• Thiago Azevedo
  • 1 de dezembro de 2023

STF confirma reeleição de Iracema Vale na Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, após alteração no Regimento Interno da Casa Legislativa. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso.

A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República e tinha como objeto questionar o artigo 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, criado em 2004, mas que recentemente foi alterado Resolução Legislativa 1.174/2023, onde prevê que a seção preparatória para a eleição da Mesa Diretora será realizada a partir da segunda quinzena do mês de junho do primeiro ano de uma legislatura.
A PGR argumentou que o mencionado artigo viola princípios constitucionais, como o democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral. A antecipação da eleição foi questionada por beneficiar o grupo político no poder, contrariando os princípios de renovação e alternância. Destacou-se a importância da renovação nas casas legislativas para assegurar representatividade.

Outro ponto de contestação da PGR foi que a antecipação compromete os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia Legislativa, ocorrendo antes da avaliação dos mandatos pelos pares e da prestação de contas dos parlamentares no primeiro biênio. Além disso, a norma foi acusada de desrespeitar o princípio da impessoalidade e prejudicar a moralidade administrativa ao favorecer um grupo político específico e excluir controles na atuação dos membros da mesa diretora que buscam a reeleição.

Porém, em sua decisão, o ministro Luiz Fux verificou que havia duplicidade no protocolo das petições iniciais, de mesmo teor nesta e na ADI 7.410, configurando litispendência, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o Código de Processo Civil.

“Ex positis, com base nos artigos 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, nego seguimento à presente ação direta. Publique-se. Arquivem-se”, decidiu Luix Fux

A decisão foi publicada no último dia 20 de novembro e o processo foi arquivado.

 

  • Thiago Azevedo
  • 6 de agosto de 2023

STF forma maioria por prisão imediata após júri popular.


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena imediatamente após a decisão, mesmo se houver a possibilidade de apresentação de recursos.

Até esse sábado (5), seis ministros votaram pela constitucionalidade do início da execução da pena ainda na pendência de recursos no processo em julgamento virtual. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou para fixar o entendimento de que a execução imediata da condenação pelo júri deve ocorrer independentemente do total da pena aplicada. Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o voto do relator.

Edson Fachin entendeu que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos. Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Rosa Weber, consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri.

O julgamento é referente a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

  • Thiago Azevedo
  • 27 de junho de 2023

STF forma maioria para validar uso de delação em ação de improbidade

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entende que o uso da delação premiada em ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público é constitucional.

O julgamento da matéria está em curso no Plenário Virtual do STF e terminará às 22h30 desta segunda-feira (26/6), mas a maioria já foi formada. O caso estava paralisado desde dezembro do ano passado por causa de um pedido de vista do decano da corte, ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber (presidente do STF), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre explicou que o aperfeiçoamento do combate à corrução no poder público foi uma das grandes preocupações do legislador constituinte de 1988: “Privilegiou-se o combate à improbidade administrativa”, disse ele.

  • Thiago Azevedo
  • 4 de abril de 2023

STF mantém punições a partidos que fraudaram cota feminina

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, as punições em caso de fraude às cotas de gênero nas eleições. Nos últimos pleitos, diversos partidos apresentaram candidaturas de “laranjas”, apenas para cumprir o mínimo de 30% de representantes do sexo feminino, exigido por leiA decisão se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, em 2020. O partido pretendia que o STF restringisse as punições apenas aos casos específicos de fraude, isentando outros políticos eleitos que se beneficiaram das votações obtidas por essas candidatas, ainda que elas não tenham sido eleitas.

A regra do quociente eleitoral prevê que a soma de todos os votos obtidos pelo partido define a quantidade de vagas que ele terá na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo país. Assim sendo, a fraude beneficia candidatos homens e desvirtua o propósito inicial do fomento à candiatura feminina.

Em seu voto pela improcedência do pedido, porém, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que o dispositivo da Lei das Eleições visa coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. “A  fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas ‘laranjas’ somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas”, explicou a ministra.

Com isso, todos os candidatos que foram cassados em função da fraude, seguem sem poder assumir os cargos para os quais foram eleitos.

  • Thiago Azevedo
  • 15 de março de 2023

Moraes autoriza ‘retorno imediato’ de Ibaneis Rocha ao governo do DF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a volta de Ibaneis Rocha (MDB) ao governo do Distrito Federal nesta quarta-feira (15). A informação foi confirmada pela BandNews FM de Brasília.

O governador do Distrito Federal estava afastado desde o dia 8 de janeiro, quando centenas de milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Na época, a decisão foi de Moraes e a medida era válida por 90 dias.

  • Thiago Azevedo
  • 16 de fevereiro de 2023

CNJ afasta do cargo juíza que atacou ministros do STF


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu ontem dois processos administrativos disciplinares contra a juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí (MG), e decidiu afastá-la cautelarmente do cargo até a conclusão dos procedimentos. A decisão foi unânime.
A primeira investigação interna vai apurar se ela violou os deveres funcionais. Uma inspeção na comarca apontou faltas sistemáticas ao trabalho presencial, baixa produtividade e exercício paralelo de atividade empresarial. A auditoria encontrou 1.291 processos parados. O processo disciplinar foi proposto pelo corregedor Luís Felipe Salomão. Ele afirmou que a juíza demonstrou “total desleixo” com o trabalho e “imenso desprestígio” com a magistratura.

“A reclamada não cumpre seus deveres básicos, deixando de comparecer no fórum mesmo sem ter autorização para realizar teletrabalho, negligenciando a gestão do cartório e deixando fiscalizar os atos de seus subordinados”, afirmou.

Ludmila disse ser vítima de um “assassinato de reputação” e de um “estardalhaço midiático”. Em sua defesa, a magistrada afirmou que deixou o expediente presencial e começou a fazer audiências a partir de cidades alternadas porque passou a sofrer ameaças relacionadas ao trabalho. “O Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça expressamente recomendou que o público não tivesse ciência da minha localização física, pois isso implicaria imediato risco de vida.”

Política

O segundo processo é sobre manifestações político-partidárias da juíza em entrevistas, eventos e nas redes sociais. O CNJ vai investigar se ela violou o dever de imparcialidade. Outros 20 magistrados estão na mira do conselho pelo mesmo motivo. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que funciona como um estatuto da classe, impede manifestações político-partidárias, opiniões sobre processos em curso ou “juízo depreciativo” a respeito de decisões.

Ludmila fez críticas públicas ao Supremo Tribunal Federal, acusou os ministros de “ativismo judicial” e sugeriu impeachment. Ela afirma que os comentários têm relação com sua “atividade intelectual e como professora”.

  • Thiago Azevedo
  • 25 de outubro de 2022

STF decidirá se ente público pode contratar advogado sem licitação

O STF deve decidir na quarta-feira, 26, se entes públicos podem contratar advogados sem licitação. O tema está na pauta da sessão plenária por meio de três ações: a ADC 45, de relatoria do ministro Barroso, na qual a OAB pede a validade da contratação de advogados sem licitação; e dois REs (610.523 e 656.558), com mesmo tema, de relatoria de Dias Toffoli.

A ADC começou a ser julgada em plenário virtual e chegou a ter maioria pelo provimento parcial ao pedido da OAB. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu pela dispensa de licitação, mas considerou que deveriam ser respeitados dois critérios: inadequação da prestação do serviço por integrantes do poder público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado.

Seis ministros acompanharam o voto: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Moraes, Fachin, Lewandowski e Toffoli. Mas, após a OAB solicitar que o julgamento tivesse continuidade em plenário físico devido à complexidade da matéria, houve pedido de destaque pelo ministro Gilmar, e agora os três processos foram pautados conjuntamente.

A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização:

Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Os REs são relacionados ao mesmo caso: uma ação do MP/SP contra a prefeitura de Itatiba/SP e um escritório de advogados, por improbidade administrativa. Em 1ª e 2ª instâncias, a ação foi julgada improcedente, porque não foi constatada ilegalidade ou lesão ao erário. Mas o STJ considerou que, independentemente de ter havido dolo ou culpa, a contratação foi irregular.

No STF, esses dois recursos começaram a ser julgados em 2017, quando o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que é constitucional a contratação desses serviços sem licitação, e, para que o ato configure improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes envolvidos. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado agora, em análise conjunta com a ação da OAB.

  • Thiago Azevedo
  • 28 de janeiro de 2022

Ministro do STF manda Bolsonaro prestar depoimento pessoalmente na PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o presidente Jair Bolsonaro compareça pessoalmente à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal na sexta-feira, às 14h, para prestar depoimento sobre suspeita de vazamento de documentos sigilosos de uma investigação da PF.

A decisão do ministro foi em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que Bolsonaro não comparecesse ao depoimento, cujo prazo venceria nesta sexta-feira, dia 28. O presidente teria a prerrogativa de escolher data, horário e local para o interrogatório, mas a AGU apenas apresentou, na véspera do fim do prazo, um pedido de dispensa. Por isso, Moraes negou o pedido e determinou o comparecimento pessoal à PF para o depoimento.

“Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincrimnação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação, sem o respeito ao devido processo legal”, escreveu Moraes.

Prosseguiu o ministro: “Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”.

Segundo Moraes, embora a lei preveja que caberá ao investigado escolher o “direito de falar no momento adequado” ou o “direito ao silêncio parcial ou total”, “não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”.

Esse inquérito foi aberto para apurar a suspeita de vazamento de documentos sigilosos de uma investigação da PF a respeito de ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inquérito foi aberto pelo Supremo e tramita sob relatoria de Moraes.

Bolsonaro divulgou os documentos em sua rede social e também durante uma transmissão ao vivo em julho na qual divulgou informações falsas a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas. O presidente, então, mostrou documentos de uma investigação da PF sobre ataque ao TSE, mas que não tinha nenhuma relação com as urnas eletrônicas. O deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), que participou da live, também é investigado.

A divulgação de documentos sigilosos constitui crime, por isso o STF abriu inquérito para apurar a conduta do presidente. O depoimento de Bolsonaro é uma das últimas diligências pendentes para a PF concluir a investigação.

Na sua petição, a AGU também pediu o arquivamento do inquérito e citou trechos do depoimento do delegado Victor Campos, que era responsável pela investigação sobre o ataque hacker ao TSE. O delegado afirmou que essa investigação não estava sob segredo de Justiça e que, por isso, forneceu cópia dela para o deputado Filipe Barros após uma solicitação do parlamentar à Superintendência.

Em novembro, Bolsonaro prestou depoimento em um outro inquérito, sobre suspeita de interferência indevida na Polícia Federal. Neste caso, ele foi ouvido no próprio Palácio do Planalto pela equipe da corporação. Inicialmente, Bolsonaro também tentou ser dispensado do depoimento, mas mudou de posicionamento e concordou em ser ouvido pela PF.

Em dezembro, a Polícia Federal chegou a intimar Bolsonaro a prestar depoimento. Por ser presidente da República, ele tem a prerrogativa de escolher data, horário e local para o seu depoimento. Por isso, o agendamento dependia de uma resposta do Palácio do Planalto à polícia.

Mesmo com a determinação do ministro do STF, há a possibilidade de que o presidente não compareça à Polícia Federal. Juristas ouvidos pelo GLOBO explicam que, por ser investigado, e não testemunha, Bolsonaro não é obrigado a depor — prestar depoimento como investigado é um ato de defesa e, portanto, a pessoa se defende se quiser.

— Mas como existe uma ordem judicial para que Bolsonaro vá, caso ele não compareça estará, sim, descumprindo uma ordem judicial — pondera Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio.

Uma hipótese que, caso seja concretizada, poderia levar, em tese, ao cometimento de crime de responsabilidade por parte do presidente. No STF, a expectativa é que Moraes, em caso de falta por parte de Bolsonaro, analise quais medidas adotar. O Globo

  • Thiago Azevedo
  • 16 de junho de 2020

Polícia Federal cumpre mandados judiciais por determinação do STF

A Polícia Federal cumpre, na manhã de hoje, diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República e determinadas pelo Exm° Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal.

As medidas tem o objetivo de instruir o Inquérito n.º 4.828/DF/STF que investiga a origem de recursos e a estrutura de financiamento de grupos suspeitos da prática de atos contra a Democracia.

No total são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e no DF.

  • Thiago Azevedo
  • 8 de junho de 2020

STF prorroga por 30 dias inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro na PF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (8) a prorrogação por mais 30 dias do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na autonomia da Polícia Federal. A decisão do ministro foi assinada no dia 4 de junho e divulgada hoje.

Relator do caso, o ministro atendeu a um pedido feito pela Polícia Federal. A proposta recebeu aval do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Entre as medidas “pendentes”, a Polícia Federal quer ouvir o próprio presidente Jair Bolsonaro no inquérito. Esse depoimento, se autorizado, só deve acontecer após outras medidas previstas na investigação, como aprofundar as investigações na superintendência da PF no Rio de Janeiro e também analisar inquéritos que envolvem a família do presidente.