CNJ suspende escolha de desembargador por antiguidade no TJ-MA

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acatou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, e suspendeu a escolha do novo desembargador que substituirá Marcelino Chaves Everton – aposentado voluntariamente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A vaga era destinada à magistratura pelo critério de antiguidade e seria ocupada pelo juiz Samuel Batista de Souza, que ascenderia ao desembargo no lugar de Marcelino Chaves Everton, que requereu aposentadoria voluntária.

Schoucair acatou os argumentos da OAB maranhense que alegou que, desde maio deste ano, lista sêxtupla contendo os nomes de três advogadas e três advogados foi entregue à presidente do TJMA para que seja procedida a escolha do novo desembargador (a) pelo dispositivo do Quinto Constitucional destinado a advocacia.

O próprio CNJ já havia determinado ao desembargador Paulo Velten, presidente do Poder Judiciário do Estado, que o pleno do Tribunal procedesse a escolha.

No entanto, o magistrado, que recentemente saiu derrotado da disputa por uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recorreu da decisão.

Conforme se depreende do caso em análise, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, encaminhou à Presidência do TJMA a referida lista sêxtupla no dia 19.05.2023, evidenciando-se que a Corte, de forma deliberada, ainda não a submeteu a votação, motivo pelo qual assiste razão aos requerentes no que toca à preterição de votação da vaga destinada ao quinto constitucional, em relação à vaga destinada à promoção por antiguidade de membro da magistratura. No que tange à discussão encartada nos autos do PCA n.º 0004190-30.2023.2.00.0000, verifica-se que a demanda já está decidida desde o dia 05.07.2023, data em que foi prolatada a decisão que declarou a “nulidade da expressão ‘mediante votação secreta’ do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”. De antemão, esclarece-se que, ainda que tenha havido a interposição de recurso administrativo quanto à mencionada decisão, pendente de julgamento pelo Plenário desde Conselho, este não possui efeito suspensivo, nos termos do § 4º, do art. 115 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ)2 , motivo pelo qual não se justifica a paralisação do procedimento de formação da lista tríplice destinada ao quinto constitucional, na vaga destinada à advocacia”, disse o conselheiro.

Assim, da análise preliminar dos autos, verifica-se a presença da plausibilidade do direito invocado pelo requerente (fumus boni iuris). Ademais, haja vista a iminência da realização da sessão administrativa para a escolha do novo Desembargador, oriundo da vaga destinada à magistratura, pelo critério de antiguidade, marcada para o dia 13.09.2023, fica patente a demonstração da necessidade de provimento acautelatório imediato ante o risco de perecimento do direito invocado (periculum in mora). Ante o exposto, em exame de cognição sumária e nos termos do art. 25, XI, do Regimento Interno do CNJ, CONCEDO parcialmente a medida liminar para determinar a suspensão da escolha do novo desembargador do TJMA, oriundo da magistratura, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, que se realizaria no dia 13.09.2023, até posterior decisão pelo Conselho Nacional de Justiça”, completou.

Deixe o seu comentário