• Thiago Azevedo
  • 13 de setembro de 2024

STF decide que condenados por júri popular podem ter prisão imediata após julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído nesta quinta-feira (12). A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

Feminicídio – O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

Soberania – A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.

Justiça – Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados a pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Presunção de inocência – Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que há é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.

Feminicídio – Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.

Tese – A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

  • Thiago Azevedo
  • 17 de abril de 2024

Pastor condenado no 8/1 diz ao STF não saber que cometia crimes

Pastor Jorge Luiz dos Santos

A defesa do pastor Jorge Luiz dos Santos, condenado a 16 anos e 6 meses pela participação no 8 de Janeiro, afirmou ao STF que Santos não sabia que estava cometendo crimes na ocasião. O recurso foi enviado ao Supremo no último dia 6 e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Santos está preso em Brasília desde 8 de janeiro de 2023. Em fevereiro deste ano, o STF o condenou por diversos crimes, a exemplo de abolição violenta do Estado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada. O pastor de 59 anos ainda terá de pagar, com os outros condenados, R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos.

“Jorge é pastor, vendedor de caldo de cana, possui pouco estudo e não tem conhecimento político e não possuindo nenhum conhecimento jurídico”, afirmou a defesa do pastor. E acrescentou: “Ele não possuía o entendimento total de que estava cometendo ilícitos penais”. Os advogados afirmaram ainda que, durante o 8 de Janeiro, o homem não depredou nenhum objeto, não carregou itens proibidos e não agiu violentamente.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Moraes havia considerado erroneamente outra pessoa com o mesmo nome do pastor, 10 anos mais velha, ao rejeitar pedido de liberdade de Santos, como informou a coluna. O ministro indeferiu duas solicitações da PGR para Santos responder ao processo fora da cadeia.

  • Thiago Azevedo
  • 5 de março de 2024

STF vai julgar licença-maternidade em união estável homoafetiva

Estátua da Justiça STF

O plenário do STF julgará na próxima quinta-feira (7/3) a concessão de licença-maternidade a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial. O caso tem repercussão geral, isto é, vai orientar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor da licença. Essa manifestação foi enviada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a plenário o quanto antes.

  • Thiago Azevedo
  • 28 de fevereiro de 2024

STF dá prazo para Prefeitura de São Luís explicar IPTU de R$ 5 milhões da MAPA

O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação proposta pelo governo do Maranhão contra a Prefeitura de São Luís, deu um prazo de 10 dias para que a administração municipal esclareça a cobrança de um débito de mais de R$ 5 milhões da Maranhão Parcerias (Mapa), uma empresa pública estadual que atua na gestão de projetos e parcerias público-privadas.

A ação, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi ajuizada pelo governo do Maranhão depois que a Mapa teve dificuldades para obter uma certidão negativa na Secretaria de Fazenda do Município. Segundo a Mapa, o débito é oriundo da Companhia de Habitação Popular (Cohab), uma antiga empresa pública estadual que foi extinta em 2015 e cujo patrimônio foi incorporado pela Mapa.

Na ADPF, o governo do Maranhão alega que a Mapa é beneficiária da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre entes federativos. O governo estadual pede que o STF reconheça essa imunidade e anule as decisões que mantêm a cobrança de impostos sobre a Mapa em processos judiciais e administrativos.

O ministro Dias Toffoli, em seu despacho, afirmou que a questão é relevante e que a decisão será tomada em caráter definitivo, sem a necessidade de uma liminar. Ele solicitou que a Prefeitura de São Luís preste as informações requeridas no prazo de 10 dias e, em seguida, abriu vista para a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, cada um com o prazo de cinco dias.

 

  • Thiago Azevedo
  • 5 de fevereiro de 2024

STF: O que o advogado precisa saber para participar das sessões presenciais e virtuais

Com a reabertura do ano forense, nesta semana, as turmas, as seções e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomam os julgamentos dos processos. Voltam, também, as dúvidas – comuns a muitos operadores do direito – sobre como pedir preferência ou fazer sustentação oral nas sessões do tribunal, que se dividem em presenciais e virtuais.

Como fazer sustentação oral nas sessões virtuais

No plenário virtual do STJ, são julgados apenas os chamados recursos internos, ou incidentais: embargos de declaraçãoagravos internos e agravos regimentais.

Implementado em 2018, o plenário virtual ainda gera muitos questionamentos por parte dos advogados que têm processos tramitando na corte. Nesse tipo de julgamento, os ministros não se encontram pessoalmente; a sessão dura sete dias corridos, prazo que os magistrados têm para analisar a matéria em discussão e apresentar seus votos por escrito em um sistema eletrônico. Só depois do término da sessão, que ocorre às 23h59 do último dia, o resultado do julgamento é divulgado. A fase correspondente é lançada no andamento processual no primeiro dia útil seguinte ao encerramento da sessão.

Não há como as partes e seus patronos acompanharem as sessões virtuais pela plataforma eletrônica, podendo ser observada apenas a fase em que se encontra o processo. Também não há previsão de pedido de preferência de julgamento, porque, salvo os retirados de pauta, todos os processos serão julgados.

Por outro lado, é permitida a sustentação oral, em vídeo ou áudio, nos agravos internos e agravos regimentais, nas hipóteses previstas no artigo 7º, parágrafo 2º-B, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Diferentemente do que acontece nas sessões presenciais, a sustentação oral na sessão virtual deve ser gravada e enviada com antecedência.

Ao gravar o arquivo de sustentação oral (não é possível fazê-lo na própria plataforma da sessão virtual), o profissional deve respeitar o formato e o tamanho máximo permitido, conforme a modalidade: para áudio, MP3 com no máximo 10MB; para vídeo, MP4 com no máximo 250MB. Uma vez gravado, o arquivo deve ser enviado por meio deste link, até 48 horas antes do início do julgamento. Após o prazo, o sistema é fechado para a remessa de sustentações orais.

Como pedir sustentação oral ou preferência nas sessões presenciais

Nas sessões presenciais, são julgadas todas as classes processuais. As fases com os resultados dos julgamentos ficam disponíveis, geralmente, no mesmo dia ou no dia seguinte. As sessões são transmitidas pelo canal do STJ no YouTube.

Durante a pandemia da Covid-19, o tribunal teve de suspender as sessões presenciais e adotar os julgamentos colegiados telepresenciais, por meio de videoconferência. As sessões por vídeo funcionaram praticamente como as presenciais, só que à distância, e os representantes das partes também podiam fazer sustentação oral de forma remota.

Com o fim da pandemia, o STJ retomou as sessões presenciais, mas foi mantida a possibilidade de participação dos advogados por videoconferência. Diferentemente das sessões virtuais, em que o arquivo da sustentação oral gravada deve ser enviado previamente, nas presenciais o advogado pode fazer sua sustentação na tribuna ou por vídeo, mas sempre ao vivo.

As solicitações de sustentação oral (para participação presencial na hora do julgamento) ou de preferência, com ou sem esclarecimento de fato, podem ser feitas por meio do formulário disponível no portal do STJ e devem ser confirmadas na sala de sessões com pelo menos 30 minutos de antecedência do início da sessão. Também é possível fazer o pedido presencialmente na sala de sessões, até 30 minutos antes do início dos julgamentos (as sessões começam normalmente às 14h, mas os horários estão sujeitos a alteração e devem ser conferidos no Calendário de Sessões).

Pedido de sustentação por vídeo deve ser feito até 24 horas antes da sessão presencial

Já os advogados que optarem por fazer sustentação oral ou esclarecimento de fato por videoconferência devem formalizar o pedido pelo mesmo link de inscrição, até 24 horas antes da sessão presencial. A participação é pelo aplicativo Zoom, e o link de acesso é enviado ao e-mail fornecido no pedido de manifestação.

Para fazer sustentação oral ou esclarecimento de fato por vídeo na sessão presencial, os advogados não são obrigados a usar beca, mas é exigido terno completo com gravata. Já os patronos que vierem à sede do STJ para sustentar presencialmente deverão usar beca sempre que ocuparem a tribuna. Todos os colegiados do tribunal colocam becas à disposição dos operadores do direito.

Mais orientações sobre o funcionamento das sustentações orais e dos esclarecimentos de fato por videoconferência estão disponíveis aqui.

Requisitos de tecnologia para sustentar oralmente

Se a opção for pela sustentação oral por videoconferência na sessão presencial, é recomendado que seja utilizada uma rede cabeada em vez do Wi-Fi, pois a conexão por cabos é menos sujeita a interferências.

Caso o advogado precise participar da sessão por dispositivo móvel, é necessário que a rede Wi-Fi seja segura, privada e não pública. O advogado pode ainda utilizar o sinal de 4G ou 5G de sua operadora de celular, contudo, o sinal deve ter alta estabilidade.

Com relação ao sistema operacional, os computadores devem possuir Windows 10 (genuíno) ou superior; ou MacOS 10.10 ou superior. Já dispositivos móveis devem ter sistemas Android versão 6 ou superior; ou Apple com IOS versão 10 ou superior.

Informações adicionais podem ser obtidas na Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado do STJ, nos telefones (61) 3319-9160 / 9710 / 9078.

  • Thiago Azevedo
  • 1 de dezembro de 2023

STF confirma reeleição de Iracema Vale na Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, após alteração no Regimento Interno da Casa Legislativa. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso.

A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República e tinha como objeto questionar o artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, criado em 2004, mas que recentemente foi alterado Resolução Legislativa 1.174/2023, onde prevê que a seção preparatória para a eleição da Mesa Diretora será realizada a partir da segunda quinzena do mês de junho do primeiro ano de uma legislatura.
A PGR argumentou que o mencionado artigo viola princípios constitucionais, como o democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral. A antecipação da eleição foi questionada por beneficiar o grupo político no poder, contrariando os princípios de renovação e alternância. Destacou-se a importância da renovação nas casas legislativas para assegurar representatividade.

Outro ponto de contestação da PGR foi que a antecipação compromete os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia Legislativa, ocorrendo antes da avaliação dos mandatos pelos pares e da prestação de contas dos parlamentares no primeiro biênio. Além disso, a norma foi acusada de desrespeitar o princípio da impessoalidade e prejudicar a moralidade administrativa ao favorecer um grupo político específico e excluir controles na atuação dos membros da mesa diretora que buscam a reeleição.

Porém, em sua decisão, o ministro Luiz Fux verificou que havia duplicidade no protocolo das petições iniciais, de mesmo teor nesta e na ADI 7.410, configurando litispendência, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o Código de Processo Civil.

“Ex positis, com base nos artigos 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, nego seguimento à presente ação direta. Publique-se. Arquivem-se”, decidiu Luix Fux

A decisão foi publicada no último dia 20 de novembro e o processo foi arquivado.

 

  • Thiago Azevedo
  • 6 de agosto de 2023

STF forma maioria por prisão imediata após júri popular.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena imediatamente após a decisão, mesmo se houver a possibilidade de apresentação de recursos.

Até esse sábado (5), seis ministros votaram pela constitucionalidade do início da execução da pena ainda na pendência de recursos no processo em julgamento virtual. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou para fixar o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri deve ocorrer independentemente do total da pena aplicada. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o voto do relator.

Edson Fachin entendeu que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos. Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Rosa Weber, consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri.

O julgamento é referente a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

  • Thiago Azevedo
  • 27 de junho de 2023

STF forma maioria para validar uso de delação em ação de improbidade

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entende que o uso da delação premiada em ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público é constitucional.

O julgamento da matéria está em curso no Plenário Virtual do STF e terminará às 22h30 desta segunda-feira (26/6), mas a maioria já foi formada. O caso estava paralisado desde dezembro do ano passado por causa de um pedido de vista do decano da corte, ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente do STF), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre explicou que o aperfeiçoamento do combate à corrução no poder público foi uma das grandes preocupações do legislador constituinte de 1988: “Privilegiou-se o combate à improbidade administrativa”, disse ele.

  • Thiago Azevedo
  • 4 de abril de 2023

STF mantém punições a partidos que fraudaram cota feminina

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, as punições em caso de fraude às cotas de gênero nas eleições. Nos últimos pleitos, diversos partidos apresentaram candidaturas de “laranjas”, apenas para cumprir o mínimo de 30% de representantes do sexo feminino, exigido por leiA decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, em 2020. O partido pretendia que o STF restringisse as punições apenas aos casos específicos de fraude, isentando outros políticos eleitos que se beneficiaram das votações obtidas por essas candidatas, ainda que elas não tenham sido eleitas.

A regra do quociente eleitoral prevê que a soma de todos os votos obtidos pelo partido define a quantidade de vagas que ele terá na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo país. Assim sendo, a fraude beneficia candidatos homens e desvirtua o propósito inicial do fomento à candiatura feminina.

Em seu voto pela improcedência do pedido, porém, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. “A  fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas ‘laranjas’ somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas”, explicou a ministra.

Com isso, todos os candidatos que foram cassados em função da fraude, seguem sem poder assumir os cargos para os quais foram eleitos.

  • Thiago Azevedo
  • 15 de março de 2023

Moraes autoriza ‘retorno imediato’ de Ibaneis Rocha ao governo do DF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a volta de Ibaneis Rocha (MDB) ao governo do Distrito Federal nesta quarta-feira (15). A informação foi confirmada pela BandNews FM de Brasília.

O governador do Distrito Federal estava afastado desde o dia 8 de janeiro, quando centenas de milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Na época, a decisão foi de Moraes e a medida era válida por 90 dias.