• 12 de abril de 2024

Desembargador Antônio Bayma é reconduzido ao cargo pelo CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reverteu nesta sexta (12) a decisão que afastou cautelarmente o desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A análise do processo administrativo disciplinar, com placar de 15 a 0, concluiu que não há evidências que justifiquem o afastamento do magistrado.

Em outubro de 2023, Bayma juntamente com o desembargador Guerreiro Júnior, que segue afastadao, foi temporariamente removido de suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A ação foi motivada por suspeitas de irregularidades vinculadas ao projeto de construção do Fórum de Imperatriz.

Durante o período em que os magistrados estavam à frente do TJMA, surgiu uma reclamação relacionada ao contrato firmado com a LN Incorporações Imobiliárias LTDA, a empresa encarregada da obra. Especificamente em relação a Bayma, o conselheiro Luis Felipe Salomão, atuando como relator, destacou uma potencial incoerência na transferência do terreno destinado à construção. Investigação interna do TJMA levantou a possibilidade de um conflito de interesses, dado que o proprietário do terreno poderia beneficiar-se da valorização de imóveis locais devido à edificação do novo fórum em uma região desabitada e desprovida de serviços públicos essenciais.

  • 20 de fevereiro de 2024

CNJ afasta Nelma Sarney do TJ-MA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20), pelo afastamento da desembargadora Nelma Sarney das suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por dois anos.

O processo foi aberto após decisões da magistrada em favor de Mauro Arouche, seu ex-assessor, que pedia recontagem de pontos após prestar concurso para tabelião, em 2008. O juiz Clésio Cunha, que deu decisões favoráveis ao ele quando substituía o titular da 5ª Vara da Fazenda Púbica de São Luís, também figurava no processo, mas foi absolvido.

Na votação desta terça, o voto vencedor foi o do relator do caso, o conselheiro José Rotondano. Segundo ele, a desembargadora poderia “ter-se abstido de proferir uma liminar naquela forma, naquele teor”.

O afastamento por dois anos, no entanto, não foi unânime. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira divergiu quanto à dosimetria, e propôs afastamento de apenas seis meses, sob o argumento de que a posse do ex-assessor não se deu unicamente por liminar da desembargadora, mas por decisão colegiada do TJMA. Ele acabou acompanhado por alguns conselheiros, mas foi voto vencido.

O resultado final ficou em 9 a 5 pelo afastamento por dois anos.

  • 23 de novembro de 2023

CNJ determina nova eleição no TRT do Maranhão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se posicionou sobre a polêmica na eleição do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT), realizada no dia 18 de outubro deste ano.

Naquela oportunidade, o desembargador Gérson Oliveira Costa Filho, um dos favoritos a vencer a eleição, teve a candidatura impugnada pela desembargadora Marcia Andréa Farias da Silva, que acabou sendo eleita presidente do TRT da 16ª Região.

Diante da situação, o caso foi parar no CNJ, que, nesta quarta-feira (22), através do conselheiro Giovanni Olsson, determinou a realização de novas eleições, com a participação do desembargador Gérson Oliveira Costa Filho. Veja abaixo trecho da decisão.

“Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 159, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356001), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Presidente da Corte, para a qual o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho encontra-se elegível;

Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 160, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356002), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Vice-Presidente/Corregedor da Corte, para a qual o desembargador Francisco José Carvalho Neto encontra-se elegível, porém não exclusivamente;”

No entanto, seria de bom tom, principalmente por tudo que já aconteceu, que os membros do TRT pudessem evitar novas polêmicas e realizarem uma eleição mais tranquila, e, quem sabe, consensual.

  • 13 de setembro de 2023

CNJ suspende escolha de desembargador por antiguidade no TJ-MA

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acatou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, e suspendeu a escolha do novo desembargador que substituirá Marcelino Chaves Everton – aposentado voluntariamente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A vaga era destinada à magistratura pelo critério de antiguidade e seria ocupada pelo juiz Samuel Batista de Souza, que ascenderia ao desembargo no lugar de Marcelino Chaves Everton, que requereu aposentadoria voluntária.

Schoucair acatou os argumentos da OAB maranhense que alegou que, desde maio deste ano, lista sêxtupla contendo os nomes de três advogadas e três advogados foi entregue à presidente do TJMA para que seja procedida a escolha do novo desembargador (a) pelo dispositivo do Quinto Constitucional destinado a advocacia.

O próprio CNJ já havia determinado ao desembargador Paulo Velten, presidente do Poder Judiciário do Estado, que o pleno do Tribunal procedesse a escolha.

No entanto, o magistrado, que recentemente saiu derrotado da disputa por uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recorreu da decisão.

Conforme se depreende do caso em análise, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, encaminhou à Presidência do TJMA a referida lista sêxtupla no dia 19.05.2023, evidenciando-se que a Corte, de forma deliberada, ainda não a submeteu a votação, motivo pelo qual assiste razão aos requerentes no que toca à preterição de votação da vaga destinada ao quinto constitucional, em relação à vaga destinada à promoção por antiguidade de membro da magistratura. No que tange à discussão encartada nos autos do PCA n.º 0004190-30.2023.2.00.0000, verifica-se que a demanda já está decidida desde o dia 05.07.2023, data em que foi prolatada a decisão que declarou a “nulidade da expressão ‘mediante votação secreta’ do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”. De antemão, esclarece-se que, ainda que tenha havido a interposição de recurso administrativo quanto à mencionada decisão, pendente de julgamento pelo Plenário desde Conselho, este não possui efeito suspensivo, nos termos do § 4º, do art. 115 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ)2 , motivo pelo qual não se justifica a paralisação do procedimento de formação da lista tríplice destinada ao quinto constitucional, na vaga destinada à advocacia”, disse o conselheiro.

Assim, da análise preliminar dos autos, verifica-se a presença da plausibilidade do direito invocado pelo requerente (fumus boni iuris). Ademais, haja vista a iminência da realização da sessão administrativa para a escolha do novo Desembargador, oriundo da vaga destinada à magistratura, pelo critério de antiguidade, marcada para o dia 13.09.2023, fica patente a demonstração da necessidade de provimento acautelatório imediato ante o risco de perecimento do direito invocado (periculum in mora). Ante o exposto, em exame de cognição sumária e nos termos do art. 25, XI, do Regimento Interno do CNJ, CONCEDO parcialmente a medida liminar para determinar a suspensão da escolha do novo desembargador do TJMA, oriundo da magistratura, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, que se realizaria no dia 13.09.2023, até posterior decisão pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.

  • 6 de julho de 2023

CNJ anulou a resolução que modificou o regimento do TJ-MA

Graças a uma atuação firme, séria e responsável do Presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, o Conselho Nacional de Justiça acatou as alegações da OAB/MA, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), restabelecendo a constitucionalidade e a legalidade em relação a insegurança jurídica que causaria a alteração, por meio de Resolução, do art. 43 do Regimento Interno do TJMA, que criou novas regras para a seleção dos candidatos ao Quinto Constitucional, oriundos das classes da OAB e do Ministério Público Estadual.

O CNJ anulou a Resolução 43/2023 do TJMA e, também, na mesma decisão, acolheu o pedido da OAB/MA e declarou a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do Regimento Interno do TJMA. Segundo o Conselheiro Sidney Madruga, a alteração pretendida pelo Tribunal do Maranhão “acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”., concluiu.

Na decisão, o CNJ afirma que, sem dúvida, as alterações realizadas na sistemática da escolha da vaga do Quinto Constitucional pelo TJMA são inconstitucionais e contrárias aos precedentes do próprio CNJ. Foram firmados diversos fundamentos, invocando princípios como os da paridade, transparência, impessoalidade e alternância.

Além disso, o CNJ, dando mais uma vez razão ao pedido da Advocacia do Maranhão, reconheceu que compete, exclusivamente, ao Órgão Pleno do TJMA analisar tudo que diz respeito ao Quinto Constitucional e não ao seu Órgão Especial, frustrando o posicionamento de parte do Tribunal Maranhense que afastava a competência do Plenário.

Segundo consta na petição da OAB formalizada ao CNJ, “não há dúvidas que as regras criadas poderão caracterizar inédito casuísmo e insegurança jurídica quanto às regras estabelecidas aos candidatos e desembargadores votantes, modificando a regra processual com o procedimento em curso e o juízo competente”

Espera-se, agora, um desentrave definitivo em relação à votação da lista sêxtupla enviada pela OAB/MA ao TJMA, que deve pautar e votar a lista o mais rápido possível, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.