas.

Em sua decisão concessiva de tutela de urgência, o magistrado ressaltou que sejam guardados procedimentos de segurança para que a distribuição dos alimentos seja realizada de forma a evitar aglomerações e respeitando todas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos no procedimento.