• 27 de janeiro de 2023

Desconto por empréstimo não comprovado gera dever de indenizar, diz TJMA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, que declarou nulo e inexigível o contrato de empréstimo consignado e condenou o Banco Itaú BMG Consignado a restituir, em dobro, o valor que descontou indevidamente do benefício previdenciário do autor de uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica. A instituição financeira também foi condenada a pagar R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários.

No entendimento do órgão colegiado, o banco apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que a parte autora contratou o empréstimo em questão, na medida em que não juntou aos autos o pacto firmado entre as partes, bem como não demonstrou que o valor do suposto empréstimo foi, de fato, disponibilizado. Ainda cabe recurso.

A decisão considerou evidente a falha na prestação do serviço, consistente em não adotar as medidas de cuidado e segurança necessárias à celebração do contrato, passando, assim, a assumir o risco inerente às suas atividades e, consequentemente, a indenizar os danos decorrentes da omissão.

O banco, preliminarmente, alegou ilegitimidade para figurar na demanda e disse inexistir dano material a ser reparado, pois a contratação fora realizada com outra instituição financeira. Também sustentou que foi liberada quantia de R$ 117,14 em favor do autor da ação.

VOTO

A desembargadora Angela Salazar (relatora) rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do banco, por entender que a instituição financeira apelante e o Banco BMG pertencem ao mesmo grupo econômico, devendo ser aplicada a Teoria da Aparência, em que ambos fazem parte da mesma cadeia de fornecimento de serviços.

A relatora observou que a controvérsia dos autos foi dirimida em julgamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), aplicando-se ao caso teses jurídicas.

Angela Salazar considerou evidente a falha na prestação do serviço pelo banco e disse que o valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima, razão pela qual manteve em R$ 2 mil o valor da indenização.

Em relação aos danos materiais, também disse que são evidentes, já que o apelado sofreu diminuição patrimonial com os descontos indevidos em seu benefício.

Os desembargadores Kleber Carvalho e Raimundo Barros (convocado para compor quórum) acompanharam o voto da relatora e também negaram provimento ao pelo do banco.

  • 24 de janeiro de 2023

TJMA realiza sessão de abertura do Ano Judiciário 2023

A solenidade contará  com a presença de diversas autoridades, entre elas, já confirmada do governador do Estado, Carlos Brandão; do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau; do presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva; do prefeito de São Luís, Eduardo Braide e do Superintendente Jurídico Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, representando o Presidente do TJMG.

Após esse momento de abertura, o Órgão Especial deverá julgar quatro processos, conforme a agenda da sessão.

A sessão plenária do Tribunal de Justiça por videoconferência será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Poder Judiciário do Maranhão no Youtube (youtube/tjmaoficial) e pela Rádio Web Justiça do Maranhão (http://site.tjma.jus.br/asscom).

SESSÃO VIRTUAL

A Sessão Virtual do Órgão Especial deverá julgar 25 processos, com início às 15h desta quarta-feira (25), e término às 14h59 do dia 1º de fevereiro ou, não se realizando, na Sessão Virtual subsequente, nos termos do Art. 341 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

AVISO DE PAUTA

O que: TJMA realiza sessão de abertura do Ano Judiciário 2023

Quando: Dia 25/01 (quarta-feira), às 9h

Onde: Sala das Sessões Plenárias do TJMA (Prédio-sede)

 

  • 7 de dezembro de 2022

TJMA transfere feriado de 8 de dezembro para sexta-feira, 9

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução GP nº. 1242022, transferiu, excepcionalmente, o feriado desta quinta-feira (8 de dezembro), dia em que se comemora o Dia da Justiça, para a próxima sexta-feira (9 de dezembro), em todo o Poder Judiciário do Maranhão.

A decisão ad referendum (com aprovação por maioria do colegiado) foi proferida em sessão do Órgão Especial do TJMA, nesta quarta-feira (7/12). A medida também altera os feriados municipais previstos em comarcas e termos do Estado, a exemplo do feriado religioso do Dia de Nossa Senhora da Conceição, comemorado no mesmo dia.

A transferência do feriado do dia 8 de dezembro considera o calendário da Copa do Mundo de 2022, com jogo da Seleção Brasileira agendado para o dia 9 de dezembro de 2022, às 12 horas. Também visa assegurar o bom andamento do serviço Judiciário do Maranhão no final do período de apuração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

O feriado do Dia da Justiça (8 de dezembro) – alterado por ora – está estabelecido pela Resolução GP nº. 662021 do TJMA, que relaciona os dias em que não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no ano de 2022.

PLANTÃO

O desembargador Jamil Gedeon é o plantonista de 2º Grau da Justiça estadual desta sexta-feira (9/12) até domingo (11/12), período em que serão recebidas apenas demandas urgentes, nas esferas Cível e Criminal, incluindo pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros.

Os servidores plantonistas são Iuri de Castro e Alyne Lopes. O telefone celular disponibilizado para contato no 2º Grau é o (98) 98815-8344. O serviço funciona em regime de sobreaviso.

No 1º Grau – Comarca da Ilha – as juízas Lorena Brandão (Vara do Idoso e de Registros Públicos de São Luís) e Samira Heluy (3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís) respondem, respectivamente, pelos plantões cível e criminal da Comarca da Ilha de São Luís. 

Antes de dirigir-se ao local de atendimento, deve-se entrar em contato com as servidoras plantonistas pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível) e (98) 98802-7484 (Criminal). O plantão funciona para recebimento somente de demandas urgentes. Já o plantão para registro de óbito, sob a competência dos cartórios, deve ser acionado pelo telefone (98) 98112-2794.

  • 21 de janeiro de 2022

Judiciário exige comprovante de vacinação para ingresso nas unidades

A partir desta sexta-feira (21), é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para entrada em todas as unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Maranhão. A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, por meio da Portaria-GP N° 482022.

Na entrada das instalações do Poder Judiciário do Maranhão, magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras, terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados e população em geral deverão apresentar o certificado/passaporte ou carteira de vacinação contra a Covid-19, para que seja permitido o acesso.

É considerado comprovante de vacinação, documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente.

PASSO A PASSO PARA O COMPROVANTE ELETRÔNICO

Primeiro, é necessário instalar o aplicativo “Conecte SUS” no smartphone, disponível para Android e IOS.

Na interface do aplicativo, o usuário clica no ícone “Vacinas”, em que é preciso criar ou acessar uma conta no site Gov.br (o aplicativo direciona).

Após se cadastrar e entrar com o login, que exige CPF e senha, aparecerá o ícone “Carteira de Vacinação Digital”, possibilitando o acesso em PDF da carteira para impressão.