• Thiago Azevedo
  • 11 de outubro de 2024

STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.

Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ampla defesa garantida

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.

Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.

Exigência garante igualdade de condições

Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.

Valores sociais do trabalho

Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. “O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.

  • Thiago Azevedo
  • 2 de outubro de 2024

STF proíbe penhoras do Fundo Partidário e Fundo de Campanha durante eleições

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar (provisória e urgente) será submetida a referendo no Plenário Virtual.

Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.

O relator apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.

A decisão de desbloqueio de valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017 após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.

  • Thiago Azevedo
  • 27 de setembro de 2024

X pede ao STF desbloqueio da plataforma no Brasil

A plataforma de rede social X, pertencente ao bilionário Elon Musk, formalizou nesta quinta-feira um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar suas operações no Brasil. A suspensão das atividades ocorreu no final de agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, devido ao descumprimento de ordens judiciais, incluindo a remoção de conteúdos e a nomeação de um representante legal no país.

A defesa da empresa informou ter apresentado ao STF a documentação necessária, incluindo procurações que oficializam a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal e o pagamento de R$ 18 milhões em multas. Além disso, foram bloqueadas nove contas de usuários investigados por crimes na plataforma.

Não há previsão para que o ministro Alexandre de Moraes decida sobre o restabelecimento das atividades da X no Brasil.

  • Thiago Azevedo
  • 18 de setembro de 2024

STF abre inquérito contra ex-ministro Silvio Almeida após denúncias de assédio sexual

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta última terça-feira, 17, uma investigação para apurar as alegações de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida.

Com a abertura do inquérito, Almeida será investigado pela Polícia Federal (PF) e responderá às acusações no STF, mesmo após sua demissão pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mendonça decidiu que o caso deve ser tratado pela Corte, pois as acusações ocorreram enquanto Almeida estava no cargo.

As denúncias contra Silvio Almeida foram divulgadas pelo portal de notícias Metrópoles em 5 de setembro e confirmadas pela organização Me Too, que protege mulheres vítimas de violência.

Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirmou que atendeu mulheres que alegam ter sido assediadas sexualmente por Almeida. Entre as acusadoras está a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

Defesa Em nota divulgada após as acusações, Silvio Almeida repudiou “com absoluta veemência” as alegações, classificando-as como “mentiras” e “ilações absurdas” com o objetivo de prejudicá-lo.

No comunicado, o ex-ministro afirmou que “toda e qualquer denúncia deve ter materialidade” e expressou tristeza com toda a situação.

  • Thiago Azevedo
  • 16 de setembro de 2024

STF flexibiliza normas para contratação de brigadistas e liberação de crédito para combate a incêndios

Em razão da emergência climática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a abertura de crédito extraordinário ao governo federal a ser utilizado exclusivamente no combate aos incêndios florestais que assolam a Amazônia e o Pantanal e na contratação imediata de brigadistas.

A exemplo das medidas emergenciais tomadas em socorro ao Estado do Rio Grande do Sul, vítima de enchentes em maio deste ano, esse crédito extraordinário deve ficar fora da meta fiscal do governo, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido deve ser encaminhado pelo governo federal, por medida provisória, para aprovação do Congresso Nacional. A efetiva aplicação das verbas será acompanhada pelo Judiciário.

Segundo Dino, a decisão é excepcional para assegurar o cumprimento das determinações do STF feitas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. A excepcionalidade decorre dos impactos econômicos, fiscais, sociais e ambientais resultantes das queimadas e das secas nos biomas Pantanal e Amazônia.

Na decisão, o ministro também permitiu a flexibilização de outras leis e normas para, ainda em caráter emergencial, eliminar barreiras que dificultam a atuação do governo federal no combate às queimadas.

Brigadistas

Ficam suspenso até o final de 2024 todos os prazos que exigem o mínimo de 90 dias para a recontratação de brigadistas para atuarem junto ao Ibama e ICMBio.

A medida flexibiliza o prazo previsto na Lei 7.957/1989, alterado pela Medida Provisória 1.239/2024. Com isso, o governo pode recontratar imediatamente pessoal, de forma temporária, para serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais.

A quantidade de brigadistas e o local onde deverão atuar serão definidos pelo próprio governo, cabendo ao Judiciário o acompanhamento e a tomada de providências sobre eventuais omissões.

Funapol

A decisão determinou o uso de recursos contingenciados ou cancelados para o exercício de 2024 do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) disponibilizados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

Comunicação

Por fim, o ministro Flávio Dino estabeleceu que quaisquer entraves à tramitação dos inquéritos policiais relacionados ao descumprimento de deveres funcionais de autoridades do Ministério Público ou do Judiciário devem ser comunicados a ele, para a tomada de providências junto aos órgãos competentes.

  • Thiago Azevedo
  • 13 de setembro de 2024

STF decide que condenados por júri popular podem ter prisão imediata após julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

Feminicídio – O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

Soberania – A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.

Justiça – Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados a pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Presunção de inocência – Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que há é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.

Feminicídio – Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.

Tese – A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

  • Thiago Azevedo
  • 17 de abril de 2024

Pastor condenado no 8/1 diz ao STF não saber que cometia crimes

Pastor Jorge Luiz dos Santos

A defesa do pastor Jorge Luiz dos Santos, condenado a 16 anos e 6 meses pela participação no 8 de Janeiro, afirmou ao STF que Santos não sabia que estava cometendo crimes na ocasião. O recurso foi enviado ao Supremo no último dia 6 e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Santos está preso em Brasília desde 8 de janeiro de 2023. Em fevereiro deste ano, o STF o condenou por diversos crimes, a exemplo de abolição violenta do Estado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada. O pastor de 59 anos ainda terá de pagar, com os outros condenados, R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos.

“Jorge é pastor, vendedor de caldo de cana, possui pouco estudo e não tem conhecimento político e não possuindo nenhum conhecimento jurídico”, afirmou a defesa do pastor. E acrescentou: “Ele não possuía o entendimento total de que estava cometendo ilícitos penais”. Os advogados afirmaram ainda que, durante o 8 de Janeiro, o homem não depredou nenhum objeto, não carregou itens proibidos e não agiu violentamente.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Moraes havia considerado erroneamente outra pessoa com o mesmo nome do pastor, 10 anos mais velha, ao rejeitar pedido de liberdade de Santos, como informou a coluna. O ministro indeferiu duas solicitações da PGR para Santos responder ao processo fora da cadeia.

  • Thiago Azevedo
  • 5 de março de 2024

STF vai julgar licença-maternidade em união estável homoafetiva

Estátua da Justiça STF

O plenário do STF julgará na próxima quinta-feira (7/3) a concessão de licença-maternidade a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial. O caso tem repercussão geral, isto é, vai orientar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor da licença. Essa manifestação foi enviada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a plenário o quanto antes.

  • Thiago Azevedo
  • 28 de fevereiro de 2024

STF dá prazo para Prefeitura de São Luís explicar IPTU de R$ 5 milhões da MAPA

O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação proposta pelo governo do Maranhão contra a Prefeitura de São Luís, deu um prazo de 10 dias para que a administração municipal esclareça a cobrança de um débito de mais de R$ 5 milhões da Maranhão Parcerias (Mapa), uma empresa pública estadual que atua na gestão de projetos e parcerias público-privadas.

A ação, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi ajuizada pelo governo do Maranhão depois que a Mapa teve dificuldades para obter uma certidão negativa na Secretaria de Fazenda do Município. Segundo a Mapa, o débito é oriundo da Companhia de Habitação Popular (Cohab), uma antiga empresa pública estadual que foi extinta em 2015 e cujo patrimônio foi incorporado pela Mapa.

Na ADPF, o governo do Maranhão alega que a Mapa é beneficiária da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre entes federativos. O governo estadual pede que o STF reconheça essa imunidade e anule as decisões que mantêm a cobrança de impostos sobre a Mapa em processos judiciais e administrativos.

O ministro Dias Toffoli, em seu despacho, afirmou que a questão é relevante e que a decisão será tomada em caráter definitivo, sem a necessidade de uma liminar. Ele solicitou que a Prefeitura de São Luís preste as informações requeridas no prazo de 10 dias e, em seguida, abriu vista para a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, cada um com o prazo de cinco dias.

 

  • Thiago Azevedo
  • 5 de fevereiro de 2024

STF: O que o advogado precisa saber para participar das sessões presenciais e virtuais

Com a reabertura do ano forense, nesta semana, as turmas, as seções e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam os julgamentos dos processos. Voltam, também, as dúvidas – comuns a muitos operadores do direito – sobre como pedir preferência ou fazer sustentação oral nas sessões do tribunal, que se dividem em presenciais e virtuais.

Como fazer sustentação oral nas sessões virtuais

No plenário virtual do STJ, são julgados apenas os chamados recursos internos, ou incidentais: embargos de declaraçãoagravos internos e agravos regimentais.

Implementado em 2018, o plenário virtual ainda gera muitos questionamentos por parte dos advogados que têm processos tramitando na corte. Nesse tipo de julgamento, os ministros não se encontram pessoalmente; a sessão dura sete dias corridos, prazo que os magistrados têm para analisar a matéria em discussão e apresentar seus votos por escrito em um sistema eletrônico. Só depois do término da sessão, que ocorre às 23h59 do último dia, o resultado do julgamento é divulgado. A fase correspondente é lançada no andamento processual no primeiro dia útil seguinte ao encerramento da sessão.

Não há como as partes e seus patronos acompanharem as sessões virtuais pela plataforma eletrônica, podendo ser observada apenas a fase em que se encontra o processo. Também não há previsão de pedido de preferência de julgamento, porque, salvo os retirados de pauta, todos os processos serão julgados.

Por outro lado, é permitida a sustentação oral, em vídeo ou áudio, nos agravos internos e agravos regimentais, nas hipóteses previstas no artigo 7º, parágrafo 2º-B, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Diferentemente do que acontece nas sessões presenciais, a sustentação oral na sessão virtual deve ser gravada e enviada com antecedência.

Ao gravar o arquivo de sustentação oral (não é possível fazê-lo na própria plataforma da sessão virtual), o profissional deve respeitar o formato e o tamanho máximo permitido, conforme a modalidade: para áudio, MP3 com no máximo 10MB; para vídeo, MP4 com no máximo 250MB. Uma vez gravado, o arquivo deve ser enviado por meio deste link, até 48 horas antes do início do julgamento. Após o prazo, o sistema é fechado para a remessa de sustentações orais.

Como pedir sustentação oral ou preferência nas sessões presenciais

Nas sessões presenciais, são julgadas todas as classes processuais. As fases com os resultados dos julgamentos ficam disponíveis, geralmente, no mesmo dia ou no dia seguinte. As sessões são transmitidas pelo canal do STJ no YouTube.

Durante a pandemia da Covid-19, o tribunal teve de suspender as sessões presenciais e adotar os julgamentos colegiados telepresenciais, por meio de videoconferência. As sessões por vídeo funcionaram praticamente como as presenciais, só que à distância, e os representantes das partes também podiam fazer sustentação oral de forma remota.

Com o fim da pandemia, o STJ retomou as sessões presenciais, mas foi mantida a possibilidade de participação dos advogados por videoconferência. Diferentemente das sessões virtuais, em que o arquivo da sustentação oral gravada deve ser enviado previamente, nas presenciais o advogado pode fazer sua sustentação na tribuna ou por vídeo, mas sempre ao vivo.

As solicitações de sustentação oral (para participação presencial na hora do julgamento) ou de preferência, com ou sem esclarecimento de fato, podem ser feitas por meio do formulário disponível no portal do STJ e devem ser confirmadas na sala de sessões com pelo menos 30 minutos de antecedência do início da sessão. Também é possível fazer o pedido presencialmente na sala de sessões, até 30 minutos antes do início dos julgamentos (as sessões começam normalmente às 14h, mas os horários estão sujeitos a alteração e devem ser conferidos no Calendário de Sessões).

Pedido de sustentação por vídeo deve ser feito até 24 horas antes da sessão presencial

Já os advogados que optarem por fazer sustentação oral ou esclarecimento de fato por videoconferência devem formalizar o pedido pelo mesmo link de inscrição, até 24 horas antes da sessão presencial. A participação é pelo aplicativo Zoom, e o link de acesso é enviado ao e-mail fornecido no pedido de manifestação.

Para fazer sustentação oral ou esclarecimento de fato por vídeo na sessão presencial, os advogados não são obrigados a usar beca, mas é exigido terno completo com gravata. Já os patronos que vierem à sede do STJ para sustentar presencialmente deverão usar beca sempre que ocuparem a tribuna. Todos os colegiados do tribunal colocam becas à disposição dos operadores do direito.

Mais orientações sobre o funcionamento das sustentações orais e dos esclarecimentos de fato por videoconferência estão disponíveis aqui.

Requisitos de tecnologia para sustentar oralmente

Se a opção for pela sustentação oral por videoconferência na sessão presencial, é recomendado que seja utilizada uma rede cabeada em vez do Wi-Fi, pois a conexão por cabos é menos sujeita a interferências.

Caso o advogado precise participar da sessão por dispositivo móvel, é necessário que a rede Wi-Fi seja segura, privada e não pública. O advogado pode ainda utilizar o sinal de 4G ou 5G de sua operadora de celular, contudo, o sinal deve ter alta estabilidade.

Com relação ao sistema operacional, os computadores devem possuir Windows 10 (genuíno) ou superior; ou MacOS 10.10 ou superior. Já dispositivos móveis devem ter sistemas Android versão 6 ou superior; ou Apple com IOS versão 10 ou superior.

Informações adicionais podem ser obtidas na Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado do STJ, nos telefones (61) 3319-9160 / 9710 / 9078.