• Thiago Azevedo
  • 16 de maio de 2025

STF valida regra que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede candidatos que não prestarem contas de campanha no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem o documento, o registro de candidatura em eleições seguintes é inviabilizado.

A decisão ocorre no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7677), apresentada pelo PT contra a Resolução 23.607/2019 do TSE. O partido alega que a sanção é desproporcional e cria, na prática, uma inelegibilidade não prevista em lei.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a regra não institui inelegibilidade, apenas restringe o registro de candidatura para quem descumprir as obrigações eleitorais. Ele defendeu a prestação de contas como mecanismo essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, coibindo abusos e desvios. Moraes também destacou que a regra é clara e conhecida por todos os candidatos.

O relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso e aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.

  • Tribuna98
  • 15 de maio de 2025

Deputada Carla Zambelli é condenada a 10 anos de prisão pelo STF por invasão de sistema do CNJ

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. As acusações estão ligadas à invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira (14), no plenário virtual da Corte. Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.

O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do processo e votou pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Além da pena de reclusão, a parlamentar também foi condenada à perda do mandato, que só será efetivada após o trânsito em julgado da sentença. Zambelli deverá ainda pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que será dividido com o hacker Walter Delgatti Neto, condenado no mesmo processo a 8 anos e 3 meses de prisão.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a responsável intelectual pela invasão e teria solicitado a Delgatti que criasse um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Em depoimento, o hacker confirmou que agiu a pedido da deputada.

  • Tribuna98
  • 7 de abril de 2025

STF concede prisão domiciliar a Eliene Amorim, maranhense acusada pelos atos de 8 de janeiro


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência da prisão preventiva de Eliene Amorim de Jesus para o regime domiciliar. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (4) e tem como base o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal.

Eliene é investigada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Desde março do mesmo ano, ela estava presa no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA).

A decisão determina a expedição imediata do alvará de soltura e impõe uma série de medidas cautelares. Entre as condições estabelecidas estão: o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso e uso de redes sociais, a vedação de contato com outros investigados e a proibição de conceder entrevistas.

As visitas à residência da acusada também serão restritas, podendo ser realizadas apenas por advogados, pais, irmãos e pessoas previamente autorizadas pelo STF.

No despacho, Moraes ressalta que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e na retomada da prisão preventiva.

  • Tribuna98
  • 24 de março de 2025

STF julga denúncia sobre tentativa de golpe amanhã; veja o passo a passo do julgamento

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta terça-feira (25) a análise para acatar ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suposta trama golpista em 2022. Entre os denunciados que serão citados na próxima semana, está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões para isso. Elas serão na manhã e tarde de terça-feira, além da manhã de quarta-feira (26), caso seja necessário mais tempo de deliberação.

A expectativa é que os ministros consigam votar a questão nesta semana.

O julgamento será aberto por Zanin, seguido por uma leitura do relatório por Alexandre de Moraes.

Depois, haverá a sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ou seja, Gonet terá 30 minutos para defender a denúncia enviada para o Supremo e sua validade.

Em seguida, as defesas dos oito denunciados poderão se manifestar. Cada uma terá 15 minutos e a ordem de pronunciamento será decidida por Zanin.

Antes de analisar o mérito, os ministros poderão votar questões preliminares, ou seja, definições pontuais que estão no processo e podem comprometer como um magistrado vota no caso.

Depois, o relator avaliará o mérito da denúncia e dirá se a aceita ou não. Os demais ministros, então, poderão dar seus votos.

Caso haja maioria ou unanimidade por acatar a denúncia, os denunciados se tornarão réus e responderão a processo judicial em mais sessões da Primeira Turma do Supremo.

Ao fim do julgamento como um todo, os réus serão absolvidos ou condenados, e caberá aos ministros definir qual a pena e por qual crime cada um será punido.

  • Tribuna98
  • 21 de março de 2025

STF define regras para responsabilização da imprensa por fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas civilmente por entrevistas com acusações falsas se houver comprovação de má-fé ou negligência na apuração da informação. Em transmissões ao vivo, os veículos não responderão por declarações dos entrevistados, mas deverão garantir direito de resposta em igual espaço e destaque.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) em embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que trata da responsabilização da imprensa por entrevistas que imputam falsamente crimes a terceiros.

Responsabilidade por dolo ou negligência

A tese fixada pelo STF estabelece que uma empresa jornalística só pode ser responsabilizada se for comprovado que:

  • Sabia previamente da falsidade da acusação (dolo);
  • Agiu com negligência grave ao divulgar a informação sem buscar o contraditório ou oferecer direito de resposta.

Além disso, veículos deverão remover conteúdos falsos de suas plataformas digitais ao serem notificados pela vítima, sob pena de responsabilização.

A decisão busca equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção da honra e da reputação de terceiros, garantindo que jornalistas e empresas não sejam punidos injustamente por declarações de terceiros, mas também não possam ignorar seu dever de checagem e correção.

  • Thiago Azevedo
  • 6 de janeiro de 2025

STF quer derrubar regra anti-Mendonça para liberar votos de Dino e Zanin

O Supremo Tribunal Federal (STF) está considerando revogar uma norma que impede ministros recém-nomeados de votarem em casos que já estavam em andamento antes de sua posse. Essa mudança permitiria que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin participassem de julgamentos em processos iniciados antes de suas nomeações.

A regra atual foi estabelecida para evitar que ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, votassem em casos já em andamento. No entanto, a possível revogação da norma tem gerado debates sobre a imparcialidade e a influência política nas decisões do STF.

A alteração da regra pode impactar julgamentos importantes e sensíveis, nos quais a participação dos novos ministros poderia alterar o resultado final. A discussão sobre a mudança da norma reflete as tensões políticas e institucionais em torno das nomeações para o STF e sua influência nas decisões judiciais. (UOL).

  • Thiago Azevedo
  • 29 de dezembro de 2024

STF: Ministro Flávio Dino libera emendas, porém confirma falta de transparência

Em nova decisão publicada neste domingo (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, aquelas já empenhadas antes da decisão que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões. Ele ainda defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.

Dino autorizou também o empenho, até 31 de dezembro, de emendas destinadas à saúde, e a movimentação até 10 de janeiro de recursos já movimentados em fundos da área. Ainda assim, o ministro do STF manteve o bloqueio das 5.449 indicações de emendas de comissão que não obedeceram as normas jurídicas, que somam R$ 4,2 bilhões, segundo dados do Poder Legislativo.

As emendas de comissão são parte dessas verbas previstas no Orçamento da União e pagas a partir da indicação de deputados e senadores. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.

  • Tribuna98
  • 5 de dezembro de 2024

Advogado reforça que critério de idade na ALEMA está respaldado pela Constituição e STF

Durante entrevista à TV Mirante, o advogado Márcio Endles, que representa o partido Republicanos na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se questiona o critério de idade para desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), afirmou que o tema já possui jurisprudência consolidada e reforçou que não há necessidade de criar novos precedentes.

O advogado ressaltou que a Constituição e a jurisprudência do STF garantem autonomia às casas legislativas para definir regras de desempate em eleições internas. Ele lembrou que o tema, classificado como repercussão geral número 1120 no STF, é amplamente aplicado em câmaras municipais e assembleias estaduais em todo o país.

“A Constituição é clara: o critério de idade é utilizado como desempate em diversas situações, incluindo eleições internas nas casas legislativas. Isso está consolidado e respeita a autonomia parlamentar”, afirmou Márcio.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, determinou a aplicação do rito do artigo 10, que concede prazo para manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República antes de qualquer análise de liminar ou cautelar. Enquanto isso, a eleição na ALEMA permanece válida.

Márcio explicou que o debate se intensificou devido à tentativa de aplicar regras da Câmara dos Deputados para resolver o impasse na Assembleia do Maranhão, algo que ele considera inadequado. “Cada casa legislativa tem autonomia para estabelecer seus critérios. Em 16 assembleias estaduais, a idade é o único critério, enquanto outras combinam idade com o número de votos recebidos pelos parlamentares”, explicou.

O advogado criticou a tentativa de incluir outros fatores, como experiência parlamentar, como critério de desempate. “A Constituição já determina a idade como critério. Tentar criar um elemento fora do que está previsto no texto constitucional é desviar do que já está consolidado”, enfatizou.

Márcio também defendeu a legitimidade de critérios que respeitam a soberania popular. “Em algumas assembleias, quando há empate, utiliza-se o número de votos obtidos pelos parlamentares como critério adicional. Isso reflete a vontade popular, que é a essência do processo democrático”, disse.

A decisão final do STF será fundamental para resolver a contestação. Márcio concluiu destacando que o tribunal possui um extenso acervo de jurisprudência sobre o tema e que a questão deverá ser resolvida com base nos princípios constitucionais já estabelecidos. “Não se trata de um tema novo; o Supremo já consolidou sua posição. Agora, aguardamos o julgamento para encerrar esse debate”, finalizou.

A Assembleia Legislativa do Maranhão tem até a próxima terça-feira, dia 10, para responder ao pedido de informações da ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que o processo seja concluído antes do dia 20 de dezembro, período que se inicia o recesso do STF. ( Folha do Maranhão)

  • Thiago Azevedo
  • 11 de outubro de 2024

STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.

Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ampla defesa garantida

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.

Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.

Exigência garante igualdade de condições

Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.

Valores sociais do trabalho

Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. “O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.

  • Thiago Azevedo
  • 2 de outubro de 2024

STF proíbe penhoras do Fundo Partidário e Fundo de Campanha durante eleições

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar (provisória e urgente) será submetida a referendo no Plenário Virtual.

Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.

O relator apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.

A decisão de desbloqueio de valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017 após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.