• Thiago Azevedo
  • 26 de fevereiro de 2025

TCE-MA envia Projeto de Lei à Alema para aumentar produtividade e agilidade

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Daniel Brandão, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alema) Projeto de Lei (PL) voltado para o incremento da produtividade no órgão. O Projeto de Lei nº 02/2025 altera a Lei nº 11.134, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas.

Concebido como um incentivo à produtividade, o projeto estabelece critérios de avaliação ligados à produtividade mais afinados com os desafios da atualidade, por meio de sua vinculação ao “Programa de celeridade processual, reconhecimento de desempenho e produtividade”. Criado na atual gestão, o programa será instituído formalmente nos próximos dias.

Nesse contexto, ganha destaque o papel desempenhado pela Corregedoria do TCE que, com a abrangência de atuação ampliada, ficará responsável pela definição e acompanhamento das metas anuais de agilidade, desempenho e produtividade. “Essas metas, por sua vez, estarão em sintonia com a missão, os valores e os objetivos definidos em nosso plano estratégico, cujo ciclo vai de 2019 a 2027”, observa o presidente do TCE, Daniel Brandão.

O conselheiro destaca que a ideia de reconhecimento e incentivo estão na base tanto das mudanças contidas no Projeto de Lei quanto do programa que dará suporte à sua implementação. “Temos um corpo de servidores que estão entre os mais qualificados do Estado, portanto trata-se de reconhecer esse potencial e criar condições para que ele resulte em um desempenho cada vez melhor de nosso Tribunal”, avalia.

A avaliação de desempenho e produtividade dos gestores e servidores do TCE e sua participação no Programa de Celeridade Processual, Reconhecimento de Desempenho e Produtividade, terá como base a celebração de Acordo e dos Planos de Trabalho, formalizados com base nas metas anuais de agilidade processual, de desempenho e de produtividade estabelecidas pela Corregedoria.

Essas metas serão estabelecidas pela Corregedoria, que definirá os indicadores de desempenho por Unidade e a participação de cada servidor no resultado esperado, mediante adoção de indicadores de desempenho individuais, em conjunto com os respectivos gestores.

  • Tribuna98
  • 13 de fevereiro de 2025

TCE-MA condena presidente da Câmara de Governador Archer por irregularidades em gastos

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou Maria de Jesus Gomes Brito, responsável pelas contas anuais da Câmara Municipal de Governador Archer no exercício de 2021, à devolução de R$ 101 mil aos cofres municipais, além do pagamento de multa no valor de R$ 20,3 mil. Débito e multa são parte da decisão que julgou irregular a prestação da câmara municipal do município nesse exercício.

A rejeição das contas é decorrente de irregularidade detectada pela unidade técnica em relação à folha de pagamento da câmara municipal, já considerado o gasto com subsídio de vereadores, que ultrapassou o limite de 70% da Receita do Poder Legislativo, ignorando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.

Também teve suas contas julgadas irregulares o presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria do Maranhão no exercício de 2021, Josemar dos Santos Carvalho.

A irregularidade que determinou a rejeição das contas diz respeito à compra de material de limpeza em níveis considerados “escandalosos” pela corte, em relação às reais necessidades do parlamento municipal. Além disso, o relatório do setor técnico do TCE aponta que a despesa com folha de pagamento da câmara municipal ultrapassou o limite de 70% da receita do poder legislativo, além de descumprimento de dispositivos da Lei n.º 8666/93.

Na mesma sessão, o pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Marcio Dias Pontes (São Félix de Balsas, 2018, com ressalvas), Mayra Ribeiro Guimarães (Nova Iorque, 2018), Amilcar Gonçalves Rocha (Barreirinhas, 2021, com ressalvas), Raimundo Nonato Abraão Baquil (Tutóia, 2022), José Leandro Maciel (Vitorino Freire, 2016, com ressalvas), Tiago Ribeiro Dantas (Feira Nova do Maranhão, 2017, com ressalvas), José Augusto Sousa Veloso Filho (Bela Vista do Maranhão, 2020, com ressalvas, grau de recurso) e Luciano Ferreira de Sousa (Timon, 2020, com ressalvas).

Foram julgadas regulares as contas de Gleison da Silva Ibiapino (Câmara Municipal de Gov. Edson Lobão, 2020, com ressalvas) e Alcione de Araújo Cunha Resende (Câmara Municipal de Campestre do Maranhão, 2021, com ressalvas).

  • Tribuna98
  • 6 de fevereiro de 2025

Indicado por Brandão, Flávio Costa será sabatinado na sexta (7) para vaga no TCE-MA

O governador Carlos Brandão (PSB) oficializou a indicação do advogado Flávio Costa para ocupar a vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) após a aposentadoria de Álvaro César. A escolha destrava um impasse que se arrasta desde o ano passado e coloca a Assembleia Legislativa em movimento para confirmar o novo conselheiro.

A sabatina de Costa está prevista para sexta-feira (7), com parecer da Comissão de Orçamento, sob relatoria da deputada Solange Almeida (PL). O advogado já deveria ter assumido o posto após a saída de Washington Oliveira, mas uma ação do Solidariedade no STF, questionando o rito da escolha, interrompeu o processo. A decisão segue pendente desde março, devido a uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino.

A indicação de Costa pelo Executivo também provoca desdobramentos na OAB-MA, que terá de refazer a lista sêxtupla para a vaga de desembargador do TJMA via Quinto Constitucional – ele integrava a seleção anterior, mas foi rejeitado pelo tribunal. Ao mesmo tempo, a Assembleia pode finalmente avançar na substituição de Washington, desde que Dino destrave o processo.

Nos próximos dias, a definição do novo conselheiro e os desdobramentos no Judiciário prometem movimentar os bastidores do poder no Maranhão.

  • Tribuna98
  • 19 de novembro de 2024

TCE-MA suspende concurso em São Félix de Balsas por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu o Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de São Félix de Balsas, após denúncia apresentada por vereadores do município, apontando uma série de irregularidades graves no processo.

A representaçãoaponta fraudes legislativas, como a criação de 128 novos cargos sem discussão na Câmara Municipal e a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a criação de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato. Segundo a denúncia, o contrato com a FUNATEC para organizar o concurso foi feito sem licitação e sem a devida transparência.

O TCE-MA pediu, ainda, a suspensão de todos os atos relacionados até o julgamento final da Representação. Além disso, a Corte de Contas determinou a comunicação pública da decisão, com ampla divulgação no portal de transparência municipal, e deu prazo de 48 horas para que o município cumpra essa determinação. O prefeito Márcio Pontes e o presidente da Câmara Municipal, Alessandro Martins Sandes, foram citados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.

  • Tribuna98
  • 31 de outubro de 2024

TCE-MA suspende concurso público em Tutóia após denúncia de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu  o concurso público do município de Tutóia, que seria realizado no dia 17 de novembro de 2024, atendendo a uma denúncia urgente contra o prefeito Raimundo Nonato Baquil, mais conhecido como ‘Diringa’,o secretário de Administração, Eder da Cruz Araújo, e a Universidade Patativa do Assaré (UPA), contratada para organizar o certame.

A denúncia aponta uma série de possíveis irregularidades, incluindo a extrapolação do limite de gastos com pessoal, que ultrapassou os 54% da Receita Corrente Líquida, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, há suspeitas de direcionamento na contratação da UPA, realizada por dispensa de licitação, e de que não foi avaliado o impacto financeiro da criação dos novos cargos, exigido por normas fiscais.

Outras falhas apontadas incluem a falta de clareza sobre os cargos vagos, ausência de reserva de vagas para grupos específicos como pessoas negras, indígenas e com deficiência, e omissões quanto à guarda de documentos e divulgação dos inscritos. O TCE-MA também identificou que a remuneração da UPA estava prevista exclusivamente por meio das taxas de inscrição, prática que contraria a legislação, uma vez que essas taxas devem ser tratadas como receita pública, e não destinadas diretamente à empresa contratada.

  • Tribuna98
  • 23 de outubro de 2024

TCE-MA e PGJ convocam reunião pautada em regras estabelecidas à transição municipal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em parceria com a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), convocaram reunião com os coordenadores das Comissões de Transição de Mandato dos municípios maranhenses para orientá-los em relação às regras estabelecidas na Instrução Normativa n° 80, que dispõe sobre os procedimentos administrativos vinculados à transição de governos municipais.

Uma série de normas que têm por finalidade garantir que o processo de transição político-administrativa seja transparente, impessoal, marcado pela probidade e oportunize a continuidade administrativa devem ser cumpridas tanto pelo gestor que está deixando o cargo quanto pelo que vai assumi-lo.

Como órgão de controle externo, o TCE atua para que essas normas sejam cumpridas integralmente, já estando em funcionamento Grupo de Trabalho Especial criado pela Secretaria de Fiscalização do órgão (Sefis), com a finalidade de apurar denúncias e encaminhar representações sobre o descumprimento das regras de transição no contexto da sucessão municipal.

Ao intensificar as ações voltadas ao cumprimento das normas relativas à transição nas administrações municipais, um dos efeitos esperados é a superação do descaso e da negligência que caracterizam as atitudes de alguns gestores públicos em relação à alternância de poder nos municípios, que demonstram não ter compromisso com a prevalência do interesse público, boas práticas administrativas e a obediência às leis.

A reunião com os coordenadores das Comissões de Transição de Mandato será realizada no dia 5 de novembro, a partir das nove da manhã, de forma híbrida, com participação permitida tanto de forma presencial, no Auditório do TCE, em São Luís.

  • Thiago Azevedo
  • 30 de julho de 2024

Tribunal de Contas do Maranhão multa prefeito Antonio Borba por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu, nesta segunda-feira (29), acórdãos que resultaram na aplicação de multas ao prefeito de Timbiras por irregularidades identificadas em processos de fiscalização. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA na edição de 29 de julho de 2024. As penalidades aplicadas variam conforme a natureza das infrações cometidas.

O processo nº 3842/2020 refere-se à apreciação da legalidade de atos e contratos da Prefeitura Municipal de Timbiras, sob a responsabilidade do prefeito Antônio Borba Lima, durante o exercício financeiro de 2020.
O TCE/MA constatou o descumprimento da Instrução Normativa nº 34/2014, que exige o envio de informações e elementos de fiscalização através do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP). Em função da ausência de informação sobre um procedimento de contratação, foi aplicada uma multa de R$ 600,00 ao prefeito.
A decisão também recomendou à Prefeitura de Timbiras a observância dos princípios de instrumentalidade, publicidade, transparência e legalidade dos atos administrativos.

  • Thiago Azevedo
  • 13 de junho de 2024

Tribunal de Contas do MA anuncia concurso público

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, em Sessão Plenária realizada nesta última quarta-feira, 12, a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos existentes no quadro funcional da instituição. Devem ser oferecidas vagas para os cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, auditor estadual de controle externo e técnico estadual de controle externo.

Um dos fatores que possibilita a realização do concurso público é o fato de o TCE maranhense cumprir o limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da instituição relativo ao primeiro quadrimestre de 2024 demonstra que o TCE despende 0,81% de sua Receita Corrente Líquida (RGF) com gastos de pessoal. O último concurso público do TCE foi realizado em 2005.

Estudo realizado pela Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep) apontou a necessidade de recomposição do quadro funcional do TCE, especialmente em razão da aposentaria de auditores e técnicos de controle externo, bem como o fato de um número significativo de servidores já fazerem jus ao abono permanência, situação na qual o servidor tem o direito de se aposentar, mas permanece no exercício de suas atividades funcionais.

De acordo com a Lei nº 11.134/2019, que disciplina o número de vagas do quadro funcional do TCE, a instituição dever ter um quantitativo de duzentos e trinta auditores estaduais de controle externo e cento e trinta e cinco técnicos estaduais de controle externo.

No atual momento, em relação ao cargo de auditor, cento e sessenta e oito cargos estão preenchidos. O cargo de técnico apresenta um total de oitenta cargos preenchidos. Desses quantitativos, quarenta e dois auditores e catorze técnicos fazem jus ao abono permanência.

Para efeito da recomposição do quadro funcional do TCE, via realização de concurso público, devem ser ofertadas sessenta e duas vagas para o cargo de auditor e cinquenta e cinco vagas para técnico, além de uma vaga para procurador do Ministério Público de Contas, resultante da ascensão da procuradora Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira.

Comissão Especial deve ser constituída nos próximos dias para levantamento de impacto orçamentário e financeiro e a adoção de todas as demais medidas indispensáveis à realização do concurso público.

  • Thiago Azevedo
  • 21 de maio de 2024

TCE-MA prorroga prazo para envio de informações sobre transparência ativa

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) prorrogou, até o dia 31 de maio, o prazo para os Controladores Internos dos Poderes e dos órgãos do Estado e dos municípios maranhenses responderem ao questionário que trata da transparência ativa nos sites/portais das unidades jurisdicionadas e o encaminharem ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, via Sistema de avaliação.

A medida permitirá que os gestores públicos organizem e verifiquem com maior cuidado as informações a serem encaminhadas ao órgão de controle externo, referentes ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

O PNTP busca estimular o aprimoramento da oferta de informações de interesse público aos cidadãos. Além disso, tem a finalidade de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência da Administração Pública.

  • Thiago Azevedo
  • 21 de março de 2024

Ex-prefeita e pré-candidata em Morros tem contas reprovadas no TCE-MA

A ex-gestora foi citada pelo Ministério Público de Contas para apresentar defesa, porém não houve registro de pedido de prorrogação de prazo para a manifestação o que a incorreu nos efeitos de revelia pelo TCE-MA em julgamento.

Silvana é pré-candidata a prefeita de Morros e poderá ficar fora da disputa em outubro próximo isso por que o art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

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